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acordo

CVM aceita acordo no valor de R$ 7 milhões para encerrar processo envolvendo B3

Órgão regulador do mercado de capitais apurava a responsabilidade da Bolsa por deixar de verificar diariamente, de maio de 2013 a janeiro de 2019, o grau de concentração no mercado de derivativos por grupos de investidores e de empréstimos de ativos por ela administrados

Sede da B3 (B3SA3), no centro da capital paulista
Sede da B3, no centro da capital paulista - Imagem: Shutterstock

A B3 e dois executivos vão pagar um total de R$ 7 milhões para encerrar um processo administrativo em curso na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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O órgão regulador do mercado de capitais apurava a responsabilidade da Bolsa por deixar de verificar diariamente, de maio de 2013 a janeiro de 2019, o grau de concentração no mercado de derivativos por grupos de investidores e de empréstimos de ativos por ela administrados.

O processo também apontava que a B3 não aplicou as medidas de desconcentração previstas em seu regulamento a esses investidores. A proposta inicial do grupo era de um acordo de R$ 2,3 milhões, mas foi renegociada pelo Comitê de Termo de Compromisso da autarquia.

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O acordo aceito pelo colegiado da CVM prevê que a B3 arque com R$ 6,3 milhões. O vice-presidente de Operações, Clearing e Depositária da B3, Cícero Augusto Vieira Neto, e André Monteiro, diretor de Administração de Riscos, vão pagar R$ 350 mil cada um. A acusação é a mesma direcionada à B3, mas no caso de Monteiro no período de outubro de 2013 a janeiro de 2019.

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A CVM, por meio da Instrução 283, determina que as entidades autorreguladoras dos sistemas de negociação e de compensação e liquidação de valores mobiliários estabeleçam limites de participação, por investidor, para cada contrato ou mercado de liquidação futura. O objetivo é impedir que seja alcançado um nível de concentração que coloque em risco o funcionamento regular e ordenado do mercado.

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A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM identificou extrapolação nos limites de negociação por alguns grupos, não monitoradas ou reportadas pela B3 em determinados períodos. Segundo a área técnica, existiam claras evidências de que a B3, em seu trabalho de supervisão dos limites de posição nos mercados de liquidação futura, não levou em conta o disposto no art. 5º, incisos I a III, da ICVM 283, que define que os limites individuais por investidor também são aplicáveis ao grupo de pessoas atuando em conjunto.

A norma considera também como "investidor" grupos de pessoas atuando em conjunto em três casos: cônjuges e parentes; pessoas direta ou indiretamente relacionadas por vínculos como o controle de uma companhia, vínculo empregatício e de prestação habitual de serviço; titular e administradores de carteiras geridas, por uma mesma pessoa física ou jurídica; pessoas que, a critério das entidades autorreguladoras ou da CVM, representem o mesmo interesse.

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Em nota, a B3 afirma que assim que foi identificada a possibilidade de aprimoramento nos controles de limites de posições em derivativos mantidas por grupos de investidores atuando em conjunto, formulou um plano de ação, submetido ao regulador, para que esses aprimoramentos fossem realizados.

De acordo com a Bolsa, todas as ações previstas já foram concluídas e implementadas. A lista inclui o uso de processo para identificação de padrões de negociações coordenadas; a automatização de processos no controle das posições de cada grupo; identificação automática de relações de parentesco e demais vínculos entre investidores a partir do aperfeiçoamento, integração e aquisição de novas bases de dados.

A B3 destaca que a celebração de Termo de Compromisso com a CVM não significa assunção de culpa ou julgamento da conduta.

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