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Valor corresponde a juros sobre capital próprio e uma parcela dos dividendos; decisão é motivada por melhora do ambiente econômico

A BR Distribuidora (BRDT3) informou que vai pagar de maneira adiantada R$ 601,6 milhões de juros sobre capital próprio e uma parcela dos dividendos - que compõem o dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício de 2019.
A empresa disse que a decisão é motivada pela observação de uma gradual retomada de volumes e uma menor restrição à circulação de pessoas, "o que vem resultando em um reaquecimento nas atividades industriais, comerciais, de serviços e do uso de modais de transportes".
"Considerando a nossa atual geração de caixa e nível de endividamento, avaliamos oportuno antecipar o pagamento já em 01 de setembro das parcelas de juros sobre capital próprio e os dividendos mínimos", disse.
A BR Distribuidora afirma em comunicado que seguira avaliando o melhor momento para pagamento dos dividendos complementares, que têm prazo máximo até 31 de dezembro de 2020.
A título de juros sobre capital próprio será pago o montante de R$ 540,3 milhões ou R$ 0,46379246209 por ação, com base na posição acionária de 04 de dezembro de 2019, disse a empresa.
O valor da parcela a ser paga será corrigido pela taxa Selic de 31/12/2019 até o dia 01 de setembro de 2020, alcançando-se o montante de R$ 551.788.020,41, correspondente ao valor de R$ 0,47363778576 por ação.
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Sobre os valores de R$ 0,46379246209 por ação referentes aos juros sobre o capital próprio incidirá a taxa de 15% de imposto de renda, e sobre os valores de R$ 0,00984532368 por ação correspondentes à atualização pela taxa Selic, haverá incidência de imposto de renda à alíquota de 22,5%.
As retenções de imposto de renda não serão aplicadas aos acionistas imunes e isentos, informa a companhia.
A título de dividendos, será pago o valor de R$ 49,8 milhões ou R$ 0,0428003741 por ação de modo a atender ao dividendo mínimo obrigatório.
O valor dos dividendos complementares conforme definido na última assembleia da empresa é de R$533,9 milhões que será pago, de acordo com a BR Distribuidora, "em momento mais oportuno até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2020".
O pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco S.A., instituição depositária das ações escriturais. Os acionistas correntistas do Bradesco S.A., ou de outros bancos, que estejam com o cadastro devidamente preenchido e atualizado, terão seus direitos creditados automaticamente na sua conta bancária na data de 1 de setembro de 2020.
Para as ações depositadas na custódia fungível da B3, o pagamento será creditado na respectiva bolsa que, através das corretoras depositantes, repassarão os dividendos aos acionistas, ainda conforme a companhia.
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