Último dia: MEIs têm até hoje para entregar declaração anual de faturamento à Receita Federal
O empreendedor também precisa informar se teve funcionário contratado no período; veja o passo a passo para entregar o documento

Termina neste domingo (31) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) enviarem à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O documento reúne as informações de faturamento do negócio em 2025 e deve ser entregue mesmo por quem não teve receita ao longo do ano.
Além dos ganhos da empresa, o empreendedor também precisa informar se teve funcionário contratado no período. Pelas regras atuais, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e manter um colaborador registrado.
Na declaração, entram todos os valores recebidos pelo negócio em 2025 — incluindo pagamentos feitos em dinheiro, cartão e Pix.
Como fazer a declaração do MEI
O envio é feito pela internet, no portal do Simples Nacional. Para preencher a declaração deste ano, o empreendedor precisa estar em dia com os documentos dos anos anteriores.
O processo é simples e leva apenas alguns minutos. Veja o passo a passo:
- acessar o portal do Simples Nacional;
- informar o CNPJ;
- selecionar o ano-calendário de 2025;
- preencher o valor da receita bruta total;
- informar a quantidade de funcionários;
- revisar os dados;
- concluir a transmissão.
O que acontece se o prazo for perdido
Quem deixar de entregar a DASN-SIMEI até este domingo terá de pagar multa mínima de R$ 50. O boleto é gerado automaticamente após o envio da declaração em atraso.
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Além da multa, o MEI pode ter o CNPJ considerado inapto por omissão de declarações, o que restringe o uso da empresa e pode trazer dificuldades para emitir notas fiscais, acessar crédito e manter a regularidade do negócio.
Quem fechou o MEI também precisa declarar
O envio da declaração também é obrigatório para quem encerrou o CNPJ do MEI.
Nessa situação, ao selecionar o ano-calendário atual, o sistema mostra automaticamente a opção “Situação Especial > Extinção”, além da data de baixa do CNPJ.
O prazo varia conforme a data de encerramento da empresa:
- se a baixa aconteceu no primeiro quadrimestre do ano, a entrega pode ser feita até o último dia de junho;
- nos demais casos, o prazo termina no último dia do mês seguinte ao encerramento.
E se o faturamento ultrapassou o limite?
O empreendedor que faturou acima do teto anual de R$ 81 mil em 2025 também deve entregar a declaração normalmente.
O próprio sistema calcula os impostos devidos e gera a guia para pagamento. O valor varia conforme o quanto o faturamento excedeu o limite permitido.
Excesso de até 20%:
Quando o faturamento anual chega a, no máximo, R$ 97,2 mil, os impostos incidem apenas sobre o valor excedente.
Em um exemplo de faturamento de R$ 97,2 mil, os valores seriam:
- comércio: imposto de R$ 648;
- indústria: imposto de R$ 729;
- serviços: imposto de R$ 972.
Excesso acima de 20%:
Se o faturamento superar R$ 97,2 mil, a tributação passa a valer sobre toda a receita do ano.
Em um exemplo de faturamento anual de R$ 100 mil, os impostos seriam:
- comércio: R$ 4 mil;
- indústria: R$ 4,5 mil;
- serviços: R$ 6 mil.
Nesses casos, a recomendação é procurar um profissional de contabilidade para fazer o desenquadramento do MEI corretamente.
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