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Sentar na areia é grátis: o guia definitivo para não passar perrengue nas praias brasileiras

Veja quando a cobrança é legal, quando é golpe e como denunciar se seus direitos forem violados

Praia brasileira
Imagem: Freepik

Ir à praia no Brasil deveria ser simples: estender a canga, olhar o mar e esquecer da vida. Nos últimos verões, porém, sentar na areia virou uma espécie de campo minado.  

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Cobranças inesperadas, exigência de consumação mínima, discussões com barraqueiros e até agressões colocaram um tema antigo de volta ao centro do debate: quem manda na praia e o que, afinal, a lei permite cobrar do consumidor

Lugar na praia não se reserva

As praias brasileiras fazem parte dos chamados terrenos de marinha, pertencentes à União. Isso significa que a faixa de areia é espaço público, livre, sem reserva, sem catraca e sem “dono”.  

Mesmo quando estados e municípios criam regras próprias para organizar o uso da orla, o caráter público do espaço não muda. 

Isso vale para moradores, turistas, ambulantes, bares, hotéis e resorts.  

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Ou seja: ninguém pode impedir você de sentar na areia com sua própria canga, cadeira ou guarda-sol. Também não se pode exigir consumo mínimo ou cobrar “taxa” para ocupar um espaço na praia. 

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O tema ganhou repercussão nacional após um episódio em Porto de Galinhas (PE) no qual turistas foram agredidos ao se recusarem a pagar um valor condicionado ao consumo. 

O caso fez as prefeituras e os órgãos de defesa do consumidor reforçarem as orientações. 

Pode cobrar cadeira? Pode. Mas com regra

O Código de Defesa do Consumidor permite a cobrança pelo aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis, desde que: 

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  • o preço esteja informado de forma clara e antecipada; 
  • a cobrança não seja abusiva; 
  • não haja constrangimento ao consumidor. 

Consumação mínima é ilegal nas praias

Aqui não há zona cinzenta: exigir consumação mínima é proibido nas praias de todo o país. A prática configura abuso e pode ser entendida como venda casada. 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, reforçou esse entendimento em nota técnica recente. O documento: 

  • proíbe a consumação mínima nas praias; 
  • reafirma que a areia é espaço público; 
  • permite o aluguel de equipamentos apenas com preços claros; 
  • veda cobranças constrangedoras, multas por perda de comanda ou intimidação. 

E quando a cidade tem lei própria?

Em municípios com decretos ou leis específicas, as normas costumam detalhar: 

  • horários para montagem de cadeiras e mesas; 
  • limites de ocupação da areia; 
  • regras para cobrança de serviços. 

Em Santos, o decreto foi alterado no início de dezembro de 2025 para proibir expressamente a exigência de consumação mínima. Desde o início da temporada, a Guarda Civil Municipal recebeu algumas reclamações por telefone sobre cobranças indevidas e a Ouvidoria Municipal registrou ao menos uma dúzia de manifestações formais sobre o tema.  

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Ilhabela, Ubatuba, Praia Grande, São Vicente, Itanhaém e Peruíbe autorizam o aluguel de cadeiras e guarda-sóis sob condições específicas, desde que não haja exigência de consumo mínimo e que o preço seja informado previamente ao consumidor. 

Mesmo assim, nenhuma legislação local pode contrariar o princípio básico: a praia é pública. 

Como denunciar abusos

Se seus direitos forem desrespeitados, o caminho é formalizar a reclamação nos Procon estaduais ou municipais. 

Antes de denunciar: 

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  • tire fotos ou grave vídeos dos preços e das exigências abusivas; 
  • guarde comprovantes de pagamento (nota, recibo, fatura); 
  • anote nome e endereço do estabelecimento (com isso, é possível localizar o CNPJ). 

Após o registro, o Procon notifica o comerciante e acompanha o caso por protocolo. 

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