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Superintendência do órgão entendeu que o negócio não apresentava riscos à concorrência no setor aéreo e aprovou a operação

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou novo recurso do Ministério Público Federal (MPF), que pedia que o tribunal do órgão reavaliasse a aprovação da compra de parte da Embraer pela Boeing. Com isso, o aval do conselho para a operação está mantido.
Como antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o negócio foi aprovado pela Superintendência-Geral do Cade em janeiro. A superintendência é a instância responsável por analisar todas as operações de fusão e aquisição e pode aprovar o negócio quando considerar que não há risco à concorrência. Se avaliar que há prejuízos, a superintendência envia o processo para o tribunal do Cade.
No caso Boeing/Embraer, a superintendência entendeu que o negócio não apresentava riscos à concorrência no setor aéreo e aprovou a operação.
O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, apresentou um recurso pedindo que o processo fosse julgado pelo tribunal do Cade.
Em fevereiro, o relator do processo, Luiz Augusto Hoffmann, entendeu que a lei não permite que o MPF recorra em casos de atos de concentração já aprovados pela Superintendência-Geral do Cade. O entendimento foi seguido pela maioria dos conselheiros e o recurso foi rejeitado.
Nesta quarta-feira, um segundo recurso apresentado pelo MPF também foi negado. O entendimento dos conselheiros é que o novo recurso, um embargo de declaração, só poderia ser analisado pelo colegiado se houvesse vício de obscuridade, contradição ou omissão, o que não foi o caso, segundo o colegiado.
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A compra da Embraer foi anunciada pela Boeing em julho de 2018 e é avaliada em US$ 4,2 bilhões. O negócio foi aprovado por autoridades antitruste dos Estados Unidos e da China, mas ainda depende do aval da União Europeia para ser concretizada.
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