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A suspensão tem caráter temporário e imediato e vale para pedidos feitos por falhas nas prestação de serviços antes da recuperação judicial

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão de estornos de passagens e pacotes adquiridos por meio do cartão de crédito para consumidores da 123 Milhas.
A decisão ocorreu na terça-feira (10) tem caráter temporário e imediato e foi tomada pela juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, que cuida do processo de recuperação judicial das empresas ligadas ao grupo.
A suspensão vale para pedidos feitos por falhas nas prestação de serviços antes da recuperação judicial. Os valores eventualmente bloqueados terão de ser liberados para a companhia.
A juíza afirmou que a prática do estorno, conhecida como chargeback, "revela-se indevida, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores".
Em agosto, a Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas, mas ele foi suspenso provisoriamente, após o Banco do Brasil entrar com um recurso.
O banco alegou que a empresa não apresentou todos os documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial.
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Também em setembro, a Justiça estendeu a recuperação judicial da 123milhas a Maxmilhas e a Lance Hotéis, outras empresas do grupo econômico. Juntas, as empresas devem mais de R$ 2,5 bilhões a credores.
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