O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Pagamento será feito por meio de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) até o exercício de 2021

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 879/2019, que autoriza a União a reembolsar a Eletrobras em até R$ 3,5 bilhões para cobrir dívidas de distribuidoras da estatal por despesas com combustíveis realizadas no passado.
O pagamento será feito por meio de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) até o exercício de 2021, "sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira".
Segundo a MP, os recursos que irão abastecer a CDE para a quitação desses valores virão do pagamento de bonificação pela outorga de leilões "ou de outras fontes definidas pelo Ministério da Economia".
A MP está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 24.
O texto retoma parte da MP 855/2018, que foi editada ainda pelo governo de Michel Temer para destravar a privatização de distribuidoras Eletrobras, mas que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso.
O ressarcimento à Eletrobras abrangerá despesas comprovadas com aquisição de combustível, incorridas até 30 de junho de 2017.
Leia Também
AQUECENDO PARA O BALANÇO
Conteúdo BTG Pactual
PLANO DE VOO
RECALL DE VEÍCULOS
Conteúdo Empiricus
TERRENO POR TERRENO
O ÚLTIMO ACORDE
XADREZ REGULATÓRIO
RESPIRO PASSAGEIRO
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
INVESTIMENTO NOS ARES
ANOTE NA AGENDA
ESQUENTA DOS BALANÇOS
ALÍVIO COM DATA PARA ACABAR
ALERTA DE RENDA
Conteúdo BTG Pactual
AVENIDA DE CRESCIMENTO
Empresas
Conteúdo Empiricus
ENTREVISTA COM CFO