O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Ele está sendo julgado por abuso de poder político e econômico pelo uso eleitoreiro das comemorações de 7 de setembro de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou nesta quinta-feira (26) placar de 2 votos a 1 pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder político e econômico pelo uso eleitoreiro das comemorações de 7 de setembro de 2022.
Apesar do placar, a sessão foi suspensa por volta das 13h e será retomada na próxima terça-feira (31), quando mais quatro ministros devem votar.
Na sessão de hoje, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou pela condenação de Bolsonaro. Para o ministro, o ex-presidente usou a estrutura do evento cívico para promover sua candidatura à reeleição.
Se o entendimento for seguido pela maioria dos ministros, Bolsonaro pode ser condenado à inelegibilidade por oito anos pela segunda vez. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes.
Em junho deste ano, o ex-presidente foi condenado pela corte eleitoral à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao usar uma reunião com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.
Pela condenação, Bolsonaro está impedido de participar das eleições até 2030.
Leia Também
O julgamento pelo TSE é motivado por três ações protocoladas pelo PDT e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
As ações defendem a inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação de multa, pela acusação de utilização das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promoção candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.
Os outros dois votos foram proferidos pelos ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques. Araújo divergiu do relator e entendeu que a legislação eleitoral não impede a realização de comícios após atos oficiais.
“Qualquer candidato pode, após um ato oficial, realizar, nas proximidades territorial e temporal, um ato de campanha”, afirmou.
Em seguida, Marques votou pela condenação de Bolsonaro e do general Braga Netto, vice na chapa do ex-presidente, à inelegibilidade. Nos demais votos, o general foi absolvido.
Na primeira sessão do julgamento, realizada na terça-feira (24), a defesa de Bolsonaro disse que o ex-presidente não usou a comemoração do 7 de setembro para sua candidatura.
De acordo com a defesa, Bolsonaro deixou o palanque oficial e foi até outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som estava preparado pela campanha, sem vinculação com o evento cívico.
TROCA DE AUTOMÓVEL
ENTREVISTA
APESAR DO ÁUDIO
FORAGIDO DA JUSTIÇA
ELEIÇÕES EM JOGO
CENÁRIO ELEITORAL PEGA FOGO
DIPLOMACIA À BRASILEIRA
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO
REALTIME BIG DATA
FRENTE A FRENTE
REVÉS POLÍTICO RARO
ELEIÇÕES 2026
DIREITOS HUMANOS
DISPUTA ACIRRADA
ELEIÇÕES 2026
FORA DO RADAR
ELEIÇÕES 2026
TOUROS E URSOS #265
DANÇA DAS CADEIRAS
DIREITOS CIVIS