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Além do novo valor mínimo dos investimentos, a B3 anunciou que vai expandir o limite máximo por pessoa de R$ 1 milhão para R$ 2 milhões por mês

Com uma aplicação mínima de R$ 30, o Tesouro Direto já era um dos investimentos mais acessíveis para os brasileiros. Mas uma novidade anunciada pela B3 nesta quarta-feira (9) tornará o valor mínimo para comprar títulos públicos ainda menor.
O ofício circular da operadora da bolsa brasileira relembra que, atualmente, os investimentos no Tesouro Direto funcionam como múltiplos de 0,01 título. Ou seja, contemplam 1% do valor do título. Mas é preciso investir ao menos R$ 30 para adquirir a fração, mesmo que o percentual equivalente seja inferior à cifra.
A partir de 18 de novembro, porém, o valor mínimo não será mais exigido. Será preciso respeitar apenas a fração mínima de 1% do valor de cada título.
Para entender o cálculo, utilizaremos como exemplo título de menor valor unitário hoje, o Tesouro Renda+ 2065, que é vendido a R$ 204,72. Pelas regras atuais, o investimento mínimo é de R$ 30,70. Com a mudança, será possível investir nele a partir de R$ 2,04.
De acordo com a B3, a iniciativa "visa oportunizar mais flexibilidade para investimentos no Tesouro Direto".
Além do novo valor mínimo dos investimentos, a B3 anunciou que vai expandir o limite máximo por pessoa de R$ 1 milhão para R$ 2 milhões por mês. A mudança também terá efeito a partir de 18 de novembro.
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"Esse limite refere-se à carteira de títulos adquirida pelo investidor durante o mês, e não a cada título individualmente considerado", esclarece a operadora da bolsa.
Mas essa não é a última novidade comunicada pela B3 hoje, que anunciou ainda o lançamento de um Gift Card, ou cartão-presente, próprio a partir do quatro trimestre deste ano.
O produto contará com uma plataforma que permitirá a doação, como presente a terceiros, de créditos conversíveis em investimentos Tesouro Direto. O programa contemplará todos os títulos públicos federais.
"A B3 atuará na emissão do Gift Card B3 e ficará como depositária do valor até que o beneficiário efetue o resgate, quando os créditos serão utilizados para aquisição de títulos públicos em nome do beneficiário", diz o ofício.
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