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ACORDOS NOS BASTIDORES

Debêntures incentivadas devem continuar isentas de IR, mas LCI e LCA seguem na mira da MP que muda a tributação dos investimentos, diz jornal

Texto deve manter mudanças na alíquota única de IR para ativos tributáveis e na compensação de créditos tributários, pontos que despertam preocupação no mercado

LCIs financiam mercado imobiliário, debêntures incentivadas financiam infraestrutura e LCAs financiam agronegócio
Imagem: Montagem Canva Pro/ Seu Dinheiro

A medida provisória (MP 1303/25) que tributa em 5% os investimentos hoje isentos de imposto de renda segue em negociação no Congresso. Mas, em entrevista ao jornal Valor Econômico, o relator do texto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou que pretende retirar da proposta a tributação sobre os rendimentos de debêntures incentivadas.

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Atualmente, esses títulos de renda fixa são isentos de IR para pessoas físicas porque são fonte de financiamento para projetos de infraestrutura relevantes. O benefício tributário tornou esses papéis populares entre os pequenos investidores, mas o governo sugeriu na MP a cobrança de uma alíquota de 5% sobre os rendimentos desses títulos a partir de 2026. 

Zarattini, no entanto, considera que a manutenção da isenção é estratégica para políticas públicas e conta com o apoio de ministérios do próprio governo, como Transportes e Portos e Aeroportos.

O relatório com ajustes na MP deve ser apresentado no dia 16 de setembro, segundo o jornal, depois que o relator fechar algumas conversas pendentes com líderes partidários.

Negociações ainda em jogo: LCI, LCA e CRA

O relator dá como certa a manutenção da isenção de IR para as debêntures incentivadas. Outros títulos de crédito que passariam a ter seus rendimentos tributados em 5%, segundo o texto atual da MP, estão em fase de negociação. Entre eles estão a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

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Segundo o jornal, a Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) pressiona para manter o benefício fiscal para os títulos destinados ao financiamento de atividades agropecuárias. Entretanto, o relator afirmou que precisa chegar a um meio termo, pois há “pouco espaço” para ceder.

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Nos bastidores, uma alternativa discutida seria acabar com a isenção apenas de LCA e LCI (Letra de Crédito Imobiliário), preservando a isenção de outros instrumentos, como CRA, CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), Fiagro e fundos imobiliários (FIIs).

Para reduzir a resistência em relação às tributações nos setores agrícolas, o Ministério da Fazenda estaria preparando um pacote regulatório para ser votado no Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é condicionar os incentivos ao uso efetivo dos recursos nos setores de origem — ou seja, garantir que LCIs financiem habitação e LCAs, o agronegócio, evitando distorções. A pasta afirma que, com essa garantia de aplicação, a oferta de crédito deve aumentar e os custos de financiamento, diminuir. 

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Há uma avaliação da Fazenda de que o incentivo tributário sobre papéis como LCI e LCA — que continuará com o fim da isenção, já que a alíquota de 5% é menor do que a dos demais investimentos, como títulos públicos, por exemplo —, não têm chegado aos setores imobiliário e agronegócio.

A alíquota única dos tributáveis fica

Outro ponto da MP deve avançar sem mudanças, segundo o Valor: a unificação da alíquota de IR em 17,5% para aplicações financeiras que hoje já são tributadas, independentemente do prazo. 

Hoje, a tributação de uma série de investimentos é regressiva: começa em 22,5% para resgates em até seis meses e cai para 15% em prazos acima de dois anos. Para outros, a alíquota é única de 15% ou 20%.

Segundo a Fazenda, o modelo escalonado perdeu sentido, já que os títulos emitidos pelo governo chegam a prazos muito superiores a dez anos. A avaliação é de que a mudança aumenta a liquidez do mercado, já que o objetivo é apenas alongar o prazo dos títulos, "e não fazer com que as pessoas fiquem com o título na mão".

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Especialistas ouvidos pelo jornal admitem que a mudança deve gerar impacto na dívida pública, refletindo em um prêmio de risco maior, sobretudo no curto prazo. No entanto, o entendimento é de que o ajuste se acomodará com o tempo. 

Corrida contra o tempo

A MP 1303/25 precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal até 10 de outubro, sob risco de perder a validade. Entretanto, a proposta enfrenta resistências nas duas Casas. 

Além das mudanças em produtos de investimento, a proposta também amplia a taxação sobre apostas esportivas, fintechs, bancos e o mecanismo de juros sobre capital próprio (JCP). O texto estima arrecadação de R$ 20 bilhões, valor já contabilizado no orçamento de 2026, quando a meta oficial é um superávit primário de 0,25% do PIB.

A principal fonte de receita virá da limitação das compensações tributárias usadas pelas empresas, ponto que enfrenta forte resistência do setor produtivo. A Fazenda defende a medida e afirma que o mecanismo combate fraudes tributárias.

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Zarattini disse ao Valor que aguarda um relatório da Receita Federal com a estimativa de arrecadação por item para negociar ajustes com as bancadas. Apesar do clima hostil em Brasília — com a pressão de partidos do Centrão e da oposição contra qualquer aumento de imposto —, o relator acredita que ainda é possível construir um acordo.

*Com informações do Valor Econômico.

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