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Relator do processo entendeu que a lei não permite que o MPF recorra em casos de atos de concentração já aprovados

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a aprovação da compra da Embraer pela Boeing. Como antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a operação foi aprovada pela Superintendência-Geral do Cade em janeiro.
Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso pedindo que o tribunal do Cade julgasse o processo.
Nesta quarta-feira, 19, porém, o relator do processo, Luiz Augusto Hoffmann, entendeu que a lei não permite que o MPF recorra em casos de atos de concentração já aprovados pela Superintendência-Geral do Cade.
O entendimento foi seguido pela maioria dos conselheiros e o recurso foi rejeitado.
A superintendência analisa todas as operações de fusão e aquisição e pode aprovar o negócio quando considerar que não há risco à concorrência. Se avaliar que há prejuízos, a superintendência envia o processo para o tribunal do Cade.
A aprovação pela superintendência é terminativa, mas pode ser analisada de novo caso um conselheiro decida "avocar" o processo para julgamento no tribunal do Cade. A análise do tribunal também pode ser pedida por empresa terceira interessada, inscrita previamente no processo.
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A compra da Embraer foi anunciada pela Boeing em julho de 2018 e é avaliada em US$ 4,2 bilhões. O negócio foi aprovado por autoridades antitruste dos Estados Unidos e da China, mas ainda depende do aval da União Europeia para ser concretizada.
Como antecipou o Broadcast, a Superintendência-Geral do Cade não identificou problemas concorrenciais no negócio. "A Embraer tem uma característica de complementariedade com a Boeing, e não de rivalidade, porque os aviões da Boeing não se adequam a mercado regional e de médio porte", disse o superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro, na ocasião.
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