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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
Planeje a sua aposentadoria

Previdência privada: tudo que você precisa saber antes de investir

Devo fazer? Quais as vantagens? Plano fechado ou aberto? PGBL ou VGBL? Resgate ou renda? Tabela progressiva ou regressiva? Quem pode ser meu beneficiário? Devo fazer portabilidade? A resposta para essas e outras perguntas você encontra nesse guia completo

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
27 de setembro de 2024
14:50 - atualizado às 13:48
Ilustração da capa do guia de Previdência Privada mostra um homem de terno se imaginando aposentado em uma moto
Imagem: Ilustração POMB

Desde a Reforma da Previdência de 2019, o tema previdência privada vem ganhando força como alternativa de destino para as reservas de longo prazo, principalmente de quem está preocupado em garantir a própria aposentadoria.

Mas apesar de ser um dos produtos financeiros mais conhecidos das pessoas físicas e contar com incentivos tributários que estimulam o planejamento financeiro de longo prazo, os planos de previdência não são assim tão simples de entender.

Eles são cheios de regras e muitas vezes são vendidos de forma inadequada ao perfil do cliente pelas instituições financeiras.

Talvez o gerente da sua conta no banco ou mesmo seu consultor em alguma plataforma de investimentos já tenha te oferecido um plano de previdência privada. Ou talvez você já participe de um, mas não entenda muito bem como funciona.

Ou, quem sabe, já esteja num plano há um bom tempo, prestes a gozar da sua aposentadoria, mas ainda tenha dúvidas sobre como vai ser daqui para frente.

Para ajudar nas suas tomadas de decisão, eu reuni neste texto tudo que você precisa saber sobre previdência privada, desde os tipos de plano disponíveis até a escolha da maneira como você vai receber seus recursos no futuro, passando pelos benefícios tributários, regras de tributação e outros usos além de poupança para a aposentadoria.

Leia Também

Tópicos que serão abordados a seguir:

  • O que é previdência privada
  • Aposentadoria privada vs. aposentadoria pública
  • Tipos de previdência privada
  • Incentivos tributários
  • VGBL ou PGBL
  • Resgate ou renda
  • Quem pode ser seu beneficiário
  • Como ocorre a tributação dos planos (PEPS vs. PMP)
  • O que acontece ao plano após a morte do titular
  • Portabilidade
  • Tábuas de mortalidade
  • Planejamento sucessório com seguro de vida

O que é previdência privada

Os planos de previdência privada são produtos financeiros voltados para o investimento de longo prazo. Para isso, contam com uma série de incentivos tributários que favorecem quem permanece no plano por muito tempo, desestimulando resgates no curto prazo.

O principal objetivo dos planos de previdência é complementar a aposentadoria pela Previdência Social – daí serem chamados também de planos de Previdência Complementar.

Assim, a previdência privada é interessante para quem ganha acima do teto do INSS e para os servidores públicos que não tenham direito a se aposentar com o valor integral dos seus rendimentos.

Se dependerem apenas da aposentadoria pública, esses segurados verão uma queda nos seus rendimentos e padrão de vida depois que pararem de trabalhar.

Mas a previdência privada também pode ser usada para outros objetivos de longo prazo – aqueles que devem se concretizar em dez anos ou mais.

Por exemplo, fazer uma poupança para um filho recém-nascido, a fim de que a reserva seja suficiente para pagar uma faculdade quando eles tiverem 18 anos, ou mesmo começar um negócio próprio quando eles se formarem.

Um terceiro objetivo da previdência privada é o planejamento sucessório. Alguns produtos são adequados para transferir recursos para os futuros herdeiros do participante após sua morte, sem necessidade de passar por inventário.

Aposentadoria privada vs. aposentadoria pública: semelhanças e diferenças

Aposentadoria privada e aposentadoria pública têm semelhanças e diferenças no que diz respeito ao seu funcionamento, quem tem direito (ou para quem são indicados), benefícios, coberturas e forma de custeio. Entenda:

Aposentadoria privada: Previdência Complementar

Como eu já disse lá em cima, o objetivo do sistema de aposentadoria privada é complementar a Previdência Social para quem ganha acima do teto do INSS, de modo a tentar manter o padrão de vida dessas pessoas depois que elas param de trabalhar.

A adesão aos planos de aposentadoria privada é opcional e de iniciativa do próprio trabalhador. Ele é o responsável pelas contribuições periódicas, que são investidas em fundos de previdência e rentabilizadas, a fim de gerar uma renda para ele no futuro.

Esses fundos, por sua vez, investem em ativos financeiros, como títulos de renda fixa e ações, com gestão profissional e de acordo com um perfil de risco determinado. Mas eles devem respeitar uma série de regras que os diferenciam de fundos de investimento comuns.

O valor do benefício que o participante vai receber na aposentadoria, portanto, depende de quanto ele consegue acumular no plano, mesma lógica de qualquer outro investimento financeiro.

A diferença é que os planos de previdência contam com benefícios tributários que favorecem o investimento de longo prazo e podem torná-los vantajosos para quem está poupando, por conta própria, para a aposentadoria.

Quem participa: a aposentadoria privada é opcional, e a adesão a um plano é de responsabilidade do participante. Existem planos abertos a qualquer interessado, oferecidos por instituições financeiras, e planos abertos apenas a determinados trabalhadores, oferecidos por empresas a seus empregados ou entidades profissionais a seus afiliados.

