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MUDANÇAS

Fim do ICMS para troca de produtos de uma mesma empresa vai valer a partir de 2024 — veja como isso pode ajudar Magazine Luiza (MGLU3), Via (VIIA3) e outras do varejo

Resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) terá impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico

Fachada de loja da Magalu (MGLU3)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira (19) uma decisão que vai beneficiar as empresas do varejo nacional, como Magazine Luiza (MGLU3) e Via (VIIA). Tudo por que, a partir de 2024, não será mais cobrado ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para trocas de produtos de uma mesma empresa, incluindo aqueles que estiverem em estados diferentes.

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Esse foi o resultado do julgamento que discutia o destino dos créditos de ICMS — a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 49, algo com impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico.

Após 2024, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, "fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos", de acordo com a proclamação do julgamento lida pela presidente da Corte, Rosa Weber.

A ação, que foi julgada em plenário virtual, foi levada ao plenário físico após restarem dúvidas sobre a modulação de efeitos da decisão. Isso porque o placar foi de 6 a 5, mas o quórum necessário para a modulação de efeitos é de dois terços da Corte — ou seja, oito votos.

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Ao levantar a questão, a presidente da Corte, Rosa Weber, disse que o quórum para modulação chegou aos oito votos necessários porque todos os ministros votaram a favor da modulação — apenas divergiram em relação aos seus termos. Não houve divergências nessa interpretação.

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Como foram os votos que podem ajudar o varejo

Os ministros se dividiram em duas teses diferentes. Seis deles (Edson Fachin, relator da ação, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber) votaram para que os efeitos da decisão comecem a valer em 2024. Seu voto foi considerado por tributaristas o mais vantajoso para os contribuintes.

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Outros cinco ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça) votaram para que a decisão produza efeitos 18 meses após a data de publicação da ata deste julgamento, sem definir o que acontecerá caso os estados não regulamentem a transferência de créditos. Na prática, as empresas perderiam o direito de aproveitar os créditos após esse prazo.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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