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Câmara aprova texto-base do projeto de lei de licitações

Texto cria novas modalidades de contratação, exige o seguro-garantia para obras de grande porte e tipifica crimes relacionados à questão

Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados - Imagem: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou na tarde desta terça-feira, 25, o texto-base do projeto da nova lei de licitações. Os destaques apresentados ao texto serão analisados em outro momento. A proposta substitui três legislações vigentes do setor, entre elas a 8.666/1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações.

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O texto aprovado cria novas modalidades de contratação, exige o seguro-garantia para obras de grande porte e tipifica crimes relacionados à questão. O texto também disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios.

Além da 8.666/1993, a nova proposta pretende substituir a lei 10.520/2002, que regula os pregões na esfera pública, e a 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O projeto traz ainda mudanças nas contratações públicas no Brasil como rodovias, aeroportos, portos etc.

Entre as principais mudanças está a contratação do chamado seguro-garantia, que deveria assegurar a completa execução do contrato. Com isso, a garantia contratual máxima pela lei deixaria de ser de 5% (10% nas grandes obras) e poderá chegar a 20% (30% nas grandes obras) do valor do contrato. Se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá de pagar o seguro ou finalizar a obra.

O texto prevê ainda um agravamento de penas ligadas a crimes licitatórios incorporadas na proposta do Ministério Público Federal e da Transparência Internacional batizado de Medidas Anticorrupção. A pena máxima para fraude em processos licitatórios passa de dois anos para quatro anos.

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De acordo com o projeto, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais e as propostas serão primeiro julgadas para que, depois, os documentos de habilitação do vencedor sejam cobrados. O texto estabelece ainda um período de transição, permitindo aos órgãos usarem a lei atual por até dois anos.

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