Benefícios: coberturas de sobrevivência e coberturas de risco.

Coberturas de sobrevivência: é o benefício da aposentadoria propriamente dito, a renda recebida pelo participante a partir do patrimônio acumulado no plano. Constituídas sob o regime financeiro de capitalização, isto é, os recursos que as financiam dependem do valor acumulado no plano pelo participante. São elas:

  • Pagamento único;
  • Renda vitalícia, reversível ou não aos beneficiários e/ou cônjuges;
  • Renda mensal por prazo certo.

Coberturas de risco: são coberturas de seguro, pagas apenas em caso de sinistro (morte ou invalidez). Não dependem do valor acumulado no plano, não estando sujeitas à capitalização. São custeadas por uma parte da contribuição do participante que não pode ser resgatada ou transferida por portabilidade. Têm, necessariamente, uma seguradora por trás. São elas:

  • Pecúlio por morte (pagamento único);
  • Pensão por morte (renda mensal);
  • Pecúlio por invalidez (pagamento único);
  • Pensão por invalidez (renda mensal).

Forma de custeio: pelo sistema de capitalização, em que as contribuições são investidas, rentabilizadas, e a renda de aposentadoria é gerada a partir do patrimônio acumulado.

Valor da aposentadoria: depende do patrimônio que o participante consegue acumular a partir das contribuições, do prazo e da rentabilidade. Não há limites máximos e mínimos para a renda que ele pode receber.

Aposentadoria pública: Previdência Social

O sistema de aposentadoria pública, no Brasil, é financiado pelos empregadores (empresas ou esferas do poder público), trabalhadores (empregados do setor privado e servidores públicos) e pelo governo federal, que é obrigado a cobrir eventuais casos de insuficiência financeira do sistema.

É composto por dois tipos de regime: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pelo órgão previdenciário da área econômica do governo federal e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Poder Executivo.

Quem participa: todos os que contribuem para o INSS. São filiados automaticamente os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, alguns servidores públicos, militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

Autônomos e trabalhadores que prestam serviços eventuais a empresas sem vínculo empregatício também são obrigados a contribuir, mas devem fazê-lo voluntariamente.

Pessoas sem renda própria podem contribuir facultativamente, como donas de casa, desempregados e estudantes maiores de 16 anos.

Benefícios: incluem aposentadoria, auxílios e pensões.

  • Aposentadoria;
  • Aposentadoria rural;
  • Aposentadoria especial;
  • Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.

Forma de custeio: pelo sistema contributivo ou solidário, em que as contribuições dos trabalhadores ativos custeiam os benefícios dos inativos.

Valor da aposentadoria: pode variar do salário mínimo ao teto do INSS.

Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)

Os RPPS são os regimes de previdência dos servidores públicos e têm suas políticas elaboradas e executadas pelo órgão previdenciário da área econômica do governo federal.

Devem ser organizados por estados, municípios e União para os servidores que ocupam cargos efetivos, aqueles que exigem concurso público.

Quem participa: Servidores públicos de todas as esferas, incluídos os das autarquias e fundações. Empregados de empresas públicas, políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança não estão incluídos, sendo filiados ao RGPS.

Os servidores são filiados automaticamente ao RPPS quando este tiver sido instituído. Se não, são filiados automaticamente ao RGPS, contribuindo para o INSS.

Benefícios: incluem aposentadoria, auxílios e pensões.

  • Aposentadoria voluntária;
  • Aposentadoria compulsória;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.

Forma de custeio: pelo sistema contributivo ou solidário, como o do INSS, ou pelo sistema de capitalização, como o da aposentadoria privada.

Valor da aposentadoria: limitado ao valor da última remuneração do servidor no cargo efetivo no mês da sua aposentadoria. Alguns servidores têm direito a se aposentar recebendo o valor integral da sua última remuneração. Outros recebem um valor proporcional ao seu tempo de contribuição.

Eu falo mais sobre as semelhanças e diferenças entre a aposentadoria pública e a aposentadoria privada neste outro texto.

Tipos de Previdência Privada

Existem dois tipos de previdência privada: os planos fechados e os abertos. Ambos compartilham vantagens, como os incentivos tributários e o direito à portabilidade, dos quais falarei mais adiante.

Além disso, oferecem os mesmos tipos de coberturas de sobrevivência, podendo ainda contar com coberturas de risco.

A seguir, vou apresentar as diferenças entre eles:

Planos fechados ou fundos de pensão

Planos de previdência fechados são assim chamados por serem acessíveis apenas a empregados vinculados a uma empresa ou profissionais de determinada categoria ou setor.

Eles são planos de benefícios mantidos por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, podendo ser chamados também de fundos de pensão.

Esses planos não têm fins lucrativos, o que os torna normalmente mais baratos que os planos abertos e os fundos de investimento não previdenciários.

Em geral, fundos de pensão cobram apenas uma taxa de administração baixa. Isso quando não isentam o participante de qualquer taxa.

Muitas empresas os oferecem como forma de benefício a seus empregados, o que pode ocorrer tanto em estatais quanto em empresas privadas.

Nesses casos, o empregador, na qualidade de patrocinador do plano, investe uma quantia proporcional àquela aplicada por cada empregado.

