Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
De olho na mudança

Medida provisória permite que balanços sejam publicados apenas na internet

Antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal, como diários oficiais

Imagem: Shutterstock

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 5, traz a Medida Provisória 892/2019, que permite que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S.A, como balanços, sejam divulgadas apenas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, com a B3, além do próprio endereço eletrônico.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal, como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa.

A MP determina ainda que as publicações contarão com a certificação digital de autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A medida estabelece que a CVM regulamentará a aplicação das novas regras, podendo, por exemplo, disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio, e que ato do ministro da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.

Tanto as publicações de companhias abertas quanto as das fechadas não serão cobradas, diz a MP.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As disposições da medida provisória já estão em vigor, mas só produzirão efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM e do Ministério da Economia.

Leia Também

PASSO A PASSO

Ypê pede o Pix de quem comprou produtos suspensos pela Anvisa: como pedir o reembolso?

AUMENTO DE CAPITAL

Vamos (VAMO3) enche o tanque com R$ 600 milhões. E agora, o que muda para o investidor?

ANJ

Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido "com surpresa e estranhamento" a edição da MP. "Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril. Por essa lei, a partir de 1º de janeiro de 2022 os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais", diz a associação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Pão de Açúcar 15 de maio de 2026 - 12:35
14 de maio de 2026 - 12:11
Lançamento da Azzas 2154 na B3 13 de maio de 2026 - 15:50
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia