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GOVERNANÇA CORPORATIVA

Os bastidores da polêmica decisão da CVM no caso Ambipar — e que pode se repetir com o Banco Master

Após saída de presidente, diretoria da CVM decidiu que o controlador da Ambipar não precisará realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) das ações; entenda o caso

Unidade da Ambipar (AMBP3)
Unidade da Ambipar (AMBP3) - Imagem: Divulgação

A diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reunida nesta terça-feira (29), decidiu que não será necessária a realização de uma oferta pública de aquisição (OPA) pelo controlador da Ambipar (AMBP3). Mas esse desfecho ainda pode gerar polêmica.

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A área técnica da CVM havia identificado a necessidade da OPA por avaliar que a cotação das ações da Ambipar foi inflada – depois de compras feitas conjuntamente pelo controlador Tércio Borlenghi Junior e por fundos ligados ao banco Master e ao empresário Nelson Tanure – para que os papéis fossem utilizados como garantia no leilão da EMAE.

Você pode saber mais sobre as conclusões da área técnica da CVM e da posição inicial da autarquia nesta matéria.

Além desse processo referente à OPA, o Seu Dinheiro apurou que existe outro processo em curso na autarquia analisando a conduta dos acionistas da Ambipar nessa movimentação com as ações.

De todo modo, o caso chama a atenção em razão das circunstâncias da decisão, que podem se repetir em outro julgamento, desta vez envolvendo o Banco Master.

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Os bastidores do caso Ambipar

A análise do caso da OPA pelo colegiado da CVM iniciou em 24 de junho. Naquela ocasião, a diretora Marina Copola e o então presidente da autarquia João Pedro Nascimento haviam acompanhado o entendimento dos técnicos pela necessidade da OPA.

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No entanto, o diretor diretor Otto Lobo pediu vista do processo; sem que o quarto diretor, João Accioly se manifestasse. A quinta cadeira da diretoria está vazia, à espera da indicação de um nome pelo governo desde o início do ano. 

De lá para cá, muita coisa mudou na CVM. Em 18 de julho, Nascimento renunciou à presidência; e Lobo, por ser o diretor mais antigo da casa, assumiu o posto interinamente. 

A expectativa dentro da CVM, segundo fontes, era que Lobo esperasse pela indicação de um novo presidente em vez de levar à discussão processos como este, mais polêmicos e acompanhados muito de perto pelo mercado. 

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Mas Lobo colocou o assunto em pauta nesta terça-feira, apresentando seu voto contrário à OPA, tendo sido acompanhado nessa avaliação pelo diretor Accioly. Os dois eram os únicos diretores presentes na reunião, uma vez que Marina Copola está em férias. 

Uma decisão com dois "presidentes"

Diante do empate sobre o assunto, Lobo informou que exerceria o voto de qualidade conferido ao presidente da CVM nesse tipo de situação, definindo, assim, que não haverá OPA.

O Seu Dinheiro apurou que assim que Lobo tomou a decisão, a procuradora-chefe da CVM, Luciana Alves, alertou que, naquele processo, Lobo estava votando como diretor e não como presidente da autarquia, uma vez que Nascimento já havia votado como tal.

Assim, o voto duplicado e decisivo deveria ser o de Nascimento, favorável à OPA. Após reiteradas manifestações da procuradora, Lobo manteve a sua decisão.

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Em nota enviada ao Seu Dinheiro, Lobo afirmou que:

“Conforme jurisprudência dominante, o voto de qualidade é um segundo voto a que o presidente de órgão julgador colegiado tem direito no momento em que ocorre o empate, por oportunidade da declaração do resultado do julgamento, cumulado com o voto ordinário (veja, por exemplo, as decisões do STJ no âmbito dos Recursos Especiais 1840574/PR e 966930/DF). O voto do presidente não vale mais: ele vota novamente para que ocorra o desempate.

Na própria CVM já houve um caso em que o presidente votou de determinada maneira no seu voto ordinário e de maneira contrária no voto de qualidade, de modo a privilegiar o princípio do in dubio pro reo (PAS CVM nº RJ2014/10556). Ou seja, trata-se de um novo voto para desempate. Como o Presidente João Pedro Nascimento renunciou antes da conclusão do julgamento, cabia a mim, como Presidente Interino da Reunião do Colegiado de hoje, exercer o voto de qualidade previsto no art. 92, § 1º, do Regimento Interno da CVM.” Otto acrescentou ainda que mais informações sobre a decisão, “inclusive sua justificação técnica detalhada, poderão ser acessadas com a publicação dos votos e do extrato da ata da Reunião do Colegiado no site da CVM.” A publicação dos votos deve levar alguns dias.

Clima tenso na CVM

Especialistas ouvidos pelo Seu Dinheiro disseram que diante da peculiaridade do caso Ambipar, não saberiam dizer se a decisão de Lobo poderá ser contestada judicialmente. 

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A polêmica em torno da decisão de Lobo é mais um evento que mostra o clima tenso dentro da CVM atualmente. A renúncia de Nascimento, justificada por motivos pessoais, pegou o mercado de surpresa. E as notícias são de desentendimentos frequentes entre os integrantes do colegiado nos últimos meses.

A lista de candidatos para assumir a presidência ventilada pela imprensa é longa; e inclui, inclusive, atuais diretores. Segundo uma fonte, chama a atenção no caso específico o fato de Nascimento e Marina terem tornado públicos seus votos, sabendo do pedido de vistas de Lobo.

“Eles poderiam ter esperado, mas, aparentemente, fizeram isso para evitar a mudança na decisão”, disse uma fonte. “Em seguida, o presidente renuncia e, na primeira reunião com menos gente, o caso volta à pauta, com um empate, decidido pelo presidente interino, revertendo uma decisão que, pra todos os efeitos, parecia impossível de reverter.” 

A grande questão não paira no voto dos diretores em si, mas na justificativa para o voto de qualidade interino, de acordo com uma fonte. “Cada diretor está lá para fazer a sua análise e dar o seu voto.”

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A situação do caso Ambipar pode se repetir com o Banco Master

O grande debate sobre o caso foi extremamente técnico: definir se o controlador da Ambipar e os fundos eram “pessoas vinculadas” ou tiveram uma “atuação conjunta”, a partir do que está definido para a obrigação de uma OPA por aumento de participação, aplicada quando se percebe a intenção deliberada de um “fechamento branco” do capital da companhia, reduzindo sua liquidez. Os acionistas não agiram de forma vinculada e com esse objetivo, apesar de terem tido uma “atuação conjunta”.

Existe um outro caso na CVM envolvendo o Banco Master que, se houver decisão antes do preenchimento das duas vagas em aberto do colegiado, poderá passar por situação semelhante.

Em maio, o então presidente Nascimento e a diretora Marina votaram pela rejeição de um termo de compromisso. O acordo era para encerrar um processo contra o Master e seu diretor-presidente Daniel Vorcaro por conta de um caso analisado pela autarquia desde 2021. O caso envolve operações consideradas fraudulentas, ligadas à negociação de cotas do fundo imobiliário Brazil Realty, em 2018.

O diretor Lobo pediu vistas desse processo e devolveu sem seu voto. Na sequência, Accioly pediu vista. 

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A expectativa dentro da CVM é que assim que o Congresso retorne do recesso o governo apresente uma indicação para a presidência da autarquia. 

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