Há empresas que contribuem com apenas uma parcela do valor da contribuição do empregado, como 20% ou 50%. Outras chegam a aplicar uma quantia exatamente igual à do participante, dobrando o valor do seu investimento logo de cara.

O patrocínio e o baixo custo tornam a adesão aos fundos de pensão tremendamente vantajosa.

Mas mesmo quem não conta com esse tipo de benefício no trabalho pode aderir a um plano de previdência fechado da sua categoria profissional, mantido por alguma entidade, como um conselho ou sindicato.

Planos abertos

Os planos de previdência abertos, por sua vez, são aqueles oferecidos por instituições financeiras a qualquer interessado. Eles são mantidos por seguradoras, mas podem ser distribuídos por bancos, corretoras de seguros, corretoras de valores ou distribuidoras de valores mobiliários.

Você provavelmente já ouviu falar dos dois tipos de previdência privada aberta mais comuns: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Ambos são regulados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). PGBL são classificados como Previdência Complementar e VGBL são enquadrados na categoria seguros de pessoas.

Como qualquer produto financeiro oferecido por instituições com fins lucrativos, planos de previdência abertos têm custos para o investidor.

Há uma taxa de administração sobre o patrimônio investido para remunerar a gestão profissional do fundo de previdência.

Em certos casos, há ainda a cobrança de uma taxa de carregamento que incide sobre o aporte (na entrada), sobre o resgate (na saída) ou sobre a portabilidade.

Esse percentual incide sobre o valor das contribuições, nunca sobre o rendimento. Mas o ideal é sempre investir em planos que não cobrem esta taxa, e hoje em dia eles estão cada vez mais comuns.

No caso da previdência privada aberta, os participantes fazem as contribuições para a seguradora, e esta, por sua vez, investe os valores em um fundo exclusivo do qual é a única cotista, classificado como fundo especialmente constituído. Ou seja, você não investe diretamente no fundo de previdência.

Neste texto sobre os dois tipos de previdência privada, eu falo mais sobre os planos fechados e abertos e também explico qual plano é mais indicado para cada perfil de participante.

Incentivos tributários

Como eu já falei anteriormente, os planos de previdência privada, sejam eles abertos ou fechados, contam com uma série de incentivos tributários que estimulam o investimento de longo prazo e penalizam resgates no curto prazo.

Em razão disso, a previdência privada não é recomendada para objetivos de prazo inferior a oito anos.

Alguns desses incentivos tributários são comuns a todos os planos, mas um deles é exclusivo dos planos fechados e dos planos abertos tipo PGBL. A seguir eu explico cada um:

1. Ausência de come-cotas

Fundos de previdência não estão sujeitos ao come-cotas, aquele mecanismo de tributação de certos fundos de investimento, como os de renda fixa e os multimercados. No come-cotas, o IR é pago em cotas a cada seis meses, mesmo sem haver resgates.

Caso você não saiba exatamente como funciona essa modalidade de tributação, eu falo mais sobre o come-cotas neste texto.

A ausência de come-cotas é benéfica, pois os recursos que seriam subtraídos do fundo para pagar o imposto continuam investidos e gerando rendimentos.

Tanto em planos fechados quanto nos abertos, o IR só é pago na hora de resgatar o plano ou receber o benefício.

2. Você pode escolher a tabela de tributação

O participante de um plano de previdência pode optar entre duas tabelas de tributação, a progressiva e a regressiva.

A tabela progressiva é a mesma dos salários e outras formas de renda tributável, como os aluguéis. Quanto maior o valor recebido, maior a alíquota de IR, que varia de zero a 27,5%.

Já a tabela regressiva é exclusiva dos planos de previdência privada. Suas alíquotas são decrescentes de acordo com o tempo em que os recursos permanecem aplicados no plano.

As maiores alíquotas, válidas para os prazos de investimento mais curtos, são mais altas do que as maiores alíquotas das demais aplicações financeiras.

Por exemplo, na previdência privada, a maior alíquota da tabela regressiva IR é de 35%, para aplicações de até dois anos. Já na renda fixa tradicional, a cobrança máxima é de 22,5%, para aplicações inferiores a seis meses.

Em compensação, a menor alíquota da tabela regressiva da previdência privada, válida para investimentos de prazo superior a dez anos, é de apenas 10%. Já a alíquota mínima dos demais investimentos é de 15%, válida depois de apenas dois anos.

Prazo de acumulaçãoAlíquota retida na fonte
Até 2 anos35%
Acima de 2 anos e até 4 anos30%
Acima de 4 anos e até 6 anos25%
Acima de 6 anos e até 8 anos20%
Acima de 8 anos e até 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

A tabela progressiva é a opção padrão quando aderimos a um plano de previdência privada, podendo ser alterada para a tabela regressiva a qualquer momento. Assim, o titular do plano pode decidir qual a tabela mais vantajosa pouco tempo antes de resgatar ou começar a receber a renda da sua previdência.

Apenas lembre-se de que a escolha pela tabela regressiva é irretratável, isto é, após escolhida não é mais possível voltar para a tabela progressiva.

3. Possibilidade de dedução das contribuições na declaração de imposto de renda

Contribuições feitas a PGBL ou planos fechados de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda até um limite de 12% da renda bruta tributável anual do participante.

O benefício, no entanto, só pode ser aproveitado por quem entrega a declaração completa do imposto de renda, aquela que leva em conta todas as deduções legais.

