Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
abrangência nacional

Justiça determina que Rappi e iFood deverão dar auxílio financeiro a entregadores afastados por coronavírus

Juiz estabeleceu que as plataformas digitais terão que repassar o equivalente à média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à decisão

Imagem do aplicativo de entregas Rappi
Rappi, aplicativo promete delivery de tudo - Imagem: Shutterstock

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que plataformas digitais iFood e Rappi devem garantir assistência financeira a trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19) ou que integram o grupo de alto risco para que possam se manter em distanciamento social com recursos necessários para sua sobrevivência.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com abrangência nacional, as decisões, em caráter liminar, decorrem de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) no último sábado (4) e também obrigam as empresas a fornecer materiais de higienização aos entregadores de mercadorias e refeições.

Entre as determinações, o juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez estabelece que as plataformas digitais terão que repassar o equivalente à média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à decisão, garantindo, pelo menos, o pagamento de um salário mínimo mensal.

A medida abrange trabalhadores que integram grupo de alto risco (como os maiores de 60 anos, os portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e as gestantes) ou aos afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo vírus.

As liminares também garantem o fornecimento gratuito de álcool-gel (70%, ou mais) e água potável aos profissionais. Além disso, as empresas deverão oferecer espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas, bem como credenciar serviços de higienização

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As decisões prevêm, ainda, a inclusão de pelo menos três vídeos informativos nos aplicativos das empresas destinados aos trabalhadores, aos fornecedores de produtos e aos consumidores, contendo os protocolos de segurança sanitária. Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa diária às empresas, no valor de R$ 50 mil.

Leia Também

ALERTA

CEO da Nvidia alerta para mudanças permanentes no modo de vida da população com o uso da IA

COMENDO PELAS BEIRADAS?

Quem é o novo ‘dono do pedaço’ no Pão de Açúcar? Bilionário que superou os Coelho Diniz já foi punido pela CVM e trava batalha com o filho

As ações tiveram como base a Nota Técnica nº 1 da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas (Conafret), do MPT, que traz medidas destinadas à proteção da saúde e da segurança de trabalhadores de aplicativos contra a Covid-19.

Além das empresas já processadas, o MPT em São Paulo também enviou recomendações às demais empresas de aplicativos de entrega de alimentos e de transporte de passageiros. Caso as medidas recomendadas não sejam cumpridas pelos empregadores, outras ações podem ser ajuizadas.

*Com Agência Brasil

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
grafíco de ações ao fundo e as logos do itaú e do banco do brasil ao centro representando as ações dos bancos na bolsa 17 de junho de 2026 - 19:05
17 de junho de 2026 - 13:31
petrobras petr4 dividendos jcp (1) 16 de junho de 2026 - 13:02
ipo spacex elon musk nasdaq 16 de junho de 2026 - 11:03
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar