O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Pagamento será feito por meio de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) até o exercício de 2021

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 879/2019, que autoriza a União a reembolsar a Eletrobras em até R$ 3,5 bilhões para cobrir dívidas de distribuidoras da estatal por despesas com combustíveis realizadas no passado.
O pagamento será feito por meio de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) até o exercício de 2021, "sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira".
Segundo a MP, os recursos que irão abastecer a CDE para a quitação desses valores virão do pagamento de bonificação pela outorga de leilões "ou de outras fontes definidas pelo Ministério da Economia".
A MP está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 24.
O texto retoma parte da MP 855/2018, que foi editada ainda pelo governo de Michel Temer para destravar a privatização de distribuidoras Eletrobras, mas que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso.
O ressarcimento à Eletrobras abrangerá despesas comprovadas com aquisição de combustível, incorridas até 30 de junho de 2017.
Leia Também
Conteúdo Empiricus
EM BUSCA DA CRISE
ATENÇÃO, ACIONISTA!
LUZ NO FIM DO TÚNEL
NOVA LIDERANÇA
ESTRATÉGIA DE EXPANSÃO
O PESO DO PETRÓLEO
O QUE EXPLICA?
MANDATO TAMPÃO
FIM DA HISTÓRIA?
EMBATE NO CONSELHO
VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS
INÍCIO DA OPERAÇÃO URUGUAIA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CADA VEZ MAIS 'BRUSINHAS'
DINHEIRO NO BOLSO DO ACIONISTA
ARRANCADA
NOVAS METAS
SINAL VERDE
CHAT QUAL MEU DIAGNÓSTICO?