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O regime que possibilita a listagem de PMEs na B3 entrou em vigor na segunda-feira (16); entenda as regras para as companhias emitirem ações na bolsa e títulos de renda fixa
As pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras já podem aproveitar o Regime Fácil (Facilitação do acesso a capital e incentivo a listagens) na última segunda-feira (16). Criado para simplificar o acesso das companhias de menor porte ao mercado de capitais, o regime possibilita a listagem na B3 para a emissão de ações e títulos de renda fixa como debêntures e notas comerciais.
O público do novo regime são as empresas com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões, enquadradas como companhias de menor porte (CMPs).
Instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por meio da Resolução 232, o Fácil apresenta uma diminuição de custos e burocracias para as PMEs terem acesso ao crédito no mercado de capitais.
Segundo especialistas consultados pelo Seu Dinheiro, o Regime Fácil deve preencher lacuna no mercado de capitais, mas não é indicado para todos os negócios de pequeno e médio porte.
As mais beneficiadas devem ser empresas bem estruturadas, com bom planejamento estratégico, que tenham uma atratividade clara para os investidores e mostrem perspectivas de crescimento.
Raphael Giovanini, superintendente de desenvolvimento de mercado para emissores na B3, explica que o regime foi criado para preencher uma lacuna que existia no mercado financeiro: para as empresas bem pequenas, existia o crowdfunding. Já para as empresas maiores e robustas, havia o mercado tradicional.
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O problema, portanto, eram as companhias no meio dessas duas esferas — o que levou à criação do Regime Fácil.
O especialista em empresas de alto crescimento Diego Marconatto, professor da Fundação Dom Cabral, defende que o regime é uma inovação “muito bem-vinda por toda a dificuldade que as pequenas e médias empresas têm em acessar capital”.
Entre as principais facilidades do regime estão:
As companhias que se adequarem ao regime podem captar recursos por meio da emissão de ações ou títulos de dívida de duas maneiras.
A primeira é uma oferta tradicional, segundo a Resolução CVM 160, que não limita o valor captado. Porém, perde o benefício de dispensa do formulário de referência e os balanços trimestrais.
Na segunda, a captação deve ser de até R$ 300 milhões em um prazo de 12 meses, podendo ser uma ou mais ofertas. Neste caso, é possível fazer uma Oferta Direta — criada pelo Fácil —, que dispensa registro na CVM e contratação de coordenador líder.
Para ter acesso ao benefício, as companhias precisam preencher alguns requisitos. O principal é o faturamento de até R$ 500 milhões no ano, como já citado.
Porém, há outros pontos essenciais como ser uma empresa Sociedade Anônima (S.A.), estar em estágio operacional e ter um conselho de administração — ainda que reduzido em relação às exigências do mercado comum.
O Regime Fácil surge em um momento oportuno, em que a perspectiva de custo de capital ainda deve permanecer elevada por um tempo, segundo o professor José Carlos de Souza Filho, especialista em economia e finanças da FIA Business School.
“O cenário deve continuar turbulento por um tempo, então abrir alternativas de captação é importante”, afirma. Uma das principais vantagens do Fácil, portanto, é a possibilidade de captar recursos a um custo menor.
Essa redução dos custos se manifesta de duas maneiras, segundo os especialistas: a eliminação do intermediário bancário e a redução do custo regulatório.
Marconatto explica que, por eliminar o spread bancário, “as empresas conseguem acesso a um crédito muito mais barato do que nos bancos tradicionais, porque a emissão do título de dívida direta não tem intermediário”.
Em relação aos custos regulatórios — com auditorias e burocracias —, o professor da Fundação Dom Cabral estima uma economia entre 40% e 50% em comparação ao regime tradicional de uma grande empresa.
Especialistas defendem que empresas bem-preparadas podem se beneficiar bastante com as vantagens do Regime Fácil, mas a iniciativa não é tão adequada para todas as companhias e exige pontos de atenção.
O primeiro fator que deve estar no radar do empreendedor é o limite de R$ 500 milhões de faturamento anual. Se a empresa estiver próxima a esse teto, tem que se atentar para não ultrapassar o valor no período de um ano e perder os benefícios do regime.
Outro ponto está relacionado às exigências de governança, transparência e auditoria.
Embora seja um regime simplificado para entrar no mercado de capitais, o Fácil é voltado para empresas que tenham pelo menos algum nível de governança. Afinal, é necessária a responsabilidade pelas informações divulgadas e a manutenção de demonstrações financeiras auditadas, por exemplo.
Tatiana Migiyama, professora de gestão tributária na Fundação instituto de pesquisas contábeis, atuariais e financeiras (Fipecafi), explica que essas regras podem se tornar um impeditivo para as pequenas empresas pela exigência de uma estrutura societária mais complexa, o que deve tornar o regime mais comum entre as médias empresas.
Já o professor Diego Marconatto diz que muitas empresas podem se opor às regras do Fácil. “Companhias familiares com uma gestão mais tradicional, por exemplo, podem não querer expor seus dados ou abrir o capital para outros sócios, no caso da emissão de ações.”
Além disso, na visão do especialista, os custos regulatórios — ainda que reduzidos — não valem a pena se a companhia quiser captar recursos de baixo valor, como debêntures de até R$ 3 milhões no ano.
Por isso, para Marconatto, o Fácil é uma grande oportunidade para médias empresas que já tenham uma estrutura minimamente robusta.
O regime é visto com bons olhos por todos os setores, mas existem alguns segmentos que tendem a se beneficiar mais, de acordo com os especialistas consultados pelo Seu Dinheiro:
Outros setores destacados foram os de indústrias em expansão e de energia.
Uma discussão que ronda o Regime Fácil é a atratividade dos ativos emitidos pelas companhias de menor porte.
Tanto as ações quanto os títulos de dívida serão negociados no mesmo ambiente que as grandes empresas, o que abre espaço para o questionamento sobre a competição e liquidez das ofertas do Fácil.
No entanto, para a B3, não há uma concorrência entre os ativos e, sim, mais diversificação para os investidores.
Felipe Lettiere, coordenador de relacionamento com empresas fechadas na B3, explica que “o investidor que hoje acessa as pequenas e médias empresas costuma estar em fundos de venture capital ou private equity. Agora, pessoas físicas poderão investir diretamente pelo home broker. Isso democratiza o investimento”.
Marconatto também não enxerga a demanda como uma grande preocupação. Segundo o professor, o regime fará a ponte entre os brasileiros interessados a investir e essas empresas com potencial de crescimento.
“É um mercado com grandes oportunidades. As médias empresas representam 1% das companhias privadas no Brasil, mas garantem 20% dos empregos CLT e 25% da massa salarial do setor privado.”
Os representantes da B3 também compartilham dessa visão. Como explicam Lettiere e Giovanini, a bolsa brasileira tem somente 400 empresas listadas e 2 mil companhias no mercado de balcão.
Com o acesso das companhias de menor porte, a expectativa é de que esse mercado atraia investidores e possa gerar empregos, financiar projetos e impulsionar o Produto Interno Bruto (PIB). “O impacto na economia real pode ser muito grande”, afirmam.
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