O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Texto cria novas modalidades de contratação, exige o seguro-garantia para obras de grande porte e tipifica crimes relacionados à questão

O plenário da Câmara aprovou na tarde desta terça-feira, 25, o texto-base do projeto da nova lei de licitações. Os destaques apresentados ao texto serão analisados em outro momento. A proposta substitui três legislações vigentes do setor, entre elas a 8.666/1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações.
O texto aprovado cria novas modalidades de contratação, exige o seguro-garantia para obras de grande porte e tipifica crimes relacionados à questão. O texto também disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios.
Além da 8.666/1993, a nova proposta pretende substituir a lei 10.520/2002, que regula os pregões na esfera pública, e a 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O projeto traz ainda mudanças nas contratações públicas no Brasil como rodovias, aeroportos, portos etc.
Entre as principais mudanças está a contratação do chamado seguro-garantia, que deveria assegurar a completa execução do contrato. Com isso, a garantia contratual máxima pela lei deixaria de ser de 5% (10% nas grandes obras) e poderá chegar a 20% (30% nas grandes obras) do valor do contrato. Se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá de pagar o seguro ou finalizar a obra.
O texto prevê ainda um agravamento de penas ligadas a crimes licitatórios incorporadas na proposta do Ministério Público Federal e da Transparência Internacional batizado de Medidas Anticorrupção. A pena máxima para fraude em processos licitatórios passa de dois anos para quatro anos.
De acordo com o projeto, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais e as propostas serão primeiro julgadas para que, depois, os documentos de habilitação do vencedor sejam cobrados. O texto estabelece ainda um período de transição, permitindo aos órgãos usarem a lei atual por até dois anos.
Leia Também
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
INVESTIMENTO NOS ARES
ANOTE NA AGENDA
ESQUENTA DOS BALANÇOS
ALÍVIO COM DATA PARA ACABAR
ALERTA DE RENDA
Conteúdo BTG Pactual
AVENIDA DE CRESCIMENTO
Empresas
Conteúdo Empiricus
ENTREVISTA COM CFO
DIVIDENDOS E JCP
Apple
SOB NOVA DIREÇÃO?
APÓS TOMBO DAS AÇÕES NOS ÚLTIMOS ANOS
ALÍVIO À VISTA?
Conteúdo Empiricus
EM BUSCA DA CRISE
ATENÇÃO, ACIONISTA!
LUZ NO FIM DO TÚNEL