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Fundos imobiliários e fundos de índice têm cotas negociadas em bolsa, e a forma de declarar esses investimentos é muito parecida com a maneira de declarar ações
Os fundos de investimento imobiliário (FII) e os fundos de índice (ETF) são fundos com cotas negociadas em bolsa. Assim, o simples fato de ter comprado ou vendido cotas desses fundos em 2019 já obriga o investidor a entregar a declaração de imposto de renda 2020. A seguir, eu vou explicar tudinho sobre como declarar FII e ETF no IR.
Mesmo que você não tenha negociado FII ou ETF no ano passado, se esses investimentos estavam no seu patrimônio, ainda assim eles podem obrigá-lo a declarar. Lembre-se de que patrimônios superiores a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019 por si sós já obrigam o contribuinte a entregar a declaração de imposto de renda 2020.
Cotas de FII e ETF devem ser declaradas como bens na ficha de Bens e Direitos. O código para fundos imobiliários é o 73 e, para os ETFs, é o 74.
Abra um item diferente para cada FII e para cada ETF e informe todos aqueles que tinham saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2019.
Informe o CNPJ da fonte pagadora no campo próprio e, na “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ do fundo e da administradora e o número da conta. Se a conta for conjunta, informe também o nome e o CPF do co-titular.
No caso de fundos imobiliários, recomenda-se informar, no campo específico, o CNPJ do fundo.
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Para facilitar sua vida, o Real Valor, empresa do mesmo grupo do Seu Dinheiro, compilou a lista de CNPJs de fundos imobiliários listados na B3.
Nos campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”, informe o valor que você possui em cotas pelo seu custo de aquisição, que inclui o preço pago na compra mais as taxas de transação (corretagem, custódia e emolumentos). Você não deve atualizar o valor das cotas pelo seu preço de mercado.
Se você tiver comprado cotas de fundos imobiliários em ofertas públicas, o valor de aquisição da cota e o número de cotas adquiridas estão presentes no boletim de subscrição do fundo.
Caso você tenha comprado cotas aos poucos ou vendido parte das cotas ao longo do ano, você deverá calcular o seu custo médio de aquisição. Na matéria sobre como declarar ações no imposto de renda, eu ensino você calcular o custo médio de aquisição de ações. As regras para as cotas de FII e ETF são as mesmas.
Os rendimentos distribuídos pelos fundos imobiliários são isentos de imposto de renda para a pessoa física, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas, seja negociado exclusivamente em bolsa e que o cotista em questão detenha menos de 10% do patrimônio do fundo.
Esses rendimentos em geral se referem aos aluguéis dos imóveis da carteira do fundo, ou mesmo à distribuição dos lucros da venda de um imóvel. Em muitos fundos eles costumam ser pagos mensalmente.
Mesmo isentos, esses rendimentos precisam ser informados na declaração. Eles entram na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 26, “Outros”, por ausência de uma linha específica.
Embora a compra e venda de cotas não conste em informe de rendimentos, as distribuições de rendimentos devem constar.
Desta forma, você deve informar, nesta ficha, a fonte pagadora que consta no informe, seja ela o fundo ou a administradora.
Saiba quais são os rendimentos isentos de imposto de renda e como declará-los.
Lucros com eventuais vendas de cotas de FII e ETF são tributados e devem ser informados na declaração de imposto de renda 2020 segundo as mesmas regras para declarar ganhos com ações.
Importante notar que ETF e FII não contam com a isenção de IR para vendas de até R$ 20 mil em um mesmo mês, como ocorre com as ações. Qualquer ganho com a venda de cotas é tributado, independentemente do valor negociado.
Lembre-se ainda de que esse tipo de ganho não vem em informe de rendimentos. É o próprio investidor que deve manter o controle das suas compras e vendas.
A alíquota para ganhos com ETF é de 15% para as operações comuns e 20% para as operações day-trade, aquelas em que compra e venda ocorrem no mesmo dia.
No caso dos fundos imobiliários, a alíquota é sempre de 20%, independentemente da natureza da operação.
Não é na época de preencher a declaração que o investidor paga o IR sobre seus ganhos com a venda de cotas de FII e ETF.
