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FÁCIL

CVM facilita registro e ofertas públicas para PMEs; conheça o novo regime para empresas de menor porte

A iniciativa reduz entraves regulatórios e cria regras proporcionais para registro e ofertas públicas, especialmente para companhias com receita bruta anual de até R$ 500 milhões

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Imagem: Reprodução/iStock

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) facilitou o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Nesta quarta-feira (3), entrou em vigor o novo regime “Fácil” — sigla para Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens.

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A iniciativa reduz entraves regulatórios e cria regras mais leves e proporcionais para registro e ofertas públicas, voltadas especialmente para companhias com receita bruta anual de até R$ 500 milhões, que serão classificadas como Companhia de Menor Porte (CMP).

Segundo a CVM, a intenção é estimular listagens de pequenas e médias empresas (PMEs), cortando custos, simplificando burocracias e reforçando a segurança jurídica.

“Simplificar para incluir. Modernizar para crescer”, pontuou o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.

Como aderir ao regime Fácil da CVM

Novas empresas — que ainda não têm ações negociadas em bolsa — entram automaticamente no regime Fácil assim que forem listadas. Ou seja, não precisam passar por nenhuma etapa adicional após a oferta pública inicial (IPO), desde que se enquadrem no critério de receita.

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Nesses casos, as ofertas públicas podem ser feitas exclusivamente para investidores profissionais, mesmo sem coordenador. Esses investidores ficam responsáveis por avaliar os riscos e informações da oferta, como já ocorre nas regras da Resolução 160, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários.

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Empresas já registradas na CVM também podem migrar para a modalidade, mas devem convocar assembleia de acionistas e obter aprovação formal para aderir ao novo regime. Após isso, precisam seguir os procedimentos descritos na Resolução 232.

O que muda na prática para as pequenas e médias empresas

As empresas que aderirem ao regime Fácil poderão:

  • Substituir o formulário de referência e o prospecto pelo novo formulário Fácil;
  • Divulgar apenas dois balanços semestrais (Isem), em vez de trimestrais (ITR).;
  • Realizar assembleias sem voto à distância;
  • Ficar dispensadas da entrega de relatórios ESG, como os exigidos pela Resolução 193;
  • Facilitação na saída do mercado, com OPA por adesão de 50% das ações em circulação (antes era necessário 2/3).

Como ficam as ofertas públicas

As companhias registradas como CMPs poderão levantar capital de quatro maneiras:

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  • Sem limite de valor, mas seguindo todas as regras da Resolução 160;
  • Usando o formulário Fácil, no lugar do prospecto e lâmina tradicional;
  • Sem coordenador, no caso de emissões de dívida para investidores profissionais;
  • Pela nova figura da “oferta direta”, feita em mercados organizados — sem registro na CVM e sem coordenador.

Nos três últimos modelos, o valor total da oferta não pode passar de R$ 300 milhões em 12 meses.

O que mais mudou com as mudanças da CVM 

  • Fim do caráter experimental do regime, sendo agora permanente as mudanças;
  • Flexibilização para oscilações de receita acima de R$ 500 milhões, podendo  ultrapassar o limite por um ano sem perda imediata da classificação;
  • Dispensas mantidas para emissores de dívida da categoria B, mesmo que ultrapassem o limite, desde que não façam novas emissões;
  • Decisão passa a ser da maioria presente em assembleia;
  • Prazos ampliados para envio de relatórios contábeis, de 45 para 60 dias após o fim de cada trimestre ou semestre;
  • Dispensa válida apenas para ofertas de dívida a investidores profissionais que pretendam manter os papéis até o vencimento;
  • Procedimento eletrônico para ofertas sem coordenador passa a ser de responsabilidade do depositário central ou da bolsa.
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