Além disso, participantes de 16 anos ou mais devem obrigatoriamente ser segurados da Previdência Social (INSS ou regime próprio de servidores públicos), estejam eles na ativa ou já aposentados.

Vamos a um exemplo numérico simples. Se você tem uma renda bruta tributável de R$ 100 mil em um ano, pode contribuir com até R$ 12 mil e abater esta quantia na próxima declaração de imposto de renda.

Dessa forma, você economizará R$ 3.300 em imposto de renda, o equivalente a 27,5% de R$ 12 mil. Esse IR que você deixa de pagar retorna a você na restituição.

Note que não se trata de uma isenção, mas sim de uma postergação do recolhimento do imposto. Você só vai pagar o IR quando optar pelo resgate ou pagamento do benefício em forma de renda mensal. Nessa hora, a alíquota vai incidir sobre todo o valor recebido, não apenas sobre o valor referente à rentabilidade.

Ao adiar o pagamento do imposto, você pode direcionar os recursos que alimentariam o Leão para uma aplicação financeira, onde eles vão render e engordar ainda mais seu patrimônio.

Além disso, contribuintes com renda tributada pelas alíquotas mais altas da tabela progressiva de fato pagam menos imposto quando escolhem a tabela regressiva.

Digamos que sua renda se enquadre na faixa mais alta de tributação. Você deixará de pagar 27,5% sobre o valor destinado ao PGBL para pagar apenas 10% na hora de resgatar ou receber o benefício em forma de renda mensal.

Quem costuma entregar a declaração simplificada não deve fazer PGBL, ou pagará IR duas vezes. O mais adequado é fazer um VGBL, que não permite abater as contribuições.

Em compensação, no VGBL, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor total acumulado no plano.

Neste texto, eu falo mais sobre os incentivos tributários dos planos de previdência privada, inclusive sobre como escolher a tabela de tributação.

VGBL ou PGBL?

A possibilidade de deduzir as contribuições na declaração de imposto de renda e a incidência da tributação (se sobre os rendimentos ou todo o valor recebido) são os dois fatores que diferenciam VGBL e PGBL.

Assim, logo de cara é possível perceber que o PGBL é indicado apenas para quem for segurado da Previdência Social e entregar a declaração completa do IR.

É possível, ainda, abater contribuições feitas para PGBLs de terceiros, como filhos ou cônjuge. Mas se este terceiro tiver 16 anos ou mais, também é preciso contribuir em seu nome para o INSS, a fim de garantir o direito à dedução.

Já quem entrega a declaração simplificada do imposto de renda ou não é segurado da Previdência Social deve contratar um VGBL.

O VGBL também pode ser utilizado por quem já contribui com até 12% da renda bruta tributável anual para um PGBL e deseja investir uma quantia maior em previdência. Ou ainda, por quem ora entrega a declaração completa, ora entrega a simplificada.

Ou seja, você pode contribuir para PGBL ou VGBL dependendo de qual modelo de declaração entregar: quando for a completa, você contribui para o PGBL; quando for a simplificada, você contribui somente para o VGBL.

Ao final de cada ano, você pode simular a sua declaração do ano seguinte no programa antigo da Receita para ter uma noção de qual dos dois modelos será mais vantajoso.

Finalmente, o VGBL também é interessante quando o objetivo é fazer planejamento sucessório, isto é, planejar a transferência do seu patrimônio para os seus futuros herdeiros.

Planos de previdência não entram em inventário, sendo os recursos transferidos automaticamente, em poucos dias, aos beneficiários do plano. A vantagem do VGBL, nesse sentido, é o fato de o IR incidir apenas sobre os rendimentos.

Neste texto, eu trago mais detalhes sobre as semelhanças e diferenças entre VGBL e PGBL. Mas se você quiser focar em apenas um desses tipos de previdência privada aberta, eu escrevi um texto só sobre PGBL e outro só sobre VGBL.

Resgate ou renda: qual a melhor forma de receber o benefício na aposentadoria?

Os planos de previdência são divididos em duas fases temporais: o período de acumulação, durante o qual você faz as contribuições e seu patrimônio é rentabilizado em fundos de investimento, e o período de utilização ou usufruto, que é a fase em que você de fato recebe e usa os recursos do plano na sua aposentadoria.

A lógica da fase de acumulação é bem fácil de entender, pois neste período o plano funciona como um investimento financeiro qualquer. A única diferença são os benefícios tributários aos quais o participante tem direito.

Quando a aposentadoria chega, o participante tem duas opções: resgatar os recursos (de uma vez ou aos poucos) ou contratar uma modalidade de renda, passando a receber rendimentos mensais de aposentadoria.

Ao contratar um plano de previdência privada, você é obrigado a escolher uma data de saída (a data da aposentadoria) e uma modalidade de renda, que é a forma de recebimento da renda paga pelo plano na fase de usufruto.

A escolha pela modalidade de renda pode ser alterada até dois meses antes da data de saída, quando a instituição financeira deve entrar em contato com o participante para confirmá-la.

Mas a passagem da fase de acumulação para a fase de usufruto não é obrigatória. Depois de juntar uma boa reserva financeira, o participante pode simplesmente optar por permanecer na fase de acumulação indefinidamente, para poder efetuar resgates quando quiser.

