O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Legislação que isentou salários de até R$ 5 mil de imposto de renda também instaurou a tributação de dividendos em alguns casos, além da taxação das altas rendas; conheça as regras
Além da isenção de imposto de renda para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês, entra em vigor também nesta quinta (1) a nova regra de tributação de dividendos, como parte da mesma legislação, a Lei 15.270/2025.
Até ontem (31), dividendos pagos por empresas eram considerados rendimentos isentos de imposto de renda em qualquer circunstância, independentemente do valor recebido, da fonte pagadora ou da renda da pessoa física que os recebesse.
A partir de hoje, porém, estes proventos serão tributados em 10% sempre que ultrapassarem o valor de R$ 50 mil pagos por uma única empresa em um mesmo mês para um mesmo acionista.
Em outras palavras, quem recebe dividendos em valor inferior a R$ 50 mil por mês e quem até recebe valores mensais maiores que este limite no total, mas nunca acima de R$ 50 mil por empresa, permanece isento de imposto de renda sobre estes proventos — ao menos no mês a mês.
Esta observação é importante porque, pela mesma legislação que passa a vigorar neste primeiro dia de 2026, os dividendos, independentemente do valor, passam a integrar a base de cálculo do que são consideradas as altas rendas, e ficam sujeitos à tributação anual para este tipo de contribuinte.
A tributação sobre as altas rendas consiste em uma alíquota efetiva mínima de até 10%, aplicada na declaração de imposto de renda sobre os rendimentos daqueles contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil por ano.
Leia Também
Uma série de rendimentos não são considerados para este cálculo, como é o caso dos rendimentos de aplicações financeiras isentas de imposto de renda, como os de caderneta de poupança, LCIs, LCAs, debêntures incentivadas, FI-Infras e fundos imobiliários.
Porém, os dividendos, mesmo mantendo a isenção em inúmeros casos, entram nessa base de cálculo.
Assim, ainda que um investidor não tenha seus dividendos tributados mensalmente em 10% por não atingir o limite de R$ 50 mil por empresa, ele ainda pode ter esses proventos tributados na época do ajuste anual caso seus rendimentos totais tenham ultrapassado os R$ 600 mil no ano.
Veja em mais detalhes como os dividendos serão tributados neste ano nesta reportagem especial.
Importante esclarecer que, embora sejam popularmente chamados de dividendos, os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários e fiagros, bem como aqueles distribuídos por FI-Infras e FIP-IEs (fundos de infraestrutura), permanecem isentos de IR em todos os casos.
Além disso, a nova legislação estabeleceu que permanecem isentos, sem limite de valor, os dividendos referentes a lucros e dividendos apurados no ano de 2025.
Inicialmente, a Lei estabelecia que a aprovação da distribuição desses dividendos deveria ser feita até 31 de dezembro de 2025 para que esses rendimentos permanecessem isentos.
Na última sexta-feira (26), porém, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, prorrogou este prazo até 31 de janeiro de 2026.
Mesmo assim, inúmeras empresas da bolsa brasileira anteciparam a aprovação de dividendos referentes a 2025 ainda no ano passado, além de terem adotado outros mecanismos de dar retorno ao acionista, aproveitando seus lucros, mas sem pagar dividendos — e ainda assim escapar à nova tributação.
Diferença nas alíquotas do IPVA 2026 faz o imposto de um mesmo carro variar em milhares de reais entre os estados, com Amazonas no piso e São Paulo, Rio e Minas no topo
Reajuste de 3,9% vale para aposentadorias e benefícios acima do salário mínimo; veja regras, datas e quem chega no teto
Ressarcimento tem um passo a passo que o investidor deve se atentar para não ficar por último na fila
Se o ganhador da Mega da Virada de 2025 perdesse o prazo, teria deixado na mesa o maior prêmio ‘esquecido’ da história das loterias no Brasil
Já faz 52 dias desde a decretação da liquidação extrajudicial pelo Banco Central, em 18 de novembro — a maior espera em mais de dez anos
Especialistas descartam reversão da liquidação e explicam por que o FGC continua responsável pelo pagamento aos investidores
O IPVA mais alto do Rio de Janeiro em 2026 ultrapassa R$ 300 mil e equivale ao preço de um imóvel em muitas cidades do país
Desconto de 15% beneficia os proprietários de veículos emplacados em apenas um Estado; veja qual
Se o ganhador da Mega da Virada de 2025 que ainda não se apresentou à Caixa realmente perder o prazo, terá deixado na mesa o maior prêmio ‘esquecido’ da história das loterias no Brasil.
Decisão atinge lotes específicos de panetones e produtos “funcionais” com ingredientes não autorizados; consumidores devem parar o uso
Espírito Santo concede um dos maiores descontos do país no IPVA 2026 para quem paga à vista e permite parcelamento em até seis vezes
Mato Grosso oferece desconto para pagamento à vista do IPVA 2026 e permite parcelar o imposto ao longo do ano, conforme o final da placa
Golpe conhecido como “Chapolin” impede o travamento das portas e transforma distração em furto silencioso
Distrito Federal mantém alíquotas do IPVA e concede desconto de 10% para quem paga o imposto à vista, com vencimentos a partir de fevereiro
Rio Grande do Sul abre cobrança do IPVA 2026 em dezembro de 2025, com descontos cumulativos e parcelamento em até seis vezes sem juros
Governo de Minas Gerais manteve o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do IPVA 2026 em até três vezes, com vencimentos por final de placa
Secretaria da Fazenda do Ceará manteve as alíquotas do IPVA e oferece desconto para pagamento à vista, com benefício extra para participantes do programa Sua Nota Tem Valor
Secretaria da Fazenda do Paraná manteve desconto para pagamento à vista e parcelamento em até cinco vezes, com vencimentos definidos pelo final da placa
Valorização no preço dos imóveis ficou bastante acima da inflação, com metro quadrado chegando a R$ 14 mil na capital mais cara
Governo de Goiás manteve as regras do IPVA para 2026, com desconto de 8% no pagamento à vista e cronograma unificado para todas as placas