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em diário oficial

Governo multa BRF em R$ 5,3 mi por violar Código de Defesa do Consumidor

Segundo o órgão, foi condenada por ter extrapolado o limite de água permitido no congelamento de alimentos e por ter violado o direito de informação e transparência do consumidor

Unidade da BRF - Imagem: Divulgação

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, aplicou multa de R$ 5,3 milhões à empresa BRF por violação ao Código de Defesa do Consumidor.

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Segundo o Departamento, a BRF foi condenada por ter extrapolado o limite de água permitido no congelamento de alimentos e por ter violado o direito de informação e transparência do consumidor.

O despacho com a punição está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29. O valor da multa, precisamente de R$ 5.382.585,00, deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

[captacao]

De acordo com a secretária nacional do Consumidor, Juliana Domingues, a condenação é um desdobramento de processo administrativo instaurado pelo DPDC para apurar violações constatadas por uma fiscalização do Ministério da Agricultura durante a Operação Carne Fraca, ocorrida em meados do ano de 2017.

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"A análise técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor apontou não apenas violação da boa-fé objetiva, mas do direito à informação e à transparência, que é uma obrigação do fornecedor para os consumidores. Isso porque a utilização de água em quantidade maior do que o limite que é tolerado para congelamento dos produtos faz com que a empresa entre em desacordo com a nossa legislação, inclusive colocando em risco a saúde e a segurança do consumidor", reforçou a secretária.

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Segundo o processo, a BRF extrapolou o limite de água permitido pela legislação vigente, que é de 6% de água em carcaça de frango congelado, e vinha comercializando produtos destinados à alimentação humana (frango inteiro) em conflito com as normas aplicáveis.

O coordenador-geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas do DPDC, Leonardo Marques, disse que o caso apresentou materialidade robusta ao evidenciar a conduta apurada como uma prática que vai além de um mero ato isolado, merecendo a aplicação da penalidade.

Outro lado

Procurada pela reportagem, a BRF disse que recebeu com surpresa a decisão da Senacon e irá recorrer da decisão. "A companhia reforça que atende aos mais rigorosos processos de segurança alimentar e controle de qualidade em todas as suas operações no mundo e baseia sua gestão nos compromissos fundamentais com a Segurança, Qualidade e Integridade."

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