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Medida provisória, proposta pelo presidente de República, deve aumentar a interferência do governo na estatal, caso aprovada
Não é segredo que a expectativa da eleição presidencial de outubro está mexendo com os nervos do presidente Jair Bolsonaro. O chefe do executivo tenta a todo custo regular os preços dos combustíveis, que vêm sofrendo sucessivos aumentos da petroleira, de modo a amenizar a frustração da população.
Bolsonaro faz frequentes críticas à política de preços da estatal — e nem mesmo a recente aprovação da proposta de estabelecimento de um teto para ICMS sobre os combustíveis o tranquilizou. Em abril, o presidente havia tentado segurar os reajustes demitindo Joaquim Silva e Luna, substituído por José Mauro Coelho.
Entretanto, uma série de entraves jurídicos impedem uma interferência mais próxima do governo na gestão da Petrobras. Isso se deve, principalmente, à Lei das Estatais, que agora pode ser alterada por uma medida provisória (MP) proposta por Bolsonaro.
A ideia é que, com a alteração de regras previstas na Lei das Estatais, o governo passe a ter mais controle sobre diretorias e conselhos e, assim, possa tomar decisões sobre as operações da empresa. E isso deixaria Bolsonaro mais próximo de mexer na política de preços da Petrobras.
Aprovada em 2016, em meio à crise da Operação Lava Jato, a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) tinha como objetivo afastar nomeações políticas de cargos de gestão e assegurar a qualificação profissional dos ocupantes de cargos de administração.
"É isso o que está incomodando a atual gestão", avalia Antônio Carlos de Freitas Júnior, especialista em Direito Público e Constitucional.
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O advogado pondera sobre o risco de haver um retrocesso nas regras, abrindo novamente a possibilidade de nomeações ocorram sem nenhum critério profissional. "Na verdade, a título de aprimorar a lei, o que sempre é válido, corre-se o grande risco de desnaturá-la, desvirtuá-la e praticamente torná-la nula."
Atualmente, não podem ser indicados, por exemplo, ministros de Estado, secretários estaduais ou municipais, dirigentes partidários ou sindicais, nem seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
No geral, são quatro as principais exigências para os administradores das estatais: reputação ilibada, notório conhecimento, formação acadêmica compatível com o cargo para indicado e experiência profissional mínima de quatro anos na área.
Se a pessoa indicada tiver sido um dirigente partidário, há também uma quarentena de 36 meses para que ela possa ocupar um cargo de administrador de estatal. A Lei das Estatais se estende às empresas públicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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