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Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais vai tentar identificar se empresas “não dependentes” deveriam ser classificadas como “dependentes”
O Tribunal de Contas da União está investigando "possíveis pagamentos irregulares" a colaboradores de estatais federais.
Sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, o TCU determinou à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) que identifique as empresas "não dependentes" que, na verdade, deveriam ser classificadas como "dependentes". As informações foram divulgadas no site do TCU.
Essa classificação é crucial para se verificar a regularidade dos pagamentos de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) aos empregados, bem como de Remuneração Variável Anual (RVA) aos dirigentes.
É que as estatais classificadas como dependentes não podem pagar esses valores nem ultrapassar o teto constitucional.
A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais deverá realizar a identificação, em 60 dias, das empresas estatais consideradas formalmente "não dependentes", mas que receberam aportes de capital da União nos últimos cinco anos e que, "por força no disposto no artigo 2.º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, deveriam ser classificadas como dependentes", explicou o ministro-relator Vital do Rêgo.
A Corte de Contas também determinou que a Secretaria das Estatais forneça a relação de todos os empregados e dirigentes que receberam valores mensais acima do teto constitucional.
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Além de informar ao TCU, a Secretaria terá de passar a relação de todos os colaboradores que receberam PLR ou RVA entre 2013 e 2017.
Para evitar que eventuais pagamentos irregulares voltem a ocorrer, o Tribunal estabeleceu que a Secretaria desenvolva ferramenta no Sistema de Informação das Estatais (Siest).
Essa ferramenta deverá fazer a verificação automática das remunerações de todas as empresas estatais não dependentes, após o fim de cada exercício.
O objetivo é verificar se as "não dependentes" continuaram a fazer jus a essa classificação. Caso se mostrem, na realidade, como dependentes, deverão obedecer ao teto constitucional e não pagar PLR ou RVA.
Sobre a situação específica da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o ministro Vital do Rêgo explicou que, na sessão do TCU de 10 de abril, "foi concedida cautelar para que a Infraero, ante a sinalização de dependência em relação ao Tesouro Nacional, passe a respeitar o teto constitucional remuneratório".
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