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Pensão alimentícia é gasto dedutível para quem paga e rendimento tributável para quem recebe. Veja como declarar as duas situações no imposto de renda 2019
A pensão alimentícia só deve ser informada na declaração de IR quando definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública). Ela constitui gasto dedutível para quem paga e rendimento tributável para quem a recebe, e ambos os contribuintes precisam declarar. A seguir, vou explicar como declarar recebimento de pensão alimentícia ou então abater os valores pagos no imposto de renda 2019.
Para o contribuinte responsável pelo pagamento, a pensão alimentícia é considerada um dos gastos dedutíveis do IR, aqueles que permitem a dedução diretamente da base de cálculo do imposto de renda para quem entrega o modelo completo da declaração.
Antes de registrar as informações referentes ao pagamento da pensão alimentícia, é preciso cadastrar as informações do beneficiário na ficha Alimentandos. Lembre-se de que os seus alimentandos não podem, simultaneamente, ser declarados como seus dependentes.
Isso só é possível quando há mudança de dependência no ano ao qual a declaração se refere. Por exemplo, um pai que tenha se separado em 2018 pode declarar seu filho como dependente (referente ao período em que ainda estava casado) e alimentando (referente ao período após a separação) na declaração de imposto de renda 2019. Outra situação em que isso é possível é quando há troca da guarda legal dos filhos.
Informe o nome, o CPF e a data de nascimento do alimentando nos campos adequados. Em 2019, todos os alimentandos devem ser cadastrados sob número próprio de CPF, independentemente da idade. Veja como tirar CPF para menor de idade.
Após o cadastro, informe os valores pagos na ficha Pagamentos Efetuados, sob os códigos 30 e 31 (para pensões estabelecidas em acordos judiciais) ou 33 e 34 (para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais).
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Ao contrário do que ocorre com filhos dependentes do contribuinte, alimentandos não podem ter suas despesas médicas, previdenciárias ou educacionais abatidas na declaração de IR. Aqui, assim como o valor da pensão alimentícia, os valores só podem ser descontados se o responsável estiver judicialmente obrigado a arcar com essas despesas.
Como já mencionei acima, para que os valores pagos aos filhos sejam declarados como pensão alimentícia, é preciso que a ordem de pagamento seja originada de decisão judicial ou extrajudicial. Isso significa que pagamentos estabelecidos em acordos informais não podem ser utilizados para fins de dedução.
Pensões que não estejam em acordo judicial ou extrajudicial configuram doações e devem ser declaradas na ficha Doações Efetuadas, com os dados do beneficiário.
Para os filhos que recebem pensão alimentícia acordada judicial ou extrajudicialmente, esta é considerada rendimento tributável sujeito ao ajuste anual.
Cabe ao responsável pela guarda decidir qual a melhor opção para a declaração. Se ele declara os filhos como dependentes, a pensão alimentícia se somará às suas demais rendas tributáveis, aumentando seu imposto devido.
Para declarar desta forma, o primeiro passo é a inscrição dos dados pessoais. Basta ir até a ficha Dependentes e preencher com nome, número do CPF (obrigatório para qualquer idade) e data de nascimento dos filhos.
O recebimento da pensão alimentícia deve ser informado, mês a mês, na ficha Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior. Abra a aba "Dependentes" e informe qual dependente recebeu a pensão. Em seguida, vá até a aba "Outras informações" e preencha a coluna reservada para "Pensão Alimentícia e Outros".
Mas pode ser que os descontos que você obtém ao declarar seus dependentes não compensem o aumento na tributação provocado pela adição do recebimento de pensão alimentícia aos seus rendimentos tributáveis.
Neste caso, se seus filhos se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade do imposto de renda 2019, vale a pena preencher uma declaração em separado para eles. Se eles não estiverem obrigados a declarar, não é preciso entregar declaração em separado. Basta que você não os declare como dependentes.
Alimentandos que tenham recebido valores mensais iguais ou maiores que R$ 1.903,98 em 2018 também ficaram obrigados recolher IR via carnê-leão durante todo o ano. O imposto deve ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da pensão alimentícia. Na hora de fazer a declaração no programa do imposto de renda 2019, basta importar os dados do Programa Carnê-Leão 2018.
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