Segundo fontes da indústria de seguros com as quais eu já conversei, atualmente esta é a opção da maioria dos clientes de previdência privada. Poucos são os que contratam renda, mas há casos em que essa conversão é obrigatória.

Resgate: você é dono dos recursos e responsável pelo planejamento financeiro

Ao optar por permanecer na fase de acumulação indefinidamente e usufruir dos recursos acumulados no plano por meio de resgates, o participante se torna o responsável pelas suas reservas e pelo seu planejamento financeiro.

Todos os recursos acumulados com o passar dos anos continuam pertencendo a ele e rendendo nos fundos do plano, como acontece em qualquer outro investimento financeiro. Ele pode, então, fazer resgates esporádicos, periódicos (a cada 60 dias), ou resgatar tudo de uma vez.

Nesse caso, o participante deve avaliar quanto ele precisará resgatar, se conseguirá viver apenas dos rendimentos ou se terá que consumir o principal, se vale mais a pena migrar os recursos para outro investimento gerador de renda, além de planejar as datas dos resgates.

É possível que na sua instituição financeira o participante receba orientação para fazer essa gestão de recursos – muitas gestoras de patrimônio e corretoras de valores dão essa assessoria para seus clientes de previdência.

Renda: aposentadoria mensal como se fosse um seguro

Ao optar por passar para a fase de usufruto e contratar uma modalidade de renda, o participante necessariamente precisa parar de fazer novos aportes e passa a receber rendimentos mensais da seguradora, corrigidos pela inflação.

Contudo, diferentemente do que possa parecer, essa renda não corresponde exatamente aos rendimentos da reserva acumulada.

O valor da renda depende sim do valor acumulado no plano. Mas quando você escolhe este caminho, suas reservas ficam para a seguradora, que passa a ter uma obrigação financeira com você, como se fosse o pagamento de uma indenização de seguro.

Outros fatores que podem influenciar o valor da renda contratada, além da reserva acumulada, são a idade e a expectativa de vida do participante – quanto mais jovem ele se aposentar e maior a expectativa de vida, menor a renda – e também as características da modalidade de renda contratada – por exemplo, se ela é vitalícia ou não e se há reversibilidade aos beneficiários ou não.

Atualmente, as modalidades de renda mais comuns no mercado são as seguintes:

  • Renda mensal por prazo certo;
  • Renda temporária;
  • Renda vitalícia;
  • Renda vitalícia com prazo mínimo garantido;
  • Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado;
  • Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores.

Neste texto eu explico cada modalidade de renda e falo sobre como escolher entre resgate e renda.

Quem pode ser seu beneficiário na previdência privada

Os beneficiários dos planos de previdência privada são aquelas pessoas que, após a morte do participante, têm o direito de receber o saldo acumulado no plano ou a renda que o titular vinha recebendo em vida, conforme o caso.

Seus beneficiários não precisam necessariamente ser seus herdeiros. Não precisam sequer ser seus parentes. Também não é preciso, a princípio, respeitar as regras de sucessão e partilha.

Em tese, você pode indicar qualquer pessoa como beneficiário e deixar o percentual que quiser para cada um deles.

Eu imagino que você provavelmente vai querer indicar seus dependentes – cônjuge ou companheiro e filhos –, que também serão seus herdeiros necessários no futuro.

Mas pode ser que você tenha dependentes que não seriam herdeiros necessários ou diretos, como uma pessoa que você ajuda financeiramente, um sobrinho ou um neto. Eles também podem ser indicados.

Pode ser ainda que você queira deixar um percentual maior para um filho do que para outro. Tudo isso é possível na previdência privada.

Porém, não convém se afastar demais das regras de sucessão e fazer indicações muito exóticas, pois elas podem acabar questionadas na Justiça, após a sua morte, pelos herdeiros que se sentirem prejudicados.

Neste texto sobre quem pode ser seu beneficiário na previdência privada, eu falo sobre algumas das estratégias que podem ser questionadas.

Como ocorre a tributação dos planos de previdência privada

O desconto do imposto de renda, como já vimos, ocorre na hora em que o participante efetua um resgate ou recebe a modalidade de renda contratada.

Na opção pela tabela regressiva, porém, a forma como a alíquota de IR incide depende da escolha entre resgate ou renda. São duas as regras de aplicação das alíquotas:

PEPS

A mais conhecida é a regra Primeiro que Entra é o Primeiro que Sai (PEPS), válida também para os fundos de investimento não previdenciários.

Ela é aplicada quando o participante não contrata uma modalidade de renda, mas opta por resgatar os recursos acumulados no plano por conta própria – de uma só vez ou aos poucos.

A regra PEPS também vale para quem contrata a renda mensal por prazo certo, modalidade que paga rendimentos todo mês por um prazo pré-determinado, que em geral varia de 15 a 50 anos. Se o participante morre durante o período de recebimento da renda, seus beneficiários irão continuar recebendo até o fim do prazo.

Na regra PEPS, o participante do plano recebe primeiro os recursos referentes às contribuições feitas há mais tempo. Em outras palavras, ele vai recebendo das aplicações mais antigas para as mais recentes.

Para quem opta pela renda mensal por prazo certo ou faz resgates parciais aos poucos, é possível que todos os valores recebidos sejam tributados à alíquota de 10%. Basta que o participante comece a receber os recursos depois de ter contribuído por mais de dez anos.

