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O pagamento de JCP também é uma forma de distribuir lucros, mas em vez de terem um benefício tributário para os acionistas, como ocorre com os dividendos, os Juros sobre Capital Próprio beneficiam a empresa

Itaúsa e Bradesco anunciaram hoje (9) o pagamento de juros sobre capital próprio aos seus acionistas (JCP). No caso da Itaúsa, o valor a ser pago será de R$ 0,0059 por ação, com base na posição acionária do dia 12, e a partir do dia 13, os papéis passam a ser negociados ex-juros. O crédito será feito até o dia 30 de abril do ano que vem.
O Bradesco, por sua vez, informou o pagamento de JCP de R$ 0,503379600 por ação ordinária e R$ 0,553717560 por ação preferencial.
Terão direito os acionistas que fazem parte da base da empresa no dia da reunião do colegiado, com as ações sendo negociadas "ex" a partir do dia seguinte. O tema será deliberado em reunião do conselho prevista para o dia 19.
Além dos tradicionais dividendos pagos pelas companhias, as empresas podem pagar Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos seus acionistas.
As diferenças entre dividendos e JCP são contábeis e tributárias. O pagamento de JCP também é uma forma de distribuir lucros, mas em vez de terem um benefício tributário para os acionistas, como ocorre com os dividendos, os Juros sobre Capital Próprio beneficiam a empresa.
É que o provento é considerado uma despesa financeira, contribuindo para reduzir a base tributária da companhia, que paga menos imposto.
Em razão disso, os Juros sobre Capital Próprio não são isentos de IR para os acionistas. Eles são tributados na fonte a uma alíquota de 15%.
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A companhia só faz o pagamento de JCP quanto lhe é interessante. Além disso, o valor do provento está limitado ao valor da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) aplicada sobre o capital social da empresa. A TJLP é determinada pelo governo federal.
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