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A ação foi ajuizada pelo PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB com pedido de liminar para suspensão imediata da lei municipal que abriu caminho para a desestatização

Partidos de esquerda acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o cronograma de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e o contrato de concessão da empresa com a prefeitura de São Paulo.
As legendas também pedem a derrubada da lei municipal que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de saneamento.
A ação foi ajuizada pelo PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB com pedido de liminar para suspensão imediata das normas. O processo foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin, que está de recesso durante o mês de julho.
O pedido de liminar deve ser analisado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que atua no regime de plantão na segunda metade de julho.
O vice-presidente do Supremo, Edson Fachin, que está no plantão judiciário até hoje, abriu prazo de três dias para a Câmara Municipal e o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), prestarem informações.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também têm três dias para se manifestar.
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Os partidos apontam falta de estudos técnicos sobre os impactos orçamentários da privatização, ausência de normas de proteção ambiental e questionam a extinção da política de revisão tarifária periódica.
"A ausência de regramento sobre a temática abre brecha para prolação de decisões arbitrárias, o que torna a população mais suscetível às ingerências do governo de ocasião. A negligência normativa é um risco ao preceito da modicidade tarifária, já que não existem parâmetros legais que garantem a sua observância ao longo de décadas de vigência do contrato de concessão", afirmam.
Os advogados da ação argumentam ainda que o contrato de concessão instaura nova despesa obrigatória aos cofres do Executivo municipal.
"Quando o contrato com a Sabesp terminar, a prefeitura municipal será obrigada a ressarcir/indenizar a concessionária pelos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do contrato".
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