Desembargador derruba liminar que suspendia operação entre Embraer e Boeing e ações sobem forte na bolsa
Papéis da fabricante de aeronaves lideravam as altas do Ibovespa logo após o anúncio da decisão

As ações da Embraer dispararam nesta segunda-feira, 10, após a notícia de que o Desembargador Federal Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), derrubou a liminar da 24ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo que suspendia a operação de transferência da Embraer para a Boeing.
Logo depois de divulgada a decisão, o papel da fabricante de aeronaves passou a liderar as altas do Ibovespa, subindo 1,81%. A negociação chegou a ser interrompida no meio da tarde por conta de um fato relevante da empresa confirmando a suspensão. Na volta ao mercado, as ações sustentaram a alta de quase 1,5%.
Decisão precipitada
Segundo informações do site da Justiça Federal, o relator entendeu que a ação popular é “precipitada, infundada e carente de demonstração de qualquer vício de legalidade da operação negocial em andamento e muito menos risco a quaisquer interesses públicos”.
Para ele, trata-se de “uma negociação entre duas empresas privadas, que operam segundo os princípios da livre iniciativa e liberdade negocial, não se vislumbrando afetação a interesses públicos e nem restrições advindas de normas jurídicas em geral, constitucionais ou legais, de forma que se mostra incabível qualquer interferência do Poder Judiciário em tais ajustes que destoe do controle da legitimidade dos atos praticados”.
O Desembargador Federal destacou também que a negociação é altamente complexa e já envolve um rigoroso processo de controle por vários órgãos públicos (CADE, CVM, etc.), “Com observância de incontáveis regras de compliance e da legislação comercial, tanto observando normas de direito interno como as normas de órgãos internacionais”.
Além disso, ele ressaltou que há a ação de classe especial (golden share) que a União detém, permitindo-lhe poder de veto na operação (art. 17, §7º, Lei das SA), caso se identifique a possibilidade de algum dano ou prejuízo aos interesses públicos, no exercício de seu poder discricionário.
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O Magistrado ainda lembrou precedente do Superior Tribunal de Justiça, em que se consagrou a Doutrina Chenery, segundo a qual o Poder Judiciário não possui a expertise técnica necessária para avaliar as consequências econômicas e políticas de uma decisão que tange ao mérito administrativo.
Para Souza Ribeiro, a invasão do Judiciário na autonomia privada das partes causa insegurança jurídica, o que gera reflexos no mercado nacional e internacional. Ele destaca informação de que, no dia da liminar, as ações da Embraer caíram quase 3%, o que significa, na prática, um prejuízo de milhões e milhões à referida companhia.
Ele ainda ressaltou que operações desse porte possuem uma agenda rigorosa e trabalham com planejamentos rígidos, de modo que a suspensão das negociações acarreta graves prejuízos, podendo até mesmo levar à desistência do negócio.
*Com Estadão Conteúdo.
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