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Decisão foi dada nesta segunda-feira, 22, no âmbito de uma ação civil popular que argumentava que a União não tem imposto a seus mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras quando em serviço
O juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro utilize máscara facial de proteção, "em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal", sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Segundo o magistrado, o presidente "possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação" do novo coronavírus.
"O Presidente da República deve adotar todas as medidas necessárias para evitar o contágio da COVID-19, seja para resguardar sua própria saúde ou a de outras pessoas que o cercam, ou ainda imprimir a sua figura, de dirigente máximo do Poder Executivo Federal, o respeito à todas as normas em vigor no Brasil.", afirmou Borelli no despacho.
O juiz ainda obrigou a União a exigir de seus servidores e colaboradores em geral, o uso de máscaras de proteção individual, enquanto estiverem prestando serviços. Para estes, Borelli estabeleceu multa de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Além disso, o magistrado determinou que o governo do DF fiscalize o uso efetivo de máscaras por toda população, como previsto em decreto, "sob pena de aplicação de multa diária, a ser fixada por este Juízo, caso não seja provado nos autos quais medidas já foram adotadas para tanto".
A decisão foi dada nesta segunda-feira, 22, no âmbito de uma ação civil popular que argumentava que a União não tem imposto a seus mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras quando em serviço e que o presidente Jair Bolsonaro não adotou o EPI em questão em atos públicos. Além disso, o autor da ação argumentou que o Distrito Federal deixou de adotar medidas fiscalizatórias a respeito.
"A conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incremento deste infausto indicativo", registrou a petição inicial.
Ao analisar o caso, Borelli considerou que a conduta de Bolsonaro, "que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no DF, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI".
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O magistrado citou o decreto publicado pelo governo do DF, que impôs o uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos da região, mas considerou que não são adotadas medidas efetivas para a fiscalização da determinação. Borelli fez tal indicação com base em entrevista concedida pelo governador Ibaneis Rocha, que registrou que passados dois meses da edição do decreto, apenas três pessoas foram autuadas por descumprimento. Entre elas está o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, que foi multado em R$ 2 mil após aparecer, sem máscara, em manifestação no domingo na Esplanada dos Ministérios.
Com relação à conduta do presidente Jair Bolsonaro, que desde o início da pandemia do novo coronavírus, desrespeita orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do próprio Ministério da Saúde, Borelli ressaltou como autoridade máxima do Poder Executivo, Bolsonaro deve zelar pelo cumprimento de todas as normas vigentes no País.
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