CVM revoga suspensão de oferta pública de debêntures da Petrobras
Bloqueio havia sido feito após declarações da diretora de Relações com Investidores da estatal; petroleira divulgou novo cronograma da emissão
Uma ótima notícia para os investidores da Petrobras: Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a suspensão da oferta pública de distribuição de debêntures de emissão da empresa, que estava em vigor desde 30 de agosto.
Com isso, a estatal divulgou novo cronograma da emissão. No dia 24 será encerrado o período de reserva e para o dia 25 está previsto o procedimento de bookbuilding. O início da oferta foi marcado para 8 de outubro, quando será disponibilizado o prospecto definitivo.
Após dois dias, será iniciada a negociação das debêntures na B3 e, no dia 11 de outubro, será anunciado o encerramento da oferta.
Além disso, foi feito um ajuste na seção "capitalização" do prospecto preliminar para inclusão de dois possíveis cenários.
A empresa prevê a possibilidade da colocação da totalidade das debêntures e a conclusão da oferta de troca de títulos e da oferta de recompra de títulos pela subsidiária Petrobras Global Finance BV, sem a adesão de quaisquer investidores.
Com isso, não haveria dispêndio de caixa. Num segundo cenário, com a adesão de investidores, foi previsto dispêndio de R$ 13,41 milhões.
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O dinheiro arrecadado será utilizado em projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural, do contrato de cessão onerosa, e no reforço do caixa, segundo o prospecto divulgado inicialmente.
A oferta será coordenada pelos bancos Santander, Bradesco BBI, Itaú BBA e pela XP Investimentos.
Entenda o caso
O bloqueio da emissão havia sido determinado após declarações na mídia da diretora de Relações com Investidores da petroleira, Andrea Almeida. Na ocasião, Almeida havia concedido uma entrevista para a XP Investimentos, uma das coordenadoras da oferta de debêntures.
De acordo com a CVM, ela teria cometido infração ao art. 48, inciso IV, da Instrução CVM 400. A norma diz que a diretoria deve "abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante até a divulgação do Anúncio de Encerramento de Distribuição nos 60 (sessentas) dias que antecedem o protocolo do pedido de registro da oferta ou desde a data em que a oferta foi decidida ou projetada, o que ocorrer por último”.
De acordo com comunicado divulgado pela comissão, a decisão de revogação, que começa a valer nesta sexta-feira, 13, "responde a providências adotadas pela Emissora e pelas Instituições Intermediárias, que atenderam à necessidade de saneamento das irregularidades que motivaram a suspensão".
Para conseguir reverter a ação, a Petrobras retirou a entrevista da diretora do ar e divulgou um comunicado ao mercado reforçando que o processo de tomada de decisão de investimento e participação na oferta seja baseado nas informações constantes dos Prospectos e do Formulário de Referência.
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