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Desembargadora do TRF-3 suspende liminar que impedia negociações entre Boeing e Embraer

Decisão foi anunciada na noite de sexta-feira pela presidente do Tribunal Regional com sede em São Paulo

Embraer e Boeing
Decisão do TRF-3 acatou pedido da AGU para derrubar a liminarImagem: Andrei Moraes/Seu Dinheiro

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargadora Therezinha Cazerta, derrubou na noite de sexta-feira, 21, a liminar que suspendia as negociações entre as empresas Boeing e Embraer.

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A medida havia sido publicada na última quarta-feira, 19, pela 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendendo qualquer ato de transferência entre as fabricantes de aeronaves.

Já na sexta-feira, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um pedido de derrubada da liminar, alegando que a paralisação do negócio poderia gerar grave lesão à ordem público-administrativa e à economia pública. A AGU também questionou sobre o princípio da livre iniciativa, uma vez que a liminar configuraria "intervenção estatal em momento de tratativas comerciais entre empresas privadas".

Em sua decisão, Therezinha Cazerta concordou que a liminar, ao travar o negócio, impedia a União de usar seu poder de "golden share" para avaliar a fusão entre as empresas. "É nesse ponto que os efeitos da decisão se constituem em abalo à ordem administrativa, na medida em que o que fez o juízo a quo foi, ele mesmo, exercer o poder de veto da golden share, substituindo-se à atuação do Poder Executivo Federal", justificou.

Sindicatos retrucam

A liminar concedida na quarta-feira havia sido uma resposta a uma ação civil pública movida por sindicatos de metalúrgicos de São José dos Campos, de Botucatu e de Araraquara - que representam funcionários da Embraer -, e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

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Após receberem a notícia do fim da proibição nas negociações, as entidades informaram que irão recorrer da medida ainda neste fim de semana.

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Em nota oficial, os sindicatos apontam a inconstitucionalidade do fato de a Advocacia Geral da União (AGU) ter entrado com dois recursos simultaneamente para o mesmo caso. Os recursos foram encaminhados ao TRF, com sede em São Paulo. Um deles foi dirigido à própria presidência do tribunal.

As entidades alegam também que pedidos dirigidos diretamente a presidentes de tribunais são considerados inconstitucionais por muitos juristas. Para o diretor do sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Herbert Claros, a AGU parece ter se esquecido de seu papel de defesa de interesses públicos e está assumindo a defesa de empresas privadas. Sua função, avalia, é advogar em favor dos brasileiros, e não de acionistas e muito menos dos americanos.

*Com Estadão Conteúdo.

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