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ENERGIA

A conta da Light (LIGT3): empresa vai ter que devolver em dobro cobrança indevida de clientes

A Light diz que já devolveu os valores cobrados a mais, mas como a punição da Aneel foi além, isso significa uma conta adicional de até R$ 135 milhões

Carros de serviço com adesivos da Light (LIGT3)
Carros de serviço com adesivos da Light (LIGT3). - Imagem: Divulgação

Você já se assustou ao receber a conta de luz e imaginou que havia algo de errado com a cobrança? Pois no caso de 26.562 clientes da Light (LIGT3) eles tinham razão.

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Tanto que a distribuidora de energia que atende a região metropolitana do Rio de Janeiro agora precisará devolver em dobro os valores cobrados a mais, de acordo com determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Light diz que já ressarciu os consumidores, mas como a punição da Aneel foi além, isso significa uma conta adicional de até R$ 135 milhões.

Light perdeu o prazo

A cobrança indevida ocorreu porque essas unidades foram reclassificadas de tipo “Administração condominial” para “Comercial” após o prazo regulatório.

A Light diz que avalia as medidas cabíveis, mas se não tiver como recorrer terá de ressarcir os clientes em até 60 dias da data da publicação da decisão da Aneel.

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A notícia pode ser boa para os clientes, mas certamente não para os acionistas da companhia. No ano, os papéis LIGT3 amargam uma queda da ordem de 50% na B3.

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Em busca da virada, a Light contratou em julho Octávio Lopes, ex-Equatorial Energia, como novo CEO da companhia.

Por fim, outra empresa do grupo, a Light Energia, anunciou novidades ontem. Gisomar Francisco de Bittencourt Marinho deixou o cargo de diretor de relações com investidores e será substituído por Eduardo Guardiano Leme Gotilla.

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