Light (LIGT3) dá passo em direção ao fim da recuperação judicial; entenda o que vai acontecer agora

A Light (LIGT3) deu nesta segunda-feira (2) um passo na direção do fim do processo de recuperação judicial: o conselho de administração da empresa determinou que a Light Energia deve protocolar na justiça um pedido para sair da RJ, que ocorre na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
No início do mês passado, vários veículos de imprensa noticiaram que o conselho de administração da Light teria desistido do pedido de recuperação judicial feito em maio e que a empresa passaria a negociar diretamente com os credores da sua dívida, estimada em cerca de R$ 11 bilhões.
A recuperação judicial - que paralisa a cobrança de dívidas, que passa ser negociada com intermediação da Justiça - foi aceita em 15 de maio, 48 horas depois do pedido da companhia.
No entanto, o processo causou polêmica, já que uma lei impede que concessionárias de serviços públicos de energia peça recuperação judicial, o que pela legislação é vetado.
A empresa, no entanto, pediu a recuperação via holding, com extensão para as subsidiárias de geração e de distribuição de energia.
A decisão do conselho da Light
A decisão do conselho de administração de hoje sobre a Light Energia é mais um sinal de que a Light realmente quer começar a sair do processo judicial.
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De acordo com fontes ouvidas pelo Pipeline, do jornal Valor Econômico, a companhia vem enfrentando pressão de reguladores a respeito de concessionárias estarem sob o efeito da recuperação judicial da holding.
O site também afirma que a empresa está confiante de que o fim do processo vai acontecer no curto prazo na geradora e que a Light já tem um memorando de entendimentos com o Itaú, maior credor bancário da subsidiária.
A determinação do conselho da Light acontece, segundo a própria empresa, após “tratativas extrajudiciais realizadas com seus credores e demais stakeholders”.
A petição diz que “a conclusão satisfatória das negociações” viabilizaria o fim da tutela cautelar concedida à subsidiária. A decisão agora depende do juiz, que vai ouvir os administradores judiciais e o Ministério Público.
*Com informações do Pipeline
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