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A opção pelo regime tributário deve ser feita exclusivamente pela internet, no portal do Simples Nacional
Empresas que querem começar 2026 enquadradas no Simples Nacional estão entrando na última semana para tomar a decisão. O prazo para solicitar a adesão ao regime tributário se encerra em 30 de janeiro, último dia útil do mês, segundo a Receita Federal.
A solicitação é feita exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional. Quem não fizer a opção até a data limite ficará fora do regime ao longo de todo o ano de 2026, podendo tentar novamente apenas em janeiro de 2027.
Criado em 2006, o Simples Nacional reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única cobrança mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com a proposta de reduzir a burocracia para pequenos negócios.
O regime contempla três perfis de empresas. No caso do microempreendedor individual (MEI), o enquadramento ocorre automaticamente no momento da abertura do CNPJ, dentro do Simei.
Já microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) precisam solicitar formalmente a opção dentro do prazo definido pela Receita Federal.
Empresas que já estão no Simples não precisam renovar a opção todos os anos. No entanto, MEIs que foram excluídos do regime e desenquadrados do Simei precisam solicitar novamente a adesão ao Simples Nacional e, depois, ao Simei.
Antes de solicitar o enquadramento, a empresa deve ter:
Caso existam débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a regularização deve seguir as orientações desses órgãos. Pendências com estados, Distrito Federal ou municípios devem ser resolvidas diretamente com cada ente federativo.
Apesar de não haver limite para o número de sócios, a legislação impõe restrições relacionadas ao perfil dos empreendedores. Um dos impedimentos é ter sócios residentes no exterior.
Também não é permitido que a empresa funcione, no Brasil, como filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede fora do país.
Além disso, nem todas as atividades econômicas são aceitas no Simples Nacional. Entre as vedações estão empresas que:
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita até 30 de janeiro, diretamente no portal do regime. Se o pedido for aprovado, a adesão passa a valer retroativamente a 1º de janeiro de 2026.
No momento da solicitação, a empresa deve declarar que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas em lei. A análise de pendências é feita de forma automática e envolve a Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios.
Se não forem identificadas irregularidades, a opção é deferida. Caso contrário, o pedido segue em análise. Durante o período de opção, é possível regularizar as pendências sem necessidade de novo requerimento. Também é permitido cancelar o pedido, desde que ele ainda não tenha sido aceito.
O acompanhamento pode ser feito no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, disponível no próprio portal.
O resultado final das solicitações deve ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Se o pedido for indeferido, o ente federado responsável emitirá um Termo de Indeferimento. Quando houver pendências com mais de um órgão, serão emitidos termos distintos.
Nos casos envolvendo a Receita Federal, a comunicação ocorre por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A contestação deve ser apresentada diretamente ao ente que apontou a irregularidade, respeitando os prazos legais. Para indeferimentos da Receita, o prazo é de 30 dias a partir da ciência do termo.
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