🔴 HOJE: AULA COMPLETA E GRATUITA COM ESPECIALISTA EM IA PARA INVESTIDORES – VEJA AQUI

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

caso MPX

CVM multa Eike Batista em R$ 150 mil por conflito de interesse

Empresário votou em decisão que aprovou, em 2015, a quebra de um contrato de fornecimento de energia elétrica firmado com a MPX Energia, empresa irmã da MMX

Eike Batista
Eike Batista - Imagem: Divulgação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por maioria, multar o empresário Eike Batista em R$ 150 mil por ter votado em situação de conflito de interesse na reunião conselho de administração da MMX Mineração, que aprovou, em 2015, a quebra de um contrato de fornecimento de energia elétrica firmado com a MPX Energia, empresa irmã da mineradora rebatizada de Eneva.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Na época, Eike era membro do conselho e controlador da mineradora. Ao mesmo tempo, era titular de 19,95% do capital social da Eneva, empresa na qual tinha o controle compartilhado com a alemã E.ON., por meio de um acordo de acionistas que estabelecia direitos econômicos e políticos iguais entre eles.

A superintendência de relações com empresas (SEP) da CVM concluiu que, pela posição que ocupava em ambas as companhias, o empresário não poderia intervir na operação. O artigo 156 da Lei das S.A. veda ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia. O racional é impedir que ele exerça seu voto quando não puder ser imparcial.

[captacao]

O processo foi aberto por reclamação de um acionista, para quem o preço da energia acordado nos contratos era vantajoso para a MMX, independentemente da sua utilização. A venda da energia contratada a terceiros ou a liquidação na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) poderia gerar ganhos superiores a R$ 1 bilhão. O fim do contrato, por sua vez, gerou uma compensação de apenas R$ 40 milhões pela Eneva.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A relatora do caso, diretora Flávia Perlingeiro, entendeu que havia interesse particular indireto do administrador no fim do contrato. Em seu voto, ela reforçou seu entendimento de que o conflito de interesses é de natureza formal, ou seja, o administrador fica automaticamente impedido de votar.

Leia Também

BALANÇO

Santander Brasil (SANB11) frustra no 3T26: lucro tomba 28% e ROE cai a 11,9%; veja os destaques do balanço

POTENCIAL DE ALTA

Maré favorável? Citi inicia cobertura da OceanPact (OPCT3) e vê espaço para alta de 48%

A análise do acordo de acionistas da Eneva demonstrou que Eike era parte do grupo de controle da empresa, já que o documento lhe assegurava a maioria dos votos nas deliberações da Assembleia Geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da Eneva, ao lado de sua sócia alemã.

"Considero o fato de que o acusado, em conjunto com a E.ON, dirigia as atividades sociais da Eneva e orientava o funcionamento de seus órgãos suficiente para lhe gerar o dever de abster-se de participar da deliberação sobre a celebração do distrato", escreveu em seu voto, descartando a alegação de Eike de que não exercia o controle de fato da Eneva.

Perlingeiro destacou que nem todo e qualquer interesse pessoal indireto implica a vedação prevista no artigo 156. Isso porque, em alguns casos, ainda que o administrador possa ter interesse na operação, a decisão da outra parte envolvida pode não estar sujeita à sua influência. No caso concreto, entretanto, Eike tinha poder sobre as decisões de ambas as companhias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O diretor Alexandre Rangel divergiu do voto da relatora, defendendo a tese de conflito material, em que o voto ocorre e só depois se verifica se houve conflito de interesses. Ele pediu a absolvição de Eike Batista. O empresário ainda pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fachada de agência do Itaú Unibanco (ITUB4). 26 de outubro de 2026 - 9:12
Fusão de Cobasi com Petz. Montagem com dois cachorros felizes 23 de outubro de 2026 - 16:21
O CEO do Bradesco (BBDC4), Marcelo Noronha. 23 de outubro de 2026 - 11:46
Agência do Banco Bradesco (BBDC4) | Dividendos 22 de outubro de 2026 - 18:07
22 de outubro de 2026 - 17:58
weg ação wege3 22 de outubro de 2026 - 17:18
Prédio da JBS (JBSS3) 22 de outubro de 2026 - 14:22
Fachada da sede da Bradsaúde (SAUD3), na Avenida Paulista, em São Paulo. 22 de outubro de 2026 - 13:03
B3, bolsa de valores, ações, mercados. 21 de outubro de 2026 - 16:23
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar