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Resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) terá impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira (19) uma decisão que vai beneficiar as empresas do varejo nacional, como Magazine Luiza (MGLU3) e Via (VIIA). Tudo por que, a partir de 2024, não será mais cobrado ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para trocas de produtos de uma mesma empresa, incluindo aqueles que estiverem em estados diferentes.
Esse foi o resultado do julgamento que discutia o destino dos créditos de ICMS — a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 49, algo com impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico.
Após 2024, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, "fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos", de acordo com a proclamação do julgamento lida pela presidente da Corte, Rosa Weber.
A ação, que foi julgada em plenário virtual, foi levada ao plenário físico após restarem dúvidas sobre a modulação de efeitos da decisão. Isso porque o placar foi de 6 a 5, mas o quórum necessário para a modulação de efeitos é de dois terços da Corte — ou seja, oito votos.
Ao levantar a questão, a presidente da Corte, Rosa Weber, disse que o quórum para modulação chegou aos oito votos necessários porque todos os ministros votaram a favor da modulação — apenas divergiram em relação aos seus termos. Não houve divergências nessa interpretação.
Os ministros se dividiram em duas teses diferentes. Seis deles (Edson Fachin, relator da ação, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber) votaram para que os efeitos da decisão comecem a valer em 2024. Seu voto foi considerado por tributaristas o mais vantajoso para os contribuintes.
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Outros cinco ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça) votaram para que a decisão produza efeitos 18 meses após a data de publicação da ata deste julgamento, sem definir o que acontecerá caso os estados não regulamentem a transferência de créditos. Na prática, as empresas perderiam o direito de aproveitar os créditos após esse prazo.
* Com informações do Estadão Conteúdo
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