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PIS/Cofins: STF tira bomba fiscal do colo do governo e passa para o dos bancos

Supremo Tribunal Federal formou maioria contra os bancos em ação de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF)
PIS/Cofins movimentou o STF na segunda-feira. Imagem: Shutterstock

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de tirar uma bomba fiscal do colo do governo. A máxima instância do Poder Judiciário formou maioria favorável à União e contrária às instituições financeiras no julgamento que discute a incidência do PIS e da Cofins sobre receitas como juros e descontos.

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A vitória deve salvar a União de uma bomba fiscal de bilhões se o placar se mantiver favorável ao governo. A Receita Federal estimou uma perda de R$ 115 bilhões em caso de derrota.

O cálculo foi feito pela Receita com base nos últimos cinco anos de arrecadação - prazo de decadência, em que as ações que requerem a restituição do imposto perdem efeito.

O valor considera todos os contribuintes, sem fazer distinção entre aqueles que entraram com ações na Justiça ou não.

Receita e Febraban divergem sobre cálculo

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que estão em jogo cerca de R$ 12 bilhões.

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O dado considera valores que estão em disputas judiciais com os seguintes bancos: Bank Of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander.

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De acordo com os dados da Febraban, seis dos 15 maiores bancos aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou não têm a tese em discussão na Justiça, por isso não possuem os valores contingenciados: Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Safra e Votorantim.

Julgamento sobre PIS/Cofins pega nas ações dos bancos

O julgamento tem mexido com as ações dos bancos. O Banco do Brasil, que não será impactado pelo julgamento, liderou os ganhos na segunda-feira, enquanto o Santander, parte da ação no STF, liderou as perdas.

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Como se posicionaram os ministros do STF

No entendimento da União, o PIS/Cofins deve incidir sobre toda atividade empresarial.

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que há jurisprudência nesse sentido desde a Emenda Constitucional 20 de 1998, que definiu que a seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita das empresas.

Essa foi a linha adotada por Toffoli, que abriu uma divergência em relação ao voto do relator, Ricardo Lewandowski.

Toffoli afirmou em seu voto que o conceito de receita é mais amplo que o conceito de faturamento, abarcando a receita bruta não operacional.

Até o momento, Toffoli foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.

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A bomba muda de colo

O processo terá impacto para bancos, corretoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito e seguradoras.

Para os defensores dos contribuintes, apenas as receitas brutas (oriundas da venda de produtos e serviços) podem compor a base dos tributos.

Ou seja, alegam que o PIS/Cofins só pode incidir sobre o faturamento resultante da atividade principal das empresas.

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