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Apesar da carga nominal elevada, as instituições financeiras conseguem reduzir o imposto pago; conheça os mecanismos por trás da alíquota efetiva menor
Recentemente, um velho debate voltou a ganhar força no mercado financeiro: afinal, quanto os bancos realmente pagam de impostos no Brasil?
A discussão ressurgiu com força após a proposta de elevar a tributação das fintechs e uma troca pública de farpas entre essas empresas e a Febraban, entidade que representa os grandes bancos.
No centro da polêmica está uma diferença que incomoda o setor: embora os bancos enfrentem uma das maiores alíquotas nominais do país, o imposto efetivamente pago costuma ser bem menor do que sugere a regra no papel.
Em tese, todo banco brasileiro inicia o exercício fiscal devendo 45% do lucro aos cofres públicos, quando se somam o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Mas, na prática, esse número raramente se materializa. A alíquota efetiva — aquilo que de fato é pago após compensações legais — costuma ficar entre 20% e 30% e, em situações específicas, pode até se tornar negativa, dependendo da base de cálculo e do volume de créditos tributários utilizados.
Bancos como Itaú Unibanco (ITUB4), Bradesco (BBDC4), Santander Brasil (SANB11) e Banco do Brasil (BBAS3), são instituições maduras, com décadas de operação.
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Ao longo desse tempo, acumularam um volume expressivo de créditos tributários, resultado de prejuízos em ciclos de crise, provisões elevadas, investimentos pesados e, sobretudo, do uso recorrente de instrumentos como os juros sobre capital próprio (JCP).
Esses créditos são utilizados para reduzir a carga efetiva de impostos dos bancões ao longo do tempo.
Já fintechs, mais jovens por definição, não tiveram tempo para construir esse estoque. Sem um histórico longo de prejuízos compensáveis ou estruturas societárias complexas, acabam pagando algo muito mais próximo da alíquota cheia.
Esse cenário, contudo, não transforma os bancos em maus pagadores de impostos. Pelo contrário. A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin) afirma que, pelo menos desde 2011, o setor financeiro é o maior pagador de impostos federais do Brasil.
Segundo a entidade, a participação do setor na arrecadação supera em cerca de 10% a sua fatia no Produto Interno Bruto (PIB) — o que demonstraria a dependência do Estado em relação à tributação da atividade financeira.
"Considerando que o Brasil já tem uma carga tributária muito elevada para a sua renda per capita, os resultados mostram uma elevada dependência do Estado da tributação dessa atividade”, afirmou a Fin em estudo recente.
Na avaliação de Régis Chinchila, analista de research da Terra Investimentos, a explicação passa menos por “privilégios” e mais pela forma como o modelo de negócios bancário se encaixa na legislação tributária brasileira.
Os bancões usam instrumentos como juros sobre o capital próprio, compensação de prejuízos fiscais, créditos tributários e deduções relacionadas a provisões para perdas. Tudo isso encolhe a base sobre a qual o imposto é calculado.
Em outras palavras, os bancos têm um volume grande de despesas que são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda. O resultado é que, ainda que a alíquota nominal seja elevada, o que aparece no fim é uma alíquota efetiva bem mais baixa.
Um dos instrumentos mais usados pelos bancões, e com maior impacto imediato no fluxo de caixa tributário, é o JCP. Ao remunerar o acionista por meio de juros sobre capital próprio, a instituição transforma essa distribuição em despesa dedutível.
Para uma instituição tributada a 45%, isso gera uma economia fiscal significativa: o lucro tributável cai totalmente pelo valor do JCP, enquanto o acionista paga apenas 15% de imposto na fonte. Com isso, o spread tributário chega a 30 pontos percentuais a favor do banco, segundo Jean Paolo Simei e Silva, sócio do Fonseca Brasil Serrão.
Não por acaso, Itaú e Banco do Brasil adotam políticas recorrentes de distribuição que exploram ao máximo o teto legal do JCP.
A leitura de analistas é que, no segundo trimestre de 2025, o BB teve uma alíquota efetiva de apenas 6,8% — e até 2% em algumas métricas. Isso foi viabilizado pelo pagamento de R$ 2,4 bilhões em JCP, que reduziu drasticamente a base tributável, segundo Simei e Silva.
Outro pilar da eficiência tributária bancária está nas fusões e aquisições (M&A). Cada grande compra gera um ágio contábil, que pode ser amortizado ao longo dos anos e deduzido do lucro tributável após a incorporação.
“Isso cria uma despesa ‘fictícia’ (não caixa) gigantesca nos anos que seguem a fusão. O banco não desembolsa dinheiro, já que o pagamento ocorreu na aquisição, mas registra uma despesa de amortização que reduz o lucro tributável, gerando uma economia de caixa de 45% sobre o valor amortizado”, disse o sócio do Fonseca Brasil Serrão.
O Santander, por exemplo, utilizou muito a amortização de ágios oriundos das aquisições do Banespa e do ABN Amro para manter a alíquota efetiva baixa por anos.
Além disso, no Santander, parte relevante do lucro vem de uma carteira própria de títulos isentos, segundo Larissa Quaresma, analista da Empiricus Research. A receita gerada por esses papéis já nasce livre de imposto de renda, o que puxa a alíquota efetiva para baixo.
Além disso, bancos convivem naturalmente com inadimplência elevada, o que gera despesas dedutíveis, explicou outro advogado tributarista ouvido pelo Seu Dinheiro.
Créditos considerados irrecuperáveis podem ser reconhecidos como perdas fiscais, reduzindo a base de cálculo do imposto.
“Valores que são provisionados, que provavelmente o banco está considerando que ele não vai conseguir recuperar, podem ser lançados como perda no passivo”, disse o especialista.
Todos esses mecanismos têm impacto direto nos balanços. Eles ajudam a suavizar a volatilidade do lucro líquido, melhoram indicadores de rentabilidade e aumentam a previsibilidade dos resultados — especialmente em momentos de maior estresse no crédito.
Segundo Chinchila, esse efeito reforça a resiliência financeira dos grandes bancos sem uma distorção contábil, já que todas as práticas estão previstas nas regras atuais. Ainda assim, em alguns casos, o uso desses mecanismos volta a chamar a atenção do mercado.
No terceiro trimestre, por exemplo, o Santander apresentou um resultado acima das expectativas. Mas, na leitura do JP Morgan, a qualidade desse lucro foi "ruim".
Isso porque o lucro antes dos impostos caiu 6% no período, movimento que, segundo os analistas, teria sido “mascarado” por uma alíquota efetiva extremamente baixa — em torno de 4%, bem menor do que os 15% esperados pelo banco norte-americano.
Para Caio Cesar Braga Ruotolo, advogado tributarista e sócio do Silveira Advogados, esse tipo de resultado acontece devido às diferentes estratégias de planejamento tributário, como o uso de créditos fiscais e o diferimento de impostos.
“Esse planejamento tributário permite que as instituições identifiquem oportunidades legítimas para reduzir o valor devido, enquanto os créditos fiscais podem ser utilizados para abater parte do imposto a pagar”, disse Ruotolo. "Uma carga efetiva menor ajuda os bancos a manter margens elevadas.”
Na prática, isso reduz a despesa tributária registrada no balanço e eleva o lucro líquido reportado, fortalecendo indicadores de rentabilidade.
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