Quem faz o resgate total, porém, pode acabar pagando bem mais imposto. Neste caso, as alíquotas mais baixas da tabela regressiva só vão incidir sobre os recursos originários das contribuições feitas há mais tempo.

Os recursos advindos das contribuições mais recentes serão tributados a alíquotas maiores, correspondentes aos prazos em que aquele dinheiro ficou aplicado.

Por exemplo, em um resgate total, os valores aplicados há menos de dois anos serão tributados em 35%, enquanto aqueles investidos há mais de dez anos serão tributados em 10%.

Para que o resgate total seja inteiramente tributado em 10%, é preciso que o participante fique sem contribuir para o plano por dez anos antes de fazer o resgate.

PMP

A outra regra de aplicação da tabela regressiva chama-se Prazo Médio Ponderado (PMP), válida quando o participante contrata uma das modalidades de renda vitalícia ou a renda temporária.

O PMP consiste no resultado da ponderação dos prazos de cada contribuição feita ao longo da vida do participante pelos seus valores. A alíquota da tabela regressiva, portanto, será aplicada conforme o PMP do plano e não conforme o prazo de cada contribuição separadamente.

Ou seja, mesmo que o participante tenha contribuído por mais de dez anos, ele pode ser tributado a alíquotas mais altas que 10%, pelo menos no início do período de recebimento do benefício.

Isso ocorre porque a maioria das pessoas aumenta os valores de contribuição com o passar do tempo – afinal, conforme a carreira avança, a renda aumenta e, consequentemente, a capacidade de poupança.

Como as contribuições mais recentes costumam ser maiores, elas tendem a reduzir o PMP do plano. O lado bom é que, à medida que o tempo passa, as contribuições mais recentes vão se tornando antigas e passando para faixas de IR mais baixas.

Neste texto sobre as formas de tributação da previdência privada, eu falo mais sobre as regras PEPS e PMP, bem como sobre qual delas é mais vantajosa.

O que acontece ao plano de previdência após a morte do titular

Depois que o titular de um plano de previdência morre, seus beneficiários podem ou não receber alguma coisa, a depender de três fatores:

  • Os tipos de coberturas contratadas (se havia coberturas de risco além da cobertura por sobrevivência);
  • A fase do plano em que o titular morreu (se na fase de acumulação ou de usufruto);
  • E o tipo de modalidade de renda contratada (caso a morte tenha ocorrido já na fase de usufruto).

Tipos de coberturas contratadas

Caso o participante falecido tenha contratado uma cobertura por morte, seus beneficiários receberão a indenização em poucos dias, sem inventário ou impostos, como acontece com qualquer seguro de vida.

Fase do plano e modalidade de renda contratada

Se o participante vier a falecer durante a fase de acumulação, os recursos acumulados no plano serão transferidos diretamente aos beneficiários e/ou herdeiros sem necessidade de passar por inventário. Basta que seja apresentado o atestado de óbito.

No caso dos planos tipo VGBL, haverá apenas tributação sobre os rendimentos, não podendo haver a cobrança do imposto estadual sobre heranças, o ITCMD.

Caso essa cobrança seja feita, os beneficiários conseguem recorrer na Justiça e ganhar o direito à isenção.

Já sobre os PGBL costuma incidir ITCMD. Além disso, o imposto de renda recai não só sobre a rentabilidade, mas também sobre o principal.

Se o participante tiver escolhido a tabela regressiva de imposto de renda, a alíquota máxima de IR na transmissão dos recursos para os beneficiários é de 25%. Quanto mais tempo os recursos tiverem permanecido no plano, porém, menor será a alíquota.

Caso o participante venha a falecer depois de ter começado a receber uma das modalidades de renda oferecidas pelos planos de previdência, não necessariamente os beneficiários vão receber alguma coisa.

Tudo vai depender da modalidade contratada pelo participante em vida. Caso ela preveja reversibilidade aos beneficiários e/ou cônjuge, estes terão direito de receber a renda devida ao participante, sem necessidade de inventário e sem cobrança de ITCMD. Haverá apenas o imposto de renda.

Porém, se não houver reversibilidade, os beneficiários não recebem nada.

Neste texto sobre o que acontece à previdência privada após a morte do titular, eu falo sobre as regras de reversibilidade aos beneficiários em cada modalidade de renda.

Portabilidade

Até pouco tempo atrás, planos de previdência privada eram produtos financeiros muito ruins: excessivamente conservadores, caros e pouco rentáveis.

Além de taxas de administração altas, eles costumavam cobrar uma tal de taxa de carregamento, que comia uma parte de tudo que o titular investia no plano, o que sacrificava ainda mais uma rentabilidade que já deixava a desejar, mesmo com todos os benefícios tributários com os quais esse tipo de produto conta.

Mas de uns anos para cá começaram a surgir planos interessantes, e muitos investidores perceberam que o plano no qual aplicavam seus recursos para a aposentadoria era fraco se comparado aos novos produtos desse mercado.

Atualmente, várias gestoras renomadas dispõem de planos de previdência que investem em seus principais fundos. No lado das seguradoras, várias delas acabaram com a taxa de carregamento.

Vantagens da portabilidade

Nesse contexto, a portabilidade de previdência privada aparece como um bom mecanismo para quem deseja trocar o seu plano atual por outro com taxas menores, uma estratégia de investimentos mais adequada ao seu perfil ou um histórico de rentabilidade melhor.

