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Após devolver Pix de R$ 131 milhões, motorista pede recompensa milionária e leva debate jurídico à Justiça

O caso de um motorista do Tocantins que devolveu um pix de R$ 131 milhões depositado por engano em sua conta testa o ditado popular “honestidade pode não enriquecer, mas também não empobrece”. Isso porque Antônio Pereira do Nascimento, que recebeu essa bolada e depois a devolveu, quer mais do que um “muito obrigado”.
Ele agora busca na justiça uma compensação financeira bem generosa por sua boa fé. Ele quer 10% do valor, ou R$ 13,1 milhões.
O réu da ação é o Bradesco, banco responsável pela transação equivocada. A defesa do motorista sustenta que a devolução espontânea do dinheiro abriria espaço para o pagamento de uma recompensa prevista nos artigos 1233 e 1234 do Código Civil.
Além disso, a ação pede indenização por danos morais, com base na tese de que o instituto da “descoberta de coisa alheia perdida” pode ser estendido a transferências bancárias feitas por engano, mesmo em ambiente digital.
Essa norma existe para incentivar a devolução de bens perdidos: a lei busca premiar quem age de boa-fé ao encontrar algo que não lhe pertence e tomar a iniciativa de devolver ao dono, reconhecendo o comportamento correto com uma possível recompensa.
O processo ainda está em andamento e não há previsão para julgamento. A ação corre na Justiça do Tocantins e aguarda a marcação de audiência para ouvir as testemunhas indicadas tanto pela defesa quanto pela parte ré.
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A controvérsia no caso do pix está justamente em saber se a lógica criada para objetos físicos pode ser aplicada a transferências bancárias feitas por erro. Isso porque a devolução, em regra, já é uma obrigação legal. Ficar com o dinheiro equivale a apropriação indébita.
Segundo advogados, o dinheiro — ainda que digital — tem natureza patrimonial, o que permitiria uma interpretação evolutiva da lei para abranger transferências bancárias realizadas por erro, desde que haja reconhecimento da falha e comunicação voluntária à instituição financeira para restituição integral do montante.
No entanto, há quem discorde, argumentando que a “descoberta da coisa alheia” só é aplicável quando não é possível identificar o dono imediatamente, o que não se encaixa no caso de transferências bancárias, uma vez que a origem do dinheiro é rastreável.
O episódio ocorreu em junho de 2023, quando cerca de R$ 131,8 milhões foram creditados por engano na conta bancária de um motorista que vivia no Tocantins. O erro foi do Bradesco.
Assim que percebeu, o motorista entrou em contato com a instituição financeira para devolver o dinheiro, que não chegou a ser movimentado e foi restituído de forma espontânea.
A história do pix por engano chamou atenção em todo o país depois que a história veio a público. Mesmo com a devolução integral, o motorista afirmou que passou a enfrentar exposição excessiva, teve sua conduta questionada e demonstrou preocupação com a própria segurança e a de sua família.
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