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Seca dos IPOs na bolsa vai continuar mesmo com Regime Fácil da B3; veja riscos e vantagens do novo regulamento

Com Regime Fácil, companhias de menor porte poderão acessar a bolsa, por meio de IPOs ou emissão dívida

B3, bolsa de valores, ações, mercados.
B3, a operadora da bolsa brasileira. - Imagem: iStock

Sem ver nenhuma oferta pública inicial (IPO) desde 2021, a bolsa de valores vive inclusive um movimento de debandada, com empresas realizando ofertas públicas de aquisição (OPAs) para fechamento de capital e saída da B3.

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Nesse contexto, a B3 lançou o Regime Fácil, criado em conjunto com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e que passará a valer em janeiro de 2026. Esse regime facilita algumas regras e permite que empresas de até R$ 500 milhões de faturamento anual tenham acesso ao mercado de capitais.

As empresas, classificadas como Companhias de Menor Porte, poderão fazer IPOs e ter suas ações negociadas na bolsa de valores, ou ainda emitir dívida.

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No entanto, mesmo com esses benefícios, os próximos IPOs ainda não estão no horizonte. "Acreditamos que os primeiros movimentos, a partir de janeiro, serão em dívida corporativa, como debêntures e notas comerciais", afirma Flavia Mouta, diretora de emissores e relacionamento da B3.

Para ela, a bolsa de valores é maior que os IPOs; se de um lado há um hiato de ofertas públicas iniciais, por outro o mercado de dívidas corporativas está crescendo. De abertura de capital a emissões de dívidas, "a companhia fica com um leque de benefícios mais amplo para usar", diz.

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O Regime Fácil facilitará a emissão de debêntures, com ou sem garantia, voltadas para investidores qualificados ou profissionais, e também a captação de recursos de curto prazo com flexibilidade e agilidade por meio de notas comerciais.

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Busca de interessados em fazer IPOs e emitir debêntures

O regime foi instituído pela resolução 232 da CVM, publicada em julho de 2025 e que entra em vigor em janeiro de 2026. Quem irá operacionalizar esse regime será a própria B3.

Ainda que o lançamento chegue em um momento de seca de IPOs, a ideia surgiu um bom tempo atrás.  Essa possibilidade só passou a existir com uma lei de 2021, que alterou as regras para Companhias de Menor Porte, com até R$ 500 milhões de faturamento.

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Agora, a bolsa de valores está viajando o Brasil em busca de interessados. Segundo a diretora, o objetivo é ir além do eixo Rio-São Paulo, e a equipe já conversou com players em Recife, Santa Catarina, Curitiba e outros.

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Para chegar até as companhias interessadas no mercado de capitais, representantes da bolsa conversaram com bancos, corretoras, consultorias, auditorias e outras entidades do mercado.

Quais são as vantagens do Regime Fácil

Para o investidor, a medida aumenta as possibilidades. "Também vamos permitir que o investidor de varejo invista nesses títulos e acesse esses produtos", diz Mouta.

"Na B3, essa companhia não estará em uma caixinha diferente. Se o investidor acessa a bolsa via home broker, ela estará listada ao lado de todas as outras empresas da B3", diz Raphael Giovanini, gerente de governança corporativa de emissores da B3.

Além do investidor profissional e da pessoa física, essas companhias podem ter acesso a fundos que, por regras internas, aplicam apenas em companhias de capital aberto.

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Risco é maior para o investidor, que exige retorno mais alto

O risco de investir nessas empresas é maior. "Empresas menores têm uma estrutura mais simples de gestão e governança. É possível que ela não tenha os controles necessários pra evitar grandes sustos e prejuízos", diz Danilo Gregório, gerente de conhecimento e relações institucionais do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

Ele acredita que, com menos informações disponíveis e regras mais flexíveis para essas companhias, os investidores irão exigir um prêmio maior para o investimento em dívida, com juros mais altos que os praticados por empresas de grande porte.

Para a companhia, então, o caminho de financiar sua operação por meio da bolsa pode sair caro.

Em resposta a isso, Mouta diz que, quanto mais opções as empresas tiverem para escolher, melhor elas poderão avaliar qual o melhor custo-benefício. A B3 afirmou que fará um trabalho educativo para informar ao mercado que essas companhias ainda estão em fase mais inicial. 

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O que muda nas regras do Regime Fácil

Para fazer um IPO, a empresa de menor porte não precisará ter três balanços auditados, mas apenas um. Além disso, suas divulgações de resultados podem ser semestrais, e não trimestrais, como acontece hoje com as grandes empresas. 

As ofertas públicas de ações podem ser feitas sem um coordenador, ou seja, a figura de uma instituição financeira que trabalha com outras instituições para ter uma maior capacidade de distribuição da oferta. O formulário exigido também é mais curto.

Para a emissão de dívidas corporativas, os demonstrativos financeiros não precisam ser auditados.

A ideia é diminuir os custos e, assim, facilitar o acesso ao mercado de capitais. "É um custo proporcional ao porte da companhia", afirma Mouta. A B3, porém, ainda não tem uma estimativa de quais serão os custos.

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Embora as regras tenham sido flexibilizadas, o básico da governança se mantém. "É uma companhia aberta e precisa cumprir a lei das SAs, ter conselho de administração, divulgar demonstrações financeiras", declara Flávia.

Outra mudança é que as companhias não precisam disponibilizar estrutura eletrônica para voto à distância nas assembleias. Segundo Gregório, esse é um esquema que pode representar um custo relevante para as empresas. 

Por outro lado, o risco é de não conseguir mobilizar investidores minoritários para as reuniões e votações. “Parece que é um risco que já foi calculado”, afirma Gregório.

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