É possível fazer portabilidade interna – quando você troca de plano dentro da mesma instituição financeira – ou externa – quando a migração ocorre entre instituições financeiras –, sem a necessidade de resgatar os recursos, pagar imposto de renda (que nesse tipo de aplicação pode ter alíquotas bem altas) e contratar outro plano do zero.

Além de não haver custos com IR, também não há cobrança de taxas – a menos que o seu plano original cobre taxa de saída.

Finalmente, ao migrar seus recursos para outro plano de previdência, você transfere também o tempo de aplicação. Assim, se você tiver optado pela tabela regressiva do IR no seu plano de origem, o prazo não volta a contar do zero no plano de destino.

Por exemplo, digamos que você já tivesse cinco anos de investimento no plano de origem. Pela tabela regressiva da previdência privada, caso resgatasse seus recursos, você estaria sujeito a uma alíquota de IR de 25%.

Se fizesse portabilidade de plano naquele momento, você levaria junto esses cinco anos, sem necessidade de voltar a contar o prazo do zero e retornar à alíquota de 35%.

Em resumo, a portabilidade de previdência privada permite ao investidor melhorar o desempenho do seu plano de aposentadoria sem custos e sem perder o prazo da aplicação. É uma ótima maneira de readequar o seu investimento.

Mas lembre-se: ao migrar seus recursos para outro plano, não necessariamente você levará com você todas as coberturas de risco do plano antigo, como renda e pecúlio por morte ou invalidez. Ao menos não nas mesmas condições. É preciso verificar se o novo plano te atende não só do ponto de vista do investimento, como também da seguridade.

Regras gerais da portabilidade de previdência privada

A portabilidade de previdência privada pode ser feita entre planos abertos, entre planos fechados (como fundos de pensão), de um plano aberto para um fechado ou vice-versa.

Ou seja, se você tinha um plano pelo seu empregador e saiu da empresa, por exemplo, pode migrar seu plano fechado para um plano aberto de uma instituição financeira.

O procedimento é bem simples: após escolher o plano para o qual deseja migrar, você deve entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo plano de destino, para obter a documentação necessária.

Em seguida, deve contatar a instituição responsável pelo plano de origem, que deverá concretizar o processo em até dez dias úteis.

Mas, como já foi dito, também é possível mudar de um plano para outro dentro de uma mesma instituição financeira.

Durante a portabilidade, você também pode trocar a tabela de tributação do seu plano da progressiva para a regressiva. O contrário, porém, não é permitido.

Além disso, a migração só é possível enquanto você ainda estiver na fase de acumulação do plano, ou seja, enquanto ainda estiver investindo recursos ou efetuando resgates por conta própria.

Depois de optar por uma modalidade de renda – por exemplo, renda vitalícia – não é mais possível fazer portabilidade.

Caso você deseje fazer portabilidade de um plano aberto para outro, só é possível migrar de PGBL para PGBL ou de VGBL para VGBL. A migração entre categorias diferentes não é permitida.

A carência mínima para pedir portabilidade na previdência aberta é de 60 dias.

Já no caso dos planos fechados, é possível pedir portabilidade para outro plano fechado ou para um PGBL. Mas neste último caso, o participante fica obrigado a contratar uma modalidade de renda quando chegar a data da aposentadoria.

A carência mínima para pedir portabilidade na previdência fechada é de até três anos.

Neste texto eu explico com mais detalhes as regras da portabilidade da previdência privada.

O mistério das tábuas de mortalidade: quando a portabilidade não é uma boa

Para quem tem um plano de previdência antigo, contratado antes de 2010, a portabilidade para um plano mais barato ou rentável pode não ser uma boa.

No caso desses investidores, convém verificar a tábua de mortalidade do plano, também chamada de tábua atuarial.

A tábua de mortalidade é um instrumento das ciências atuariais para estimar a expectativa de sobrevida das pessoas que chegam à idade da aposentadoria – 60 ou 65 anos, em geral.

Em outras palavras, ela permite projetar quantos anos a mais uma pessoa que acabou de chegar à terceira idade pode viver dali para frente.

Essas tábuas atuariais são usadas pelos planos de previdência privada para calcular a renda da aposentadoria.

Ou seja, a tábua de mortalidade só vai afetar o valor recebido pelo participante se este desejar converter seu saldo acumulado em renda; caso prefira permanecer na fase de acumulação e efetuar resgates, ela não tem qualquer efeito sobre quanto ele vai receber.

As principais tábuas atuariais

Até 2010, os planos de previdência brasileiros utilizavam tábuas atuariais americanas para o cálculo das rendas a serem pagas aos seus participantes.

As mais comuns eram aquelas cujas expectativas de sobrevida para idosos eram referentes aos anos de 1949 (AT-1949), 1983 (AT-1983) e 2000 (AT-2000).

Cada tábua de mortalidade atualizava a expectativa de vida da tábua anterior com as condições do ano em que era calculada.

Quanto mais antiga a tábua de um plano, mais vantajosa ela é para o participante, pois menor a expectativa de sobrevida embutida. E quanto menor a expectativa de sobrevida, maior a renda mensal obtida para quem opta por uma modalidade de renda.

No caso da renda vitalícia, quem vive mais tempo do que a expectativa de sobrevida da tábua sai na vantagem, porque a seguradora continua obrigada a pagar até a morte do participante o mesmo valor de renda que havia sido calculado para um prazo menor.

