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COM PUXADINHO

Câmara aprova projeto que permite atualização de valor de imóveis e veículos na declaração de imposto de renda

Projeto de Lei 458/21, que agora segue para o Senado, também incorpora trechos da Medida Provisória 1.303/25, que havia caducado

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30 de outubro de 2025
14:17 - atualizado às 13:24
Leão do imposto de renda dormindo ao lado de imóvel e veículo
Atualização de valor de imóvel e veículo na declaração pode resultar em menos imposto de renda a pagar em venda do bem no futuro. Imagem: Imagem gerada por IA/Seu Dinheiro

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (29), o Projeto de Lei 458/21, iniciado pelo Senado, que permite a atualização do valor de veículos e imóveis na declaração de imposto de renda, algo que hoje é considerado um dos grandes "pecados capitais" na hora de se preencher o documento.

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O PL, aprovado com substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), também permite a regularização de veículos e imóveis lícitos que não tenham sido declarados anteriormente, além de incorporar trechos da Medida Provisória 1.303/25 sobre seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS.

A MP 1.303/25, apelidada de MP da Taxação, propunha mudanças na tributação em substituição à alta do IOF anteriormente proposta pelo governo, mas fortemente rejeitada pela sociedade. No entanto, a MP não foi votada a tempo e acabou caducando no dia 8 de outubro.

Agora, o PL 458/21 volta ao Senado para nova votação, uma vez que sofreu alterações na Câmara.

Como funcionará a atualização, pelo que foi aprovado até agora

Segundo o texto aprovado na Câmara, o processo de atualização dos valores de bens na declaração de IR, chamado Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), é semelhante àquele permitido pela Lei 14.973/24, cujo prazo de adesão de 90 dias venceu em 16 de dezembro do ano passado, pois tratava-se de um benefício temporário.

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Poderão aderir ao Rearp pessoas físicas residentes no país ou pessoas jurídicas que sejam proprietárias de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público, além de imóveis localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita.

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No caso das pessoas jurídicas, os bens devem constar no ativo permanente de seu balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024. Já no caso das pessoas físicas, esses bens devem ter sido adquiridos até 31 de dezembro de 2024 e informados na declaração de IR 2025.

Além disso, essas pessoas físicas podem ser tanto as proprietárias dos referidos bens, como suas promitentes compradoras ou detentoras de títulos que representem direitos sobre esses bens, independentemente de registro público; além de inventariantes de espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de opção pela atualização dos valores dos bens que compõem o espólio.

Finalmente, podem migrar para o Rearp também as pessoas físicas que optaram pela atualização permitida no ano passado pela Lei 14.973/24.

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A atualização a valor de mercado de veículos e imóveis levará em conta o valor lançado na declaração de imposto de renda 2025, referente ao ano de 2024.

Sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado a preço de mercado, o contribuinte pessoa física deverá pagar uma alíquota de apenas 4%, em vez do IR sobre ganhos de capital, que hoje varia de 15% a 22,5%, a depender do valor do bem.

Já para a pessoa jurídica, a atualização implicará no recolhimento de uma alíquota definitiva de 4,8% de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O valor atualizado será considerado como custo de aquisição para vendas futuras e cálculo de novas valorizações tributáveis. O ganho varia para cada caso porque a lei sobre ganhos de capital permite deduções de fatores cumulativos a depender do tempo de posse do bem.

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Com o custo de aquisição atualizado, o imposto de renda a pagar em uma venda futura do referido bem será menor. Isso afeta mais as vendas de imóveis, que tendem a se valorizar com o tempo, do que as de veículos, os quais normalmente se desvalorizam.

O projeto prevê ainda que, para aproveitar integralmente o benefício, o optante pela atualização não poderá vender o imóvel nos cinco anos seguintes ou o veículo nos dois anos seguintes, exceto por transmissão de herança ou partilha em divórcio ou dissolução de união estável.

Caso venda antes, o proprietário terá de apurar o imposto de renda sobre ganho de capital com as regras vigentes, descontado o que já tiver pago com a atualização.

