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Linha de crédito

O Pronampe está de volta — saiba os requisitos para participar do programa

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi originalmente criado em 2020

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Imagem: Shutterstock

Um velho conhecido dos empreendedores brasileiros, o Pronampe voltará a dar as caras a partir do dia 25 de julho. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte oferece linhas de crédito com condições especiais de juros — a ideia é fomentar o empreendedorismo no país.

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Mas, se em 2020 as taxas eram baixíssimas, girando em torno de Selic +1,25% ao ano — vale lembrar que, na ocasião, os juros estavam em 2,25% —, hoje o programa tem tarifas mais salgadas e que podem não ser tão atrativas assim.

A estimativa do ministério da Economia é a de que os empréstimos sejam feitos a taxas equivalentes à Selic — que, neste momento, está em 13,25% ao ano — mais 6%. Ou seja: quase 20% de juros.

Pronampe 2022: os detalhes

  • Os empréstimos disponibilizados pelo programa poderão ser contratados a partir do dia 25 de julho;
  • As empresas e órgãos financeiros que resolverem participar terão até 31/12/24 para oficializar suas operações de crédito.

O esperado é que, até dezembro, sejam fornecidos créditos em torno de R$35 bilhões (margem de erro de 5%, para mais ou para menos); a taxa de juros dos empréstimos será de 19,25% (a taxa Selic mais 6%) ao ano. 

O Pronampe  se dividiu em dois períodos diferentes. O primeiro período foi classificado como emergencial, começando em junho de 2020 e juros totais de cerca de 3,5% ao ano.

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O segundo período, iniciado em junho de 2021, foi classificado como permanente e tinha taxas equivalentes à Selic +6% ao ano — o que, na ocasião, girava perto de 9,5%.

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Já para a versão 2022 do programa, veja as regras que devem ser seguidas para se obter novos empréstimos:

  • 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no ano prévio ao da contratação. 
  • Para empresas com menos de um ano, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou de até 30% da média da sua receita bruta mensal desde o início de suas atividades. A escolha será feita no que for de melhor benefício para a empresa.

*Com Estadão Conteúdo

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