Além disso, as tábuas atuariais antigas normalmente previam que o valor da renda seria corrigido pela inflação (IGP-M) mais uma taxa de juros real, isto é, uma taxa prefixada acima da inflação, que podia variar de 1% a 6% ao ano.

Versão brasileira

Só que em 2010, o Brasil instituiu a sua própria tábua de mortalidade, a BR-EMS, que tinha algumas diferenças em relação às tábuas americanas.

Em primeiro lugar, seus cálculos foram baseados em dados brasileiros. A expectativa de sobrevida foi, é claro, atualizada para os anos 2000, mas considerou a realidade brasileira, que é em média pior que a realidade americana para a sobrevivência na terceira idade.

Então, ao menos nesse aspecto, a tábua de mortalidade brasileira se mostra mais vantajosa que as americanas, do ponto de vista dos participantes dos planos.

Se atualizada, a tábua atuarial americana provavelmente teria uma expectativa de sobrevida maior que a brasileira para a mesma época.

Afinal, mesmo considerando a realidade dos brasileiros de maior renda, que são os que costumam contratar previdência complementar, as condições de vida por aqui não são tão boas quanto as dos Estados Unidos.

Porém, a tabela BR-EMS prevê uma atualização automática da expectativa de sobrevida a cada cinco anos. A primeira revisão se deu em 2015 e a segunda, em 2020.

Isso representa uma vantagem para as seguradoras e para a solvência do mercado de seguros como um todo.

Ao estimar os pagamentos de benefícios sempre com os dados mais atualizados e fiéis à realidade brasileira, as seguradoras têm maior previsibilidade e menor risco, o que acaba sendo bom também para os clientes, que contam com mais segurança.

Desvantagens da tábua BR-EMS

Contudo, do ponto de vista da remuneração do participante, as condições ficaram menos vantajosas. Os novos planos que utilizam a tábua de mortalidade brasileira estarão com a expectativa de sobrevida sempre atualizada.

Assim, não é mais possível tirar vantagem da contratação de uma tábua de mortalidade muito desatualizada, como é o caso de quem fez um plano de previdência em 1999 com a tábua AT-1983, digamos.

Além disso, diferentemente do que ocorre nos planos antigos, que preservavam a tábua de mortalidade contratada, os planos que adotam a tábua BR-EMS estão sujeitos às atualizações quinquenais, sendo válida a tábua da época em que o participante se aposenta e converte seu saldo para renda, e não mais a da época da contratação do plano.

Finalmente, os planos que adotam a tábua BR-EMS costumam corrigir os valores dos benefícios somente com base em um índice de inflação. Não há mais aquele rendimento real que costumava ocorrer nos plano antigos.

Tábua antiga pode ser mais vantajosa, mas é perdida na portabilidade

Para quem pretende contratar uma modalidade de renda, a expectativa de sobrevida mais baixa e o juro real na correção do benefício fazem com que os planos de previdência anteriores a 2010 tenham condições mais vantajosas do que os que utilizam a tábua BR-EMS.

Quem contratou um plano de previdência lá atrás garantiu as condições da tábua antiga até a aposentadoria. Caso faça portabilidade, porém, o participante perde a tábua atuarial contratada e migra para um plano com a tábua atual.

Mesmo que o plano antigo tenha uma rentabilidade menor por conta de custos altos, as taxas mais baixas do novo plano e o consequente ganho de rendimento podem não compensar o impacto da adoção de uma nova tábua na hora de converter o saldo em renda.

Para quem pretende contratar renda, pode fazer sentido permanecer num plano antigo para preservar a tábua de mortalidade contratada. Até porque pode ser que o plano antigo preveja uma correção por um juro real elevado, maior do que é possível conseguir na renda fixa atualmente.

Mas é claro que, para quem tem a intenção de viver dos resgates, de usar o plano para fazer planejamento sucessório ou de converter apenas uma parte do seu saldo em renda, a portabilidade para um plano mais barato e rentável certamente vale a pena, uma vez que a tábua de mortalidade não fará diferença.

Nesses casos, o mais interessante é acumular o máximo de recursos possível, uma vez que o objetivo é usufruir das reservas.

Neste texto sobre as tábuas de mortalidade, eu explico como escolher entre ficar no plano atual com a tábua antiga ou fazer portabilidade para um plano com a tábua nova, bem como as vantagens e desvantagens da contratação de renda.

Previdência privada e seguro de vida no planejamento sucessório

Por não entrarem em inventário, os planos de previdência privada são muito utilizados também para fazer planejamento sucessório.

Algumas pessoas chegam a contratar planos de previdência apenas com essa finalidade. Nesse caso, o plano utilizado é o VGBL, pois ele é tributado apenas sobre os rendimentos.

O objetivo, aqui, é aplicar no plano pelo menos os recursos necessários para abrir o inventário ou então para as despesas iniciais da família na falta de um dos provedores.

Seguros de vida também são utilizados com esse propósito, com a vantagem de que, além de não entrarem em inventário nem sofrerem cobrança de ITCMD, também são isentos de imposto de renda.

Sendo assim, o ideal é combinar os dois produtos. Neste texto, eu falo sobre as diferenças entre previdência privada e seguro de vida e como fazer essa combinação.

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