Na lei de 2024, havia um prazo escalonado de três a 15 anos com descontos progressivos para o imposto sobre ganho de capital devido na ocasião da venda. Isso fazia com que a atualização fosse desvantajosa para quem vendesse o imóvel em prazo inferior a seis anos, como mostramos nesta matéria, uma vez que o imposto pago adiantado não podia ser integralmente aproveitado antes do prazo de 15 anos.

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Menos imposto de renda sobre o que, na verdade, é correção pela inflação

Para o relator, deputado Juscelino Filho, a possibilidade de atualização de bens corrige uma distorção do sistema fiscal. "A legislação vigente, ao desconsiderar os efeitos da inflação ao longo de décadas, leva à tributação de um ganho de capital fictício, que nada mais é do que a mera reposição do poder de compra da moeda", afirmou.

De acordo com o relator, a prática leva à tributação não só do ganho real, mas da inflação acumulada no período.

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Na opinião de Juscelino Filho, a medida tem potencial de fomentar a arrecadação tributária voluntariamente. "Muitos contribuintes evitam vender imóveis devido à alta carga tributária sobre o ganho de capital 'fictício', que inclui a correção inflacionária. A possibilidade de atualizarem o valor de seus bens pagando uma alíquota de imposto reduzida permitirá ao governo antecipar uma arrecadação que talvez nunca ocorresse", afirmou o relator.

Regularização de bens

O PL 458/21 também permite a regularização de bens localizados tanto no Brasil como no exterior, não declarados ou informados apenas parcialmente por contribuintes residentes no país (com omissão em relação a dados fundamentais, como valor), desde que adquiridos de forma lícita. A data de referência será 31 de dezembro de 2024.

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De acordo com Juscelino Filho, o projeto auxilia no combate à sonegação fiscal pelo incentivo à autodeclaração voluntária para regularizar bens. "A solução amplia a base fiscal e promove a conformidade tributária de contribuintes inadimplentes", explicou.

A regularização envolve desde dinheiro em bancos, títulos de vários tipos, empréstimos entre pessoas, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis ou veículos.

Essa regularização será considerada como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, e o contribuinte terá de pagar imposto a título de ganho de capital de 15% e multa de igual valor, totalizando 30%.

A opção por regularizar e pagar o imposto dispensa o pagamento de mora e implica confissão dos débitos, mas o contribuinte não será processado por crime tributário.

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Como o imposto poderá ser parcelado em 24 meses, corrigido pela Selic, o texto também prevê punições no caso de o contribuinte deixar de pagar as parcelas.

Compensação tributária

Juscelino Filho incorporou ao texto vários trechos da Medida Provisória 1.303/25, que aumentava tributos, principalmente em temas de redução de gastos do governo.

Um dos temas são limitações para a compensação de créditos tributários contra a União com tributos a vencer da empresa.

Segundo o governo, aumentaram os casos de uso fraudulento do mecanismo, devido a ambiguidades e interpretações divergentes. Assim, não serão aceitas as compensações feitas com base em pagamento indevido ou a maior de tributo sem documento de arrecadação que dê amparo a isso.

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Outro caso de indeferimento da compensação é o de empresa cujo crédito seja obtido pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e Cofins, mas não tenha relação com quaisquer atividades econômicas da empresa.

Haverá exceção para a transformação, incorporação ou fusão de empresas, quando poderão ser consideradas as atividades da empresa originária.

A estimativa inicial com a MP era de diminuição de renúncia fiscal da ordem de R$ 10 bilhões em 2025 e outros R$ 10 bilhões em 2026.

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), disse que a inclusão dos trechos da MP gerariam R$ 25 bilhões para o Executivo e, sem isso, não existe orçamento para 2026. "Daqueles R$ 35 bilhões que caíram com a MP 1.303, estamos na parte das despesas. Não tem nada de imposto. É muito importante que a gente restitua esse orçamento para votarmos a LDO e a LOA", explicou.

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Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o texto reflete o compromisso do Plenário pelo país. "É moralizador este projeto. Além de regulamentar benefícios concedidos aos pescadores, o programa Pé-de-Meia, e vários outros itens que significam um corte nas despesas do governo", defendeu.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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