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AUTOREGULAÇÃO

O que a Anbima está fazendo para evitar um novo evento ‘CDBs do Master’

A entidade de autorregulação do mercado atualizou seus códigos e trabalha em novas diretrizes para melhorar a transparência aos investidores

Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.
Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master - Imagem: Divulgação/Titan Capital

A liquidação extrajudicial do Banco Master tomou proporções muito maiores do que o efeito no mercado financeiro. No entanto, o impacto no mundo dos investimentos — especificamente nos Certificados de Depósito Bancários (CDBs) — foi bastante significativo.

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Em termos de risco sistêmico, o “efeito Master” foi pequeno: o banco representava apenas 0,57% do total de ativos do sistema bancário brasileiro. No entanto, em termos de dano ao investidor, o impacto foi maior.

O ressarcimento dos CDBs do Master pelo Fundo Garantidor de Créditos é o maior da história do FGC: R$ 41 bilhões — visto que tem o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, que somam 800 mil contemplados.

Para a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), é preciso olhar com cautela ao analisar o cenário.

Em evento com jornalistas nesta quarta-feira (4), Carlos André, presidente da Anbima, afirmou que nenhuma regulação está 100% preparada para oferecer blindagem em casos de fraude premeditada.

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“Não existe blindagem completa. Agora é hora de avaliar melhorias para fortalecer os processos e aumentar a supervisão”, disse André. E a Anbima já tomou as primeiras medidas.

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FGC não é mais argumento

O primeiro passo da entidade de autorregulação do mercado foi ajustar o código de distribuição de produtos para deixar mais claro que o FGC não deve ser utilizado como argumento comercial ou de marketing de produtos financeiros.

Isso significa que CDBs e outros ativos contemplados pela garantia do fundo não podem ser oferecidos com a premissa de “é seguro, tem garantia do FGC”.

André destacou que a tese de investimento deve ser basear exclusivamente em características do ativo:

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  • Quem é o emissor;
  • Qual a taxa de retorno; e
  • Rating pelas agências de classificação de risco.

Bancos e corretoras que não atenderem às regras da Anbima estarão sujeitos à investigação e penalidades dentro dos códigos de autorregulação da entidade.

André destacou que o Master e a Reag — instituições investigadas pela Polícia Federal por suspeita de fraudes e outros crimes contra o sistema financeiro — foram alvos de penalidades pela Anbima no passado.

Entretanto, o presidente afirma que a entidade tem limites: “não cabe à Anbima uma atuação policialesca. Trabalhamos dentro do cumprimento dos códigos de autorregulação.”

Novo perfil de risco

A próxima medida que está em estudo pela entidade é uma nova avaliação de perfil de risco do investidor (suitability).

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Atualmente, o perfil de risco está atrelado ao ativo financeiro. Um perfil conservador, por exemplo, não condiz com produtos de risco como ações, mas está alinhado à títulos de renda fixa como CDBs.

No evento, o presidente da Anbima lembrou que os CDBs do Master eram renda fixa, tinham liquidez diária e rating alto. Para todos os efeitos, eram ativos passíveis de serem classificados como de baixo risco, alinhado aos perfis mais conservadores.

No entanto, a concentração de uma carteira de investimento em um único ativo também é um fator de risco relevante. E é esta avaliação que a Anbima quer trabalhar agora: um perfil de risco de portfólio.

“O perfil de risco de portfólio mitiga o problema da concentração. Um investidor com 100 moedas para investir, com um perfil moderado, o portfólio tem que ter x em renda fixa, y em ações, z em fundos. Então, se um único ativo vier a ter problema, porque isso pode acontecer, esse risco está diluído em um portfólio mais bem composto”, afirmou Luciane Effting, presidente do fórum de distribuição da Anbima.

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Transparência e conflito de interesses

O último tópico destacado pela Anbima está em vigor desde o ano passado: a regra de transparência na distribuição de produtos.

Atualmente, uma plataforma distribuidora de investimentos deve divulgar quanto ela ganha por distribuir determinado produto financeiro. Essas informações devem constar na Política de Remuneração das plataformas.

“Isso permite ao investidor comparar quanto o distribuidor ganha para vender o CDB de determinado banco versus outro papel similar ou outro distribuidor. No caso de um conflito de interesse, fica mais claro”, disse Effting.

No entanto, a representante da Anbima pontua que este último tópico depende de um interesse ativo do investidor.

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“A regulação e a autorregulação andaram muito e se aprimoraram. Mas o investidor precisa se apropriar da informação. Tem que questionar antes de investir, perguntar por que aquele investimento está sendo recomendado para ele”, disse Effting.

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