O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Trata-se da chamada "moratória do fogo", que já havia sido anunciada pelo vice-presidente e pelo ministro do Meio Ambiente como uma das respostas à pressão de empresas e investidores por providências para frear o avanço do desmatamento

O presidente Jair Bolsonaro decretou nesta quinta-feira (16) a suspensão, por 120 dias, da permissão de uso do fogo em práticas agropastoris e florestais na Amazônia Legal e no Pantanal, conforme a edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
Trata-se da chamada "moratória do fogo", que já havia sido anunciada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, que chefia o Conselho Nacional da Amazônia Legal, e pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, como uma das respostas à pressão de empresas e investidores por providências para frear o avanço do desmatamento.
O Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou na quarta-feira (15) que várias gestões estaduais nessas regiões já adotam um período proibitivo para limpeza do solo com queima controlada.
Em Roraima, a suspensão de autorizações para queimada controlada está em vigor desde 1º de junho. O calendário das permissões para queimadas legais só deve ser retomado em 20 de novembro. Diante da adoção habitual do período proibitivo, o diretor de Monitoramento e Controle Ambiental da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) roraimense, Glicério Fernandes, disse à que a moratória do governo federal "não vai afetar em praticamente nada" o combate ao desmatamento no Estado.
As exceções à proibição decretada por Bolsonaro são práticas de prevenção e combate a incêndios "realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País"; práticas agrícolas de subsistência de populações tradicionais e indígenas; e atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação e controle fitossanitário, "desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente".
O decreto também esclarece que queimas controladas que não sejam localizadas na Amazônia Legal e no Pantanal seguem autorizadas "quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual".
Leia Também
NOVA LEGISLAÇÃO
ELEIÇÕES NO RADAR
DISPUTA PRESIDENCIAL
ELEIÇÕES 2026
ELEIÇÕES 2026
ELEIÇÕES 2026
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO
ELEIÇÕES DE 2026
Conteúdo Empiricus
VEJA DETALHES DA PESQUISA
ENTENDA
SEM IMPOSTOS
ELEIÇÕES 2026
Conteúdo Empiricus
POLÍTICA
VITÓRIA FORA DA MARGEM DE ERRO
PLANALTO DOBRA A APOSTA
TRABALHO E QUALIDADE DE VIDA
GOVERNO
"SALTO MAIS ALTO"