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FIM DO PRAZO

Último dia: MEIs têm até hoje para entregar declaração anual de faturamento à Receita Federal

O empreendedor também precisa informar se teve funcionário contratado no período; veja o passo a passo para entregar o documento

MEIs têm até hoje para entregar declaração anual de faturamento à Receita FederalImagem: paulaphoto/iStock

Termina neste domingo (31) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) enviarem à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O documento reúne as informações de faturamento do negócio em 2025 e deve ser entregue mesmo por quem não teve receita ao longo do ano.

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Além dos ganhos da empresa, o empreendedor também precisa informar se teve funcionário contratado no período. Pelas regras atuais, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e manter um colaborador registrado.

Na declaração, entram todos os valores recebidos pelo negócio em 2025 — incluindo pagamentos feitos em dinheiro, cartão e Pix.

Como fazer a declaração do MEI

O envio é feito pela internet, no portal do Simples Nacional. Para preencher a declaração deste ano, o empreendedor precisa estar em dia com os documentos dos anos anteriores.

O processo é simples e leva apenas alguns minutos. Veja o passo a passo:

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  • acessar o portal do Simples Nacional;
  • informar o CNPJ;
  • selecionar o ano-calendário de 2025;
  • preencher o valor da receita bruta total;
  • informar a quantidade de funcionários;
  • revisar os dados;
  • concluir a transmissão.

O que acontece se o prazo for perdido

Quem deixar de entregar a DASN-SIMEI até este domingo terá de pagar multa mínima de R$ 50. O boleto é gerado automaticamente após o envio da declaração em atraso.

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Além da multa, o MEI pode ter o CNPJ considerado inapto por omissão de declarações, o que restringe o uso da empresa e pode trazer dificuldades para emitir notas fiscais, acessar crédito e manter a regularidade do negócio.

Quem fechou o MEI também precisa declarar

O envio da declaração também é obrigatório para quem encerrou o CNPJ do MEI.

Nessa situação, ao selecionar o ano-calendário atual, o sistema mostra automaticamente a opção “Situação Especial > Extinção”, além da data de baixa do CNPJ.

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O prazo varia conforme a data de encerramento da empresa:

  • se a baixa aconteceu no primeiro quadrimestre do ano, a entrega pode ser feita até o último dia de junho;
  • nos demais casos, o prazo termina no último dia do mês seguinte ao encerramento.

E se o faturamento ultrapassou o limite?

O empreendedor que faturou acima do teto anual de R$ 81 mil em 2025 também deve entregar a declaração normalmente.

O próprio sistema calcula os impostos devidos e gera a guia para pagamento. O valor varia conforme o quanto o faturamento excedeu o limite permitido.

Excesso de até 20%:

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Quando o faturamento anual chega a, no máximo, R$ 97,2 mil, os impostos incidem apenas sobre o valor excedente.

Em um exemplo de faturamento de R$ 97,2 mil, os valores seriam:

  • comércio: imposto de R$ 648;
  • indústria: imposto de R$ 729;
  • serviços: imposto de R$ 972.

Excesso acima de 20%:

Se o faturamento superar R$ 97,2 mil, a tributação passa a valer sobre toda a receita do ano.

Em um exemplo de faturamento anual de R$ 100 mil, os impostos seriam:

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  • comércio: R$ 4 mil;
  • indústria: R$ 4,5 mil;
  • serviços: R$ 6 mil.

Nesses casos, a recomendação é procurar um profissional de contabilidade para fazer o desenquadramento do MEI corretamente.

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