O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Liquidação extrajudicial do Will Bank não perdoa dívidas; clientes com cartão, empréstimo ou saldo precisam entender como funciona o processo

Com a liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central, uma dúvida passou a circular entre os clientes da instituição: agora que o banco entrou em liquidação, ainda é preciso pagar as dívidas em aberto?
A resposta é sim.
Quando uma instituição financeira é liquidada, o Banco Central nomeia um liquidante. Cabe a ele organizar o patrimônio do banco, apurar quem são os credores, identificar quem deve à instituição e definir como esses pagamentos serão feitos.
Na prática, isso significa que a liquidação não representa perdão de dívidas. Para clientes que tinham cartão de crédito ou empréstimos no Will Bank, o que muda é a forma como essas obrigações passam a ser administradas a partir de agora.
“Do ponto de vista jurídico, as obrigações já assumidas pelos clientes — como faturas de cartão em aberto, parcelamentos, saques efetuados, bem como contratos de empréstimo pessoal, consignado ou financiamento — permanecem válidas”, afirma Eliézer Francisco Buzatto, especialista em direito empresarial e sócio da Oliveira e Olivi Advogados Associados.
As próximas semanas serão decisivas para todos os envolvidos no caso — inclusive para quem tem dívidas com o banco. Segundo Buzatto, é fundamental que os clientes guardem toda a documentação relacionada à relação com a instituição, como:
Leia Também
“Essa documentação será crucial tanto para demonstrar o histórico de pagamentos quanto para comprovar eventuais abusos ou falhas de comunicação”, reforça o advogado.
VEJA TAMBÉM: TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS à vista: Empresas aceleram pagamento de proventos - assista o novo episódio do Touros e Ursos no Youtube
Quando uma instituição entra em regime de liquidação, os valores depositados em conta corrente deixam de ficar disponíveis para livre movimentação, pois passam a integrar o regime jurídico da liquidação.
Ainda assim, depósitos à vista, poupança e aplicações financeiras mantidas no banco continuam protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.
Caso o saldo do cliente ultrapasse esse teto, o valor excedente passa a compor a massa da liquidação. Nessa situação, o liquidante faz um levantamento dos ativos que podem ser vendidos e das dívidas existentes. O pagamento dependerá da ordem legal de preferência dos credores e da disponibilidade de recursos após a venda desses ativos.
Conteúdo Empiricus
ATÉ O FIM DE AGOSTO
FINANÇAS PESSOAIS
CONSTRUINDO O CELEIRO
CRÉDITO PRIVADO
MUITO ALÉM DA DOPAMINA
VIROU ARMADILHA?
Conteúdo PAN
Conteúdo PAN
VAI PINGAR NA CONTA
LOTERIAS
ESTRATÉGIA DO GESTOR
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
MELHOR SER TEMIDO...
LUTA PELO DINHEIRO
FILOSOFIA DO DINHEIRO
Conteúdo Market Makers
Conteúdo Empiricus
CLUBE DO LIVRO
Conteúdo Empiricus