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MERCADO DE TRABALHO

Cargos iguais, mesma remuneração: Câmara aprova projeto que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres

A matéria faz parte do pacote de medidas do governo para promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho; o projeto de lei segue para aprovação do Senado Federal

homem com terno azul e mulher de vestido amarelo, ambos em pé, cada um sobre uma torre de moedas representando a igualdade salarial
Imagem: Freepik

Um novo passo foi dado no caminho da paridade de gênero no mercado de trabalho. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), o projeto de lei (PL) que estabelece a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens que exercem a mesma função.

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O texto aprovado ainda prevê multa à empresa de dez vezes o salário mínimo que deveria ser pago à funcionária, em caso de descumprimento da lei.

Por exemplo, se um homem na empresa, que exerce a mesma função de uma mulher, recebe R$ 10 mil, mas ela recebe R$ 8 mil, a multa incidirá sobre os R$ 10 mil. Ou seja, a penalidade será sobre o salário no qual foi flagrada a situação de discriminação.

Em caso de reincidência, a multa será elevada em 100%. Pela legislação atual, a multa é de 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, o que equivale a R$ 3.753,75.

Vale lembrar que ao projeto de lei aprovado pelos deputados faz parte do pacote de medidas anunciadas em 8 de março, Dia Internacional da Mulher. O texto segue ao Senado Federal, ainda sem data prevista para apreciação.

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Igualdade salarial: transparência das empresas

O projeto de lei aprovado também prevê que as empresas, com 100 ou mais empregados, devem publicar relatórios de transparência salarial e remuneratória semestralmente.

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Esses documentos deverão conter "dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens".

Além disso, os relatórios semestrais devem ser acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades — de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou remuneratória na análise comparativa contida nos relatórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, "garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho", diz o texto.

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Se houver descumprimento tanto na apresentação dos relatórios, quanto na implementação de um plano de ação, será incidida a multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador em cada situação.

Essa penalidade, no entanto, não interfere na multa que será estabelecida à empresa, em caso remuneração diferente entre mulheres e homens que exerçam a mesma função.

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A medida foi, inclusive, uma das condicionantes para que a então candidata Simone Tebet, hoje ministra do Planejamento, apoiasse o petista no segundo turno contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A primeira versão enviada ao Congresso, no entanto, estabelecia uma multa de dez vezes o maior salário pago na empresa, elevado em 100% em caso de reincidência. Esse trecho recebeu críticas de diferentes deputados e segmentos e foi alterado em acordo firmado com líderes partidários.

A multa administrativa, antes de até 5% sobre a folha de pagamentos, também passou por modificações e ficou definida em até 3%.

*Com informações de Estadão Conteúdo

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