🔴 É HORA DE SAIR DA DEFENSIVA: ESTES 10 ATIVOS PODEM MULTIPLICAR ATÉ 400x EM 12 MESES – CONFIRA

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

Atenção, investidor!

Ações da Time for Fun abrem em queda, após decisão do STJ

A sentença do tribunal abre um precedente que deverá afetar outras companhias que também fazem a cobrança. Geralmente, as empresas exigem valores de até 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência

Time for FunImagem: shutterstock

Depois de uma decisão do STJ ontem (12) que considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência para os ingressos on-line de shows e outros eventos, os investidores devem ficar de olho nas ações da Time for Fun (SHOW3) que devem sofrer hoje por conta do impacto da sentença. Por volta das 10h19 de hoje (13), os papéis da companhia apresentavam queda de 2,26%, cotados em R$ 6,92.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mesmo que a decisão envolva diretamente a concorrente Ingresso Rápido, as ações podem estar sofrendo por conta do impacto no setor de entretenimento como um todo. Segundo a assessoria do tribunal, tal medida afeta apenas a Ingresso Rápido, mas abre um precedente que pode afetar outras companhias que também fazem a cobrança. Geralmente, as empresas exigem valores de até 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência.

Posição do STJ

Ao julgar um recurso da empresa Ingresso Rápido, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de taxa de conveniência (prática típica das empresas de entretenimento) é ilegal. A sentença prevê a devolução dos valores cobrados em taxas de conveniência nos últimos cinco anos, mas ainda não há detalhes de como será feita essa devolução do dinheiro a quem foi lesado.

De acordo com a relatora Nancy Andrighi, "a venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço”.

Ela acrescentou ainda que "uma das formas de violação da boa-fé objetiva é a venda casada, a imposição de uma contratação indesejada de um intermediário escolhido pelo fornecedor, limitando a liberdade de escolha do consumidor".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A discussão ressurgiu após recurso relativo a uma ação coletiva que foi movida em 2013 pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) contra a Ingresso Rápido. Antes, a empresa havia conseguido decisão favorável na primeira instância. A alegação era de que a aquisição dos ingressos online é uma opção feita pelo consumidor, já que ele também pode comprar o ingresso de forma presencial.

Leia Também

EM BUSCA DA ESTABILIDADE

Da Petrobras (PETR4) ao BTG (BPAC11) e Embraer (EMBJ3): as ações que o Citi escolheu para enfrentar a montanha-russa das eleições

INVESTIMENTO ESG

Energia limpa na Bolsa: novo ETF da Galapagos amplia aposta em empresas brasileiras e tem apoio do BNDES

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
14 de setembro de 2026 - 10:01
Assaí (ASAI3). 13 de setembro de 2026 - 13:06
Imagem gerada por inteligência artificial contrastando o mercado financeiro do Brasil e dos Estados Unidos, com as bandeiras dos dois países, gráficos de ações e símbolos icônicos da B3 e Wall Street. 10 de setembro de 2026 - 15:01
9 de setembro de 2026 - 17:02
Touro da bolsa de valores surfando 8 de setembro de 2026 - 13:12
Bandeira do Brasil e gráfico de ações para representar o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira 8 de setembro de 2026 - 12:46
Logo do Itaú (ITUB4) 7 de setembro de 2026 - 16:10
Construção civil 7 de setembro de 2026 - 12:17
dividendos ações proventos 5 de setembro de 2026 - 17:45
Luis Stuhlberger, gestor do fundo Verde 5 de setembro de 2026 - 12:01

ESTRATÉGIA DO GESTOR

Nem Tesouro IPCA+, nem crédito: aposta de Stuhlberger agora está na bolsa

5 de setembro de 2026 - 12:01
Montagem com um fundo de gráfico de ações e a bandeira do Brasil dentro de uma lupa, gestores, ações, fundos 4 de setembro de 2026 - 18:45
3 de setembro de 2026 - 16:48
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar