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Pagamento será feito por meio de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) até o exercício de 2021

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 879/2019, que autoriza a União a reembolsar a Eletrobras em até R$ 3,5 bilhões para cobrir dívidas de distribuidoras da estatal por despesas com combustíveis realizadas no passado.
O pagamento será feito por meio de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) até o exercício de 2021, "sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira".
Segundo a MP, os recursos que irão abastecer a CDE para a quitação desses valores virão do pagamento de bonificação pela outorga de leilões "ou de outras fontes definidas pelo Ministério da Economia".
A MP está publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 24.
O texto retoma parte da MP 855/2018, que foi editada ainda pelo governo de Michel Temer para destravar a privatização de distribuidoras Eletrobras, mas que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso.
O ressarcimento à Eletrobras abrangerá despesas comprovadas com aquisição de combustível, incorridas até 30 de junho de 2017.
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