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Veja quando a cobrança é legal, quando é golpe e como denunciar se seus direitos forem violados

Ir à praia no Brasil deveria ser simples: estender a canga, olhar o mar e esquecer da vida. Nos últimos verões, porém, sentar na areia virou uma espécie de campo minado.
Cobranças inesperadas, exigência de consumação mínima, discussões com barraqueiros e até agressões colocaram um tema antigo de volta ao centro do debate: quem manda na praia e o que, afinal, a lei permite cobrar do consumidor.
As praias brasileiras fazem parte dos chamados terrenos de marinha, pertencentes à União. Isso significa que a faixa de areia é espaço público, livre, sem reserva, sem catraca e sem “dono”.
Mesmo quando estados e municípios criam regras próprias para organizar o uso da orla, o caráter público do espaço não muda.
Isso vale para moradores, turistas, ambulantes, bares, hotéis e resorts.
Ou seja: ninguém pode impedir você de sentar na areia com sua própria canga, cadeira ou guarda-sol. Também não se pode exigir consumo mínimo ou cobrar “taxa” para ocupar um espaço na praia.
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O tema ganhou repercussão nacional após um episódio em Porto de Galinhas (PE) no qual turistas foram agredidos ao se recusarem a pagar um valor condicionado ao consumo.
O caso fez as prefeituras e os órgãos de defesa do consumidor reforçarem as orientações.
O Código de Defesa do Consumidor permite a cobrança pelo aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis, desde que:
Aqui não há zona cinzenta: exigir consumação mínima é proibido nas praias de todo o país. A prática configura abuso e pode ser entendida como venda casada.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, reforçou esse entendimento em nota técnica recente. O documento:
Em municípios com decretos ou leis específicas, as normas costumam detalhar:
Em Santos, o decreto foi alterado no início de dezembro de 2025 para proibir expressamente a exigência de consumação mínima. Desde o início da temporada, a Guarda Civil Municipal recebeu algumas reclamações por telefone sobre cobranças indevidas e a Ouvidoria Municipal registrou ao menos uma dúzia de manifestações formais sobre o tema.
Ilhabela, Ubatuba, Praia Grande, São Vicente, Itanhaém e Peruíbe autorizam o aluguel de cadeiras e guarda-sóis sob condições específicas, desde que não haja exigência de consumo mínimo e que o preço seja informado previamente ao consumidor.
Mesmo assim, nenhuma legislação local pode contrariar o princípio básico: a praia é pública.
Se seus direitos forem desrespeitados, o caminho é formalizar a reclamação nos Procon estaduais ou municipais.
Antes de denunciar:
Após o registro, o Procon notifica o comerciante e acompanha o caso por protocolo.
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