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Isabelle Miranda

Isabelle Miranda

Jornalista com pós-graduação em Literatura, Artes e Filosofia. Atua como repórter nos portais de notícias Money Times e Seu Dinheiro, onde também já trabalhou como Analista de SEO.

VERDADE SEJA DITA

A lei não mudou: idosos continuam pagando pedágio; entenda o que realmente aconteceu

Boatos viralizaram  nas redes sociais após a tramitação do PL 220/2025 em São Paulo. Mas o projeto ainda não virou lei e não vale para todo o país

Isabelle Miranda
Isabelle Miranda
7 de novembro de 2025
17:30 - atualizado às 16:35
Hoje, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o pedágio continua sendo cobrado independentemente da idade do condutor.
Hoje, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o pedágio continua sendo cobrado independentemente da idade do condutor. -

Se você abriu as redes sociais nos últimos dias, talvez tenha se deparado com mensagens do tipo: “Idoso não paga mais pedágio!” ou “Nova lei garante gratuidade para maiores de 60 anos em rodovias”.

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Boa notícia? Seria. Realidade? Não.

A informação não procede, pelo menos não por enquanto. O que existem hoje são projetos de lei que foram apresentados no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa de São Paulo. Entretanto, nenhum deles foi adiante.

Ou seja: idosos continuam pagando pedágio normalmente.

De onde veio a confusão?

A confusão começou quando o PL 220/2025, apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo, começou a circular fora do contexto.

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O texto propunha a isenção de pedágio para pessoas idosas nas rodovias estaduais de São Paulo, inclusive as administradas por concessionárias.

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Mas há um detalhe essencial: dias depois de apresentado, o projeto foi retirado por seu autor, o deputado estadual Paulo Fiorilo (PT).

O que dizia o projeto?

O PL 220/2025 se aplicaria apenas a rodovias estaduais de São Paulo. Rodovias federais (as BRs) dependem de outro debate, e o texto equivalente é o PL 518/2023, ainda parado na Câmara dos Deputados.

Ou seja:

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  • PL 220/2025 → São Paulo → Rodovias estaduais
  • PL 518/2023Brasil → Rodovias federais

São discussões diferentes, em esferas diferentes, com agências diferentes (ARTESP no estado, ANTT na União) e contratos diferentes.

Além disso, enquanto o projeto estadual foi retirado, o federal foi rejeitado em comissão e acabou arquivado.

Esses são os pontos que muita gente ignorou.

O que diz o Estatuto da Pessoa Idosa

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) garante prioridade em serviços públicos e privados, acesso à saúde, transporte coletivo gratuito ou com desconto e atendimento preferencial.

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No entanto, ele não prevê isenção de pedágio. O Estatuto trata de transporte coletivo, não de uso de rodovias pedagiadas.

Ou seja, o direito ao transporte gratuito no ônibus não se estende ao carro particular, que envolve outro tipo de contrato: o de concessão de serviços públicos.

Outros projetos semelhantes no Congresso

Essa não é a primeira vez que a ideia circula. Em 2010, o Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), sugeriu o mesmo benefício para motoristas acima de 60 anos, desde que estivessem conduzindo o próprio veículo em rodovias federais. No entanto, o projeto não foi adiante.

O que está valendo hoje

Hoje, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o pedágio continua sendo cobrado independentemente da idade do condutor.

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Inclusive, de acordo com o Artigo 209 do CTB, tentar passar sem pagar gera:

  • multa de R$ 195,23,
  • 5 pontos na CNH,
  • e registro de infração grave.

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