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Microempreendedores individuais podem encerrar o CNPJ de forma virtual e gratuita
Microempreendedores individuais (MEIs) que decidiram encerrar suas atividades em 2026 podem dar baixa no CNPJ de forma virtual, gratuita e relativamente simples, por meio do Portal do Empreendedor.
Apesar da facilidade do processo, é importante atenção a alguns pontos: a baixa é definitiva, não elimina automaticamente pendências em outros órgãos e não extingue eventuais dívidas vinculadas ao negócio.
A seguir, veja como funciona o encerramento do MEI, quais documentos são exigidos, como lidar com débitos em aberto e quais obrigações permanecem mesmo após a baixa.
Um erro comum é confundir a baixa do MEI com o desenquadramento do Simei. No desenquadramento, o CNPJ continua existindo, podendo permanecer no Simples Nacional ou migrar para outro regime. Já a baixa do MEI equivale à extinção da empresa, com encerramento do CNPJ.
Por isso, antes de iniciar o processo, é fundamental ter certeza da decisão. Caso o empreendedor queira voltar a atuar como MEI no futuro, será necessário abrir um novo CNPJ.
O empreendedor pode solicitar a baixa a qualquer momento pelo site gov.br/mei, sem cobrança de taxas. O procedimento é totalmente online e, após a finalização, a informação é comunicada automaticamente à Receita Federal.
Vale destacar que a baixa do CNPJ não cancela automaticamente inscrições estaduais e municipais, nem licenças e alvarás concedidos. Após o encerramento, o empreendedor deve procurar a prefeitura para regularizar a situação também nesse âmbito.
Para realizar o procedimento, é preciso ter uma conta gov.br. No caso de brasileiros, a conta deve ter nível Prata ou Ouro.
Estrangeiros com conta Bronze devem informar dados de identificação civil. Com conta Prata ou Ouro, esses dados não são exigidos.
No caso de estrangeiros, podem ser solicitadas informações como:
Após a conclusão, o CNPJ passa à situação cadastral “Baixada”.
A baixa do CNPJ pode ser feita normalmente mesmo que o MEI tenha boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em atraso, declarações pendentes ou multas.
A legislação permite o encerramento da empresa independentemente da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas.
Isso não significa que as dívidas desaparecem. Os débitos continuam vinculados ao titular, e a Receita Federal tem até cinco anos para transferir a dívida da empresa para o CPF do empreendedor, incluindo-o em dívida ativa, o que pode gerar diversas restrições.
Por isso, é recomendado:
A data em que a baixa é solicitada influencia a obrigação de pagamento dos boletos.
Baixa no último dia do mês (ex.: 31 de março):
Será necessário pagar o DAS que vence no mês seguinte (ex.: 20 de abril), pois ele se refere ao mês em que a empresa ainda estava ativa.
Baixa no primeiro dia do mês (ex.: 1º de abril):
Será necessário pagar o DAS que vence naquele mês (ex.: 20 de abril) e o que vence no mês seguinte (ex.: 20 de maio), já que ambos correspondem a períodos em que a empresa esteve aberta.
Além da baixa, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) marcando a opção “Situação Especial” e informando a data do encerramento.
O prazo de entrega varia conforme o mês da extinção:
A declaração é feita pelo Portal do Simples Nacional, acessível a partir do Portal do Empreendedor.
O documento oficial que comprova o encerramento da empresa é a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ. Para emitir é necessário:
Essa certidão deve ser utilizada para fins legais e administrativos sempre que necessário.