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Ações da Time for Fun abrem em queda, após decisão do STJ

A sentença do tribunal abre um precedente que deverá afetar outras companhias que também fazem a cobrança. Geralmente, as empresas exigem valores de até 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência

Time for FunImagem: shutterstock

Depois de uma decisão do STJ ontem (12) que considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência para os ingressos on-line de shows e outros eventos, os investidores devem ficar de olho nas ações da Time for Fun (SHOW3) que devem sofrer hoje por conta do impacto da sentença. Por volta das 10h19 de hoje (13), os papéis da companhia apresentavam queda de 2,26%, cotados em R$ 6,92.

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Mesmo que a decisão envolva diretamente a concorrente Ingresso Rápido, as ações podem estar sofrendo por conta do impacto no setor de entretenimento como um todo. Segundo a assessoria do tribunal, tal medida afeta apenas a Ingresso Rápido, mas abre um precedente que pode afetar outras companhias que também fazem a cobrança. Geralmente, as empresas exigem valores de até 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência.

Posição do STJ

Ao julgar um recurso da empresa Ingresso Rápido, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de taxa de conveniência (prática típica das empresas de entretenimento) é ilegal. A sentença prevê a devolução dos valores cobrados em taxas de conveniência nos últimos cinco anos, mas ainda não há detalhes de como será feita essa devolução do dinheiro a quem foi lesado.

De acordo com a relatora Nancy Andrighi, "a venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço”.

Ela acrescentou ainda que "uma das formas de violação da boa-fé objetiva é a venda casada, a imposição de uma contratação indesejada de um intermediário escolhido pelo fornecedor, limitando a liberdade de escolha do consumidor".

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A discussão ressurgiu após recurso relativo a uma ação coletiva que foi movida em 2013 pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) contra a Ingresso Rápido. Antes, a empresa havia conseguido decisão favorável na primeira instância. A alegação era de que a aquisição dos ingressos online é uma opção feita pelo consumidor, já que ele também pode comprar o ingresso de forma presencial.

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