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Patrick Fuentes

Patrick Fuentes

Jornalista formado pela ECA-USP, foi repórter de Economia na Folha de S.Paulo e na CNN Brasil. Atualmente, atua na cobertura de empresas no Seu Dinheiro.

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Cade dá puxão de orelha na Azul (AZUL4) e na Gol (GOLL54) por acordo de rotas compartilhadas e determina prazo de 30 dias para as aéreas notificarem o negócio

Segundo o relator do caso, os contratos de codeshare não têm isenção automática da análise concorrencial do órgão antitruste

Patrick Fuentes
Patrick Fuentes
4 de setembro de 2025
15:11 - atualizado às 14:41
Azul (AZUL4) e Gol (GOLL4) anunciam acordo de codeshare
Imagem: Divulgação / Montagem Seu Dinheiro

Em meio a dúvidas sobre a fusão da Gol (GOLL54) e da Azul (AZUL4), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) colocou contra a parede as companhias, que permitem a venda de rotas compartilhadas.

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O Tribunal do órgão antitruste avaliou, na última quarta-feira (3), se a operação celebrada entre as aéreas deveria ser submetida ao órgão, já que o acordo assinado em maio de 2024 não foi apresentado ao Cade.

As companhias aéreas terão 30 dias para notificar o Conselho sobre o acordo de codeshare (compartilhamento de voos), de acordo com a decisão do órgão.

Além disso, a Gol e a Azul ficam proibidas de expandir as rotas compartilhadas até o término da análise do contrato pelo Cade.

Caso não ocorra a notificação no prazo estabelecido, o negócio deverá ser suspenso imediatamente, respeitando as passagens já emitidas ao consumidor final.

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O acordo permite que um voo operado por uma companhia aérea seja também vendido sob o código da outra companhia, oferecendo aos passageiros mais opções de rotas e horários em um único bilhete e processo de viagem.

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Análise do acordo entre Azul e Gol

Segundo o relator do caso, o conselheiro Carlos Jacques, os contratos de codeshare não têm isenção automática da análise concorrencial do Conselho e precisam ser avaliados caso a caso.

Ele sugeriu critérios para que esses acordos sejam submetidos ao controle prévio do Cade: participação de aéreas nacionais, sobreposição de malhas, bilateralidade do acordo e efeitos semelhantes a operações de fusão.

Para Jacques, o ponto central do processo é o risco de coordenação entre concorrentes. O relator do caso concluiu que as empresas não terão de pagar multa.

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Agora, o Conselho vai analisar o mérito do contrato associativo, ou seja, os aspectos concorrenciais da operação.

Codeshare é questionado

Jacques ressaltou que não se trata de uma possível fusão entre as companhias, mas da obrigatoriedade de notificação do acordo de codeshare. Segundo ele, não existe presunção antitruste favorável a esse tipo de contrato, que precisa ser avaliado caso a caso.

Para o relator, contratos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos suscitam maiores preocupações concorrenciais do que aqueles firmados entre empresas internacionais.

As aéreas TAM e Qatar Airways, que possuem um histórico de parcerias de codeshare, foram citadas como exemplos de contratos envolvendo uma companhia nacional e outra estrangeira.

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*Com informações do Estadão Conteúdo

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