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A mineradora foi incluída no cadastro de trabalho escravo devido a uma situação ocorrida em fevereiro de 2015 com uma de suas contratadas em Minas Gerais; entenda a situação
A Vale (VALE3) conseguiu nesta segunda-feira (17) o aval da Justiça para deixar — ainda que temporariamente — a “lista suja” de condições de trabalho análogas à escravidão.
Segundo fato relevante enviado à CVM, a companhia obteve liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em favor da “imediata exclusão” da mineradora do cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida terá validade até que saia a decisão judicial definitiva do Tribunal sobre a “nulidade das autuações”. Ou seja, até que a Justiça defina se a decisão tomada pelo Ministério é válida ou não devido a potenciais erros formais no processo de autuação.
“A Vale reitera que adota medidas rigorosas para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e o respeito aos direitos humanos em todas as suas operações e cadeia produtiva”, escreveu a empresa.
A Vale (VALE3) descobriu que entraria para a “lista suja” do Ministério do Trabalho no início de junho, através de uma notícia publicada no portal UOL.
A mineradora foi incluída no cadastro de trabalho escravo devido a uma situação ocorrida em fevereiro de 2015 com uma de suas contratadas em Minas Gerais.
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Na época, o Ministério do Trabalho averiguou que a Ouro Verde Locações e Serviços, empresa que prestava serviços de transporte para a Vale, descumpria diversas obrigações trabalhistas em seus locais de trabalho — ambos de propriedade da mineradora.
Segundo reportagem do UOL, os envolvidos eram motoristas que levavam o minério de ferro pela estrada particular da Vale, que eram “submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes e foram vítimas de fraude, promessa enganosa e ameaça”.
De acordo com comunicado ao mercado enviado pela empresa, quando tomou conhecimento dos apontamentos do Ministério, a Vale “acompanhou todas as medidas corretivas e, posteriormente, rescindiu o contrato com a empresa transportadora”.
“A Vale esclarece que a sua inclusão é incorreta, à luz da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada em 9 de maio de 2024 que reconheceu a impossibilidade de manutenção dos autos de infração lavrados durante a fiscalização do Ministério do Trabalho em 2015”, escreveu a empresa.
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