A apuração e o pagamento do imposto de renda devem ser feitos até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda que gerou os ganhos, por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
A responsabilidade pela sua emissão é do próprio investidor, que pode fazê-lo por meio do programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal. O código para ganhos líquidos com operações de bolsa é o 6015.
Alguns bancos disponibilizam o serviço pelo internet banking e há corretoras que o oferecem por meio de suas calculadoras de IR.
Caso você tenha perdido o prazo de pagamento do imposto, o Sicalc pode calcular a multa e os juros de mora para emitir o DARF correto. A multa por atraso é de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor do imposto devido.
Já os juros de mora correspondem à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. O percentual incide sobre o imposto devido.
Ao preencher o DARF, o investidor deve descontar o imposto de renda retido na fonte, apelidado de “dedo-duro”, descontado sempre que se faz uma operação de renda variável sujeita à tributação. A alíquota é de 0,005% para operações comuns e 1% para day-trade.
Depois de ter pago o imposto sobre o lucro com a venda de cotas de FII e ETF, o investidor deve informá-lo na declaração, na aba Renda Variável.
Ganhos com ETF devem ser declarados junto com eventuais ganhos com ações, na ficha “Operações Comuns/Day-Trade”. Já os ganhos com fundos imobiliários devem ser informados na ficha “Operações Fundos Invest. Imob.”.
Todos os ganhos devem ser declarados mês a mês, sempre discriminando aqueles que foram obtidos com operações comuns ou day-trade. O imposto já recolhido deve ser informado no campo “Imposto pago”.
Lembre-se de somente informar o ganho líquido, isto é, o lucro descontadas as taxas da operação de venda (corretagem, custódia e emolumentos), mas antes de descontar o IR. O ganho líquido é justamente o valor sobre o qual incide o IR.
O programa da declaração de imposto de renda 2020 calcula o IR devido para verificar se o resultado bate com o imposto que o contribuinte já pagou, conforme ele mesmo informa.
Informe também todos os “dedos-duros” descontados nas operações com ETF, nas linhas designadas como “IR fonte”. Para as operações com fundos imobiliários, informe os “dedos-duros” mês a mês, na coluna “Imposto retido no mês”, na ficha referente aos FII.
Os prejuízos com a venda de cotas de ETF e fundos imobiliários podem compensar ganhos, reduzindo o imposto a pagar sobre as operações vencedoras.
As perdas nunca prescrevem, podendo ser levadas para o ano seguinte caso não tenham sido compensadas no ano em que ocorreram. Mas para que isso seja possível, é preciso informá-las na declaração.
Informe os prejuízos com ETF na ficha “Operações Comuns/Day-Trade”, na aba Renda Variável, nos mesmos campos onde são informados os ganhos, porém com sinal negativo na frente (-).
É possível usar prejuízos com ações para compensar ganhos com ETF e vice-versa, uma vez que ambos os ativos são tributados da mesma forma.
Também dá para compensar ganhos em um mercado com prejuízos em outro - por exemplo, ganhos no mercado à vista podem ser compensados com perdas no mercado a termo e vice-versa.
Porém, prejuízos com operações comuns só podem compensar ganhos em operações comuns, e prejuízos com day-trade só podem compensar ganhos com day-trade.
Quem tiver prejuízos não compensados do ano anterior (2018) deve informá-los no mês de janeiro, no campo “Resultado negativo até o mês anterior”.
Já os prejuízos com fundos imobiliários só podem compensar ganhos com fundos imobiliários, mas tanto faz se a operação é comum ou day-trade, uma vez que a alíquota para ambas é a mesma.
Eles devem ser declarados na ficha “Operações Fundos Invest. Imob.” da aba Renda Variável, da mesma forma que os ganhos, porém com o sinal negativo.
O abatimento do IR retido na fonte, por sua vez, não pode ser levado para os anos seguintes. Mas se, em razão de prejuízo, o contribuinte não compensar todos os “dedos-duros” no mesmo ano, ele poderá informar a quantia retida e não compensada na ficha Imposto Pago/Retido, linha 03, “Imposto sobre a Renda na fonte”.
Assim, o imposto retido e não compensado irá reduzir o imposto devido no ajuste anual, podendo resultar em menos imposto a pagar ou